E, como eram jornalistas, também incidiam numa péssima prática para profissionais da imprensa, a de divulgarem partes processuais que estavam sob segredo de justiça (na Suíça), obtidas sabe-se lá como, mas inacessíveis a quem quer que tentasse provar que tais imputações eram parcial ou totalmente infundadas. Atiravam pedras contra as quais o cidadão Alexi Stival não podia exercer o seu direito de defesa.
Inconformado, ele constituiu advogados que pleitearam e obtiveram legalmente o acesso às cerca de mil páginas do processo suíço. Passo seguinte, eles requereram à justiça helvética a anulação da sentença, já que não houvera um julgamento, mas sim um linchamento togado: o réu não havia sido defendido por ninguém!
Uma juíza digna da toga fez o óbvio: anulou a sentença e determinou que Cuca recebesse uma indenização por haver tido seus direitos atropelados. Mas, não atendeu ao pedido de um novo julgamento por tratar-se de processo já prescrito. Simplesmente extinguiu-o de vez. Nunca mais poderá ser reaberto.
Qualquer ser humano decente pediria desculpas ao Alexi Stival, quase condenado pelo tribunal da internet a uma aposentadoria precoce, já que preferia continuar trabalhando e havia clubes querendo seus préstimos. No entanto, os patrulheiros até agora só se manifestaram tentando justificar seu procedimento, tendo uma delas chegado ao cúmulo de aventar a possibilidade de a alegada vítima aos 13 anos ter morrido (uns 15 anos depois) como consequência tardia do episódio!!!
Ou seja, ignorando quais as verdadeiras circunstâncias do óbito, especulou com aquela que mais lhe convinha, excluindo todas as outras possíveis e imagináveis! Puro Wishful thinking.
Apenas lembrarei a semelhança com uma das muitas ilegalidades cometidas contra o escritor Cesare Battisti, pois a condenação italiana já prescrevera quando sua extradição foi solicitada ao Brasil e, mesmo assim, os inquisidores de lá e daqui sustentaram hipocritamente o contrário, tendo seu entendimento capcioso prevalecido, como era de esperar-se.
Sabendo que esses casos rumorosos acabam servindo de precedentes para outros no futuro, meu real motivo foi o de reafirmar que sentença prescrita não pode ser jamais utilizada para desqualificação orquestrada dos antigos réus.
Preocupou-me o fato de que as brechas que se abrem nas garantias legais para os sentenciados, mais dia, menos dia, acabam sendo utilizadas contra perseguidos políticos do nosso lado.
Afinal, os judiciários brasileiro e europeu são tudo, menos isentos: em última análise, não passam de sustentáculos institucionais para a hegemonia burguesa. (por Celso Lungaretti)