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sábado, 10 de maio de 2025

BOLSONARO SOFRE DUPLA DERROTA: ALÉM DE NÃO TER CONSEGUIDO EVITAR A PRISÃO, AVACALHOU-SE AINDA MAIS.

O cavalo de Troia por meio do qual deputados federais pretenderam salvar Jair Bolsonaro do merecido castigo por ter sido o principal responsável pela tentativa de golpe de Estado do 8/1 virou cinzas.

Dos cinco integrantes da 1@ Turma do Supremo Tribunal Federal, quatro já votaram contra tal manobra casuística e a quinta, Carmen Lúcia, mantendo-se coerente com seus posicionamentos anteriores, certamente fechará o placar em 5x0.

O nome dos que já honraram as próprias togas merece ser citado: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux.

Bolsonaro, que não disse uma única palavra contra o artifício utilizado por seus parças para tentarem evitar-lhe a prisão, comportou-se  mais uma vez de maneira incompatível com a dignidade que se espera de um ex-presidente da República... e nem sequer lucrou com isto. Sai mais desmoralizado ainda do que já estava, e com as mãos abanando.

A jogada era obterem uma decisão contrária da Câmara Federal, antecipando-se à inevitável condenação do deputado Alexandre Ramagem no STF por golpismo.

E, seja por corporativismo ou por fascismo, 315 deputados realmente votaram pela suspensão do processo contra Ramagem enquanto ele estiver no exercício do seu mandato.

Se a empulhação fosse bem sucedida, o absurdo seguinte seria tentarem estender tal benefício a Bolsonaro, embora se trate de um privilégio concedido tão somente aos possuidores de mandato legislativo, não se tratando, portanto, do caso do dito sujo (atenção, a palavra que eu quis grafar não era cujo, é sujo mesmo...).

Conforme antecipei no meu artigo da véspera, os quatro ministros que já deram seu voto entenderam que só duas das acusações a Ranagem (dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado) devem  ser suspensas até o final do seu mandato, mas as de extrema gravidade (abolição violenta do Estado de Direitoassociação criminosa armada e tentativa de golpe de Estado), não.

Flávio Dino ressaltou que, quando está em causa um processo jurídico, "a deliberação do Poder Legislativo não é imune ao controle jurisdicional, sendo certo que, nessa conjuntura, a decisão final constitui ato típico e exclusivo do órgão competente do Poder Judiciário".

Para finalizar, parabenizo o colega Josias de Souza por ter esgotado este assunto com tão poucas frases, mas afiadas como navalhas: "A imunidade parlamentar, quando usada para cavar a impunidade, vira um outro nome para vigarice. Quando pessoas sem mandato tentam pegar carona na imunidade alheia, a picaretagem vira formação de quadrilha. Se o crime do qual se deseja escapar é uma tentativa de golpe de Estado, com invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, tem-se a reiteração do ataque à democracia".  (por Celso Lungaretti)
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