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quarta-feira, 1 de março de 2023

FAZ BEM O STF EM RETIRAR OS PROCESSOS DE MILICOS DA VICIADA JUSTIÇA MILITAR


 hélio schwartsman

Convite ao corporativismo

Não sei se está tecnicamente correta, mas aplaudo a decisão do ministro Alexandre de Moraes de transferir da Justiça Militar para o STF as investigações e eventuais processos de praças e oficiais envolvidos no 8 de janeiro.

Segundo a colunista Malu Gaspar, do jornal O Globo, a determinação deixou o pessoal da Justiça Militar furibundo. Integrantes do Superior Tribunal Militar (STM) e do Ministério Público Militar interpretaram o desaforamento como uma demonstração de que o Supremo não confia na Justiça Militar. E é justamente por isso que eu aplaudo a decisão. A Justiça Militar, a meu ver, não é mesmo confiável, não porque seus membros tenham problemas de caráter, mas por uma questão de desenho institucional.

A principal diferença da Justiça Militar em relação à comum é que os casos castrenses são julgados, desde a primeira instância, por órgãos colegiados, compostos por um juiz togado - com formação em direito - e quatro oficiais, que não precisam ter conhecimentos jurídicos. Tal estrutura, que se reproduz com modificações nas instâncias superiores, é um convite ao corporativismo.

Esses conselhos e tribunais podem ser bastante rigorosos quando julgam praças, a base da tropa, que, pensam eles, deve ser mantida sob rígida disciplina, mas se tornam extraordinariamente compreensivos quando deliberam sobre seus pares. As histórias de vida de julgadores e julgados são muito parecidas, o que favorece a ativação dos circuitos da empatia. Os réus poderiam ser filhos ou melhores amigos dos magistrados. Diferentemente do que escreveu Tolstói, tudo compreender talvez não seja tudo perdoar, mas é um bom primeiro passo.

Levantamento da Folha de 2021 mostrou que, nos dez anos anteriores, o STM condenou um único general e arquivou 20 processos contra oficiais no topo da carreira. Alguém poderia achar que é porque oficiais generais são todos modelos de virtude. Não penso que seja o caso. (Hélio Schwartsman) 

quinta-feira, 14 de outubro de 2021

OS MILITARES NÃO QUEREM MAIS SER CONFUNDIDOS COM O CELERADO QUE EXPULSARAM DE SUAS FILEIRAS

josias de souza
A JUSTIÇA MILITAR TRATA COMO EXECUÇÃO O
QUE BOLSONARO CHAMOU DE MERO INCIDENTE
Boas notícias também acontecem. 

Num instante em que o Supremo se especializa em anular condenações, o Congresso se dedica a aprovar leis que favorecem larápios e Bolsonaro sugere ao idiota que quer feijão a compra de fuzil, a Justiça Militar condenou oito integrantes de uma patrulha do Exército que executou em abril de 2019 o músico Evaldo Rosa e o catador de latas Luciano Macedo. 

A operação militar foi uma lambança. Aconteceu num domingo, numa localidade dos fundões do Rio de Janeiro: Guadalupe, na Zona Norte. Os soldados dispararam 257 balas de fuzil e pistola. Sessenta e duas balas atingiram o carro de Evaldo.  

Nove perfuraram o corpo do músico, que morreu na hora. O catador Luciano foi alvejado no instante em que tentava socorrer Evaldo. Morreu horas depois.

No momento em que foi passado nas armas, o músico Evaldo se dirigia a um chá de bebê. Estavam com ele no carro sua mulher, um idoso e duas crianças. 

O morto foi chamado de criminoso pelo Comando Militar do Leste. Em nota oficial, a unidade do Exército acusou o músico de atirar contra a patrulha, que teria reagido à injusta agressão. Era notícia falsa, admitiria o Exército na manhã seguinte. 

Com cinco dias de atraso, Bolsonaro disse na ocasião que o Exército é do povo e ninguém pode acusar o povo de ser assassino. Chamou a execução de incidente. 

Os dicionários definem incidente como fato inconveniente. Algo que desempenha um papel secundário, incidental. 
Decorridos dois anos e meio, o tenente que comandava a patrulha do Exército foi condenado a 31 anos e 6 meses de cadeia. Outros sete militares pegaram 28 anos de prisão.

A sentença demonstra que o que houve no Rio foi uma execução sumária, não uma inconveniência secundária, como Bolsonaro tentou fazer crer. 

Embora ainda seja suscetível de recurso, o veredicto da Justiça Militar não é um fato banal. 

Trata-se de uma grande notícia. (por Josias de Souza)
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