josias de souza
A JUSTIÇA MILITAR TRATA COMO EXECUÇÃO O
QUE BOLSONARO CHAMOU DE MERO INCIDENTE
Num instante em que o Supremo se especializa em anular condenações, o Congresso se dedica a aprovar leis que favorecem larápios e Bolsonaro sugere ao idiota que quer feijão a compra de fuzil, a Justiça Militar condenou oito integrantes de uma patrulha do Exército que executou em abril de 2019 o músico Evaldo Rosa e o catador de latas Luciano Macedo.
A operação militar foi uma lambança. Aconteceu num domingo, numa localidade dos fundões do Rio de Janeiro: Guadalupe, na Zona Norte. Os soldados dispararam 257 balas de fuzil e pistola. Sessenta e duas balas atingiram o carro de Evaldo.
Nove perfuraram o corpo do músico, que morreu na hora. O catador Luciano foi alvejado no instante em que tentava socorrer Evaldo. Morreu horas depois.
No momento em que foi passado nas armas, o músico Evaldo se dirigia a um chá de bebê. Estavam com ele no carro sua mulher, um idoso e duas crianças.
O morto foi chamado de criminoso pelo Comando Militar do Leste. Em nota oficial, a unidade do Exército acusou o músico de atirar contra a patrulha, que teria reagido à injusta agressão. Era notícia falsa, admitiria o Exército na manhã seguinte.
Com cinco dias de atraso, Bolsonaro disse na ocasião que o Exército é do povo e ninguém pode acusar o povo de ser assassino. Chamou a execução de incidente.
Os dicionários definem incidente como fato inconveniente. Algo que desempenha um papel secundário, incidental.
Decorridos dois anos e meio, o tenente que comandava a patrulha do Exército foi condenado a 31 anos e 6 meses de cadeia. Outros sete militares pegaram 28 anos de prisão.
A sentença demonstra que o que houve no Rio foi uma execução sumária, não uma inconveniência secundária, como Bolsonaro tentou fazer crer.
Embora ainda seja suscetível de recurso, o veredicto da Justiça Militar não é um fato banal.
Trata-se de uma grande notícia. (por Josias de Souza)
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