sexta-feira, 31 de maio de 2019

NOTA OFICIAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONTRA MANIFESTAÇÕES DESTA 5ª FEIRA É INCONSTITUCIONAL E VAI SER CANCELADA

Por determinação conjunta da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Rio Grande do Sul, o Ministério da Educação terá de cancelar no prazo máximo de 10 dias a nota oficial que lançou nesta 5ª feira (30), ameaçando alunos, pais, professores e servidores do ensino que divulgassem ou estimulassem a participação nas manifestações contra os desmandos cometidos pelo MEC na atual gestão.

O Ministério Público Federal exige, ainda, que o MEC doravante se abstenha de cercear a liberdade de manifestação e de expressão do pensamento; e que faça uma retratação da posição assumida, pois esta feriu "frontalmente" a Constituição Federal.

O documento conjunto das duas procuradorias enfatiza que "a Constituição Federal prevê a liberdade de reunião e qualquer tentativa de impor obstáculos a esse direito é uma violação à legislação".

Assim, é vedada "qualquer tentativa de obstar a abordagem, a análise, a discussão ou o debate acerca de quaisquer concepções filosóficas, políticas, religiosas, ou mesmo ideológicas, inclusive no que se refere à participação de integrantes da comunidade escolar em atos públicos –o que não se confunde com propaganda político-partidária–, desde que não configurem condutas ilícitas ou efetiva incitação ou apologia a práticas ilegais".

O texto também adverte que "a quebra de autonomia de ensino abre o espaço para a prática da 'censura de natureza política, ideológica', em especial silenciamento de vozes que divirjam do governo".
É proibido proibir!, clamávamos em 1968. Teremos
de voltar a fazê-lo hoje? Andamos para trás?

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