sábado, 18 de maio de 2019

A LEI É OPRESSORA PORQUE O CAPITAL É OPRESSOR; E O ESTADO É OPRESSOR POR SER UM SERVIÇAL POLÍTICO DO CAPITAL – 2

(continuação deste post)
Aos magistrados compete o dever do cumprimento da regra de Direito substantivo e estrita observância dos ritos processuais, mesmo que passando por cima do direito natural à vida e ao convívio social harmonioso. 

Quando o ministro da Economia Paulo Guedes afirma em alto e bom som, perante o Congresso Nacional, que o déficit da Previdência Social ameaça se tornar um buraco negro capaz de engolir o direito dos aposentados ao recebimento de suas pensões em futuro próximo, isto evidencia que as regras do Direito estão na dependência dos humores da economia regida pelo critério da forma-valor (dinheiro e mercadorias) em rota falimentar.   

O direito natural é algo que costuma ser bem diferente do Direito codificado. Enquanto o primeiro tem como princípio básico o ser humano como titular de um tratamento socialmente justo, o segundo se rege pelo interesse de uma ordem social estabelecida, que nem sempre se coaduna com o melhor senso de justiça. 

"o Direito está na dependência dos humores da economia"
Sob o capital, o Direito codificado é intrinsecamente injusto exatamente porque serve ao desiderato de um modelo social segregacionista, oportunista (serve-se do valor de uso para fazer prevalecer o seu valor de troca) e contraditório.

O mais grave, contudo, é que, num ambiente de depressão econômica causada pelo choque inconciliável entre forma e conteúdo de uma mediação social que se tornou anacrônica, explicita-se a natureza injusta do Direito codificado sob a égide do capital.

A lei é opressora porque o capital é opressor; e o Estado é opressor por ser um serviçal político do capital. Em resumo, o capital é a regra e o princípio que  pauta o Direito codificado e o Estado legalmente constituído como seu bastião mantenedor. 

Neste sentido, a operação lava-jato se constitui numa meia-Justiça, e acaba sendo uma injustiça inteira, embora os defensores incautos do justicialismo moralista ora em voga digam que é indispensável o combate à corrupção política praticada com o dinheiro do povo.

Cumpre-nos informar que o dinheiro estatal, arrancado do povo por meio de impostos incidentes sobre uma população já exaurida economicamente pela extração de mais-valia e pelo desemprego estrutural, não tem a finalidade precípua de protegê-lo; pelo contrário, oprime-o em benefício do financiamento da máquina pública estatal. 
"não há velha ou nova política"
Daí existir tanto zelo de um determinado segmento estatal (o Poder Judiciário e seus instrumentos auxiliares como o Ministério Público e a polícia) em coibir a corrupção, pois esta enfraquece ainda mais um Estado que já vive em estado de falência.

A postura do Poder Judiciário, que é esfera estatal bem remunerada (acima da média nacional) pelos impostos, na questão da corrupção, obedece ao mesmo critério de defesa da máquina opressora legal e institucional. 

Não há nada de santo nisso; a ênfase no combate à corrupção é bandeira conservadora da segregação social, por mais contraditório que isso possa parecer.

Como tudo no capital é contraditório (e sub-reptício), eis que o segmento político eleitoral, que depende do financiamento das campanhas eleitorais para sua sobrevivência na guerra pelo voto, costuma servir-se do poder que lhe auferem os cargos na esfera estatal para praticar a corrupção com o dinheiro dito público sob as mais variadas formas.

Assim, não há velha ou nova política, mas, simplesmente, o tradicional mecanismo de ascensão e exercício de um poder político destituído de soberania de vontade e moldado para a manutenção da injustiça.

É mais uma contradição do capital, e dentro de uma mesma máquina estatal que lhe serve: o conflito nada harmonioso entre os poderes do Estado. Todas essas contradições decorrem de um modo de ser social que é injusto por sua natureza constitutiva.

Tanto os políticos legisladores como os doutrinadores do Direito e seus aplicadores, só com muita dificuldade conseguem justificar e revestir com capa de justiça o Direito codificado mercantilista (que é manifestamente injusto), e tudo se faz como forma de dar legalidade à segregação social contida na forma-valor.

O Direito codificado é o estatuto jurídico que dá legalidade, sob a égide do capital, à negação do direito natural e da realização do ideal de Justiça. (por Dalton Rosado)

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