quinta-feira, 22 de março de 2018

VALE A PENA LER DE NOVO: ROTEIRO BÁSICO DO IMPEACHMENT DE GILMAR MENDES

Já lá se vão quase seis anos que o site da Folha de S. Paulo publicou um bom roteiro de como se processaria um eventual impeachment do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, tão detestado naquele tempo quanto agora. 

Depois do bate-boca com o ministro Luís Roberto Barroso na última sessão do STF (4ª feira, 21), parece-me oportuna uma republicação cá no blog.  

Reparem que, dos quatro crimes de responsabilidade que justificariam o impedimento de Mendes, há motivos de sobra para enquadrá-lo, pelo menos, no terceiro e no quarto:

"...ministros do STF (...) também podem ser julgados...

...se cometem um crime de responsabilidade, eles são julgados pelo Senado Federal. É o que comumente chamamos de impeachment.

...Diz o art. 39 da Lei 1.079/50 que são crimes de responsabilidade dos ministros do STF:
  1. alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
  2. proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
  3. ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
  4. proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.
Um barraco que marcou época: com Joaquim Barbosa, em 2009.
E como é que funciona esse julgamento? Bem, nunca tivemos um caso de um ministro do STF sofrendo democraticamente um impeachment, por isso dependerá muito de como o STF e o Senado interpretariam a lei, mas, de forma geral, essas são as regras previstas:

Qualquer cidadão (alguém que esteja com seus direitos políticos vigentes), pode denunciar um ministro do STF que esteja no exercício de seu cargo. Mas a denúncia pelo crime de responsabilidade é feita ao Senado Federal e não ao STF. Essa denúncia deve conter provas ou declaração de onde as tais provas podem ser encontradas.

A mesa do Senado, então, a recebe e a encaminha para uma comissão criada para opinar, em 10 dias, se a denúncia deve ser processada.

O parecer da comissão é então votado e precisa de mera maioria simples (maioria dos votos dos senadores que apareceram para trabalhar naquele dia). Se for rejeitada, a denuncia é arquivada. Mas se for aprovada, ele é encaminhada ao ministro denunciado e ele passa a ter 10 dias para se defender.

Será baseado nessa defesa – e na acusação que já foi analisada – que a Comissão decidirá se o caso deve seguir adiante.
Mendes e Cezar Peluso foram aliados na perseguição a Battisti 
Se decidir que sim, passa-se então a uma fase de investigação, na qual a comissão analisa provas, ouve testemunhas e as partes etc. Findas as diligências, a comissão emite seu parecer que, novamente, precisa apenas de maioria simples para ser aprovado. 

Se o Senado entender que a acusação procede, o acusado é suspenso de suas funções de ministro do STF.

A partir daí o processo é enviado ao denunciante para que ele apresente seu libelo (suas alegações) e suas testemunhas, e o mesmo direito é dado ao ministro-acusado.

O processo então é enviado ao presidente do STF, que é quem vai presidir o julgamento no Senado. A partir daí, o julgamento feito pelo Senado passa a parecer muito com um julgamento feito por um tribunal do júri, mas com 81 jurados (senadores).

As testemunhas são intimadas para comparecerem ao julgamento. O acusado também é notificado para comparecer e, se não comparecer, o presidente do STF (que estará presidindo o julgamento), o adia, nomeia um advogado para defender o acusado à revelia, e determina uma nova data na qual haverá o julgamento, independente da presença do ministro-acusado.

No dia do julgamento, depois de se ouvir as testemunhas, as partes e os debates entre acusador e acusado, estes se retiram do plenário e os senadores passam a debater entre si.
Há habeas corpus de Mendes bem polêmicos

Findos esses debates, o presidente do STF faz um relatório dos fundamentos da acusação e da defesa, e das provas apresentadas. E aí, finalmente, há uma votação nominal (aberta) pelo plenário, que é quem decidirá se o acusado é culpado e se deve perder o cargo.

Para que ele seja considerado culpado e perca o cargo, são necessários dois terços dos votos dos senadores presentes. Se não alcançar esses dois terços, ele será considerado inocente e será reabilitado imediatamente ao cargo do qual estava suspenso. 

Se alcançar os dois terços dos votos, ele é afastado imediatamente do cargo, mas o processo não termina aí: dentro de um prazo de até cinco anos, o presidente do STF deve fazer a mesma pergunta novamente aos senadores. E, aí sim, se for respondida afirmativamente, ele perde o cargo definitivamente..."

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