quinta-feira, 30 de março de 2017

JÚRI POPULAR ABSOLVE PM's QUE EXECUTARAM PRISIONEIRO RENDIDO EM SP. COMO SE PRODUZEM TAIS ABERRAÇÕES?

Mataram este sorriso. Por quê? Por nada! Ele estava indefeso.
Após dois dias de julgamento, três policiais militares responsáveis pela covarde execução de um rapaz de 23 anos, que foi rendido, jogado do alto de um telhado e baleado no peito (vide aqui), havendo até uma filmagem para não deixar dúvida sobre o que aconteceu e como aconteceu, acabaram sendo ABSURDAMENTE absolvidos pelo 5º Tribunal do Júri da capital paulista.

O Ministério Público Estadual, claro, já anunciou que vai recorrer da decisão, a qual, com certeza, será adiante revertida: provavelmente nessa mesma instância ou, inevitavelmente, numa superior, pois contraria de forma grotesca as provas nos autos. A culpa dos réus é o chamado óbvio ululante. 

Se é ISTO que se pode esperar de um júri popular no Brasil, decisões meramente emocionais na contramão de evidências gritantes, mais vale extingui-lo e deixarem-se os vereditos exclusivamente a cargo de magistrados!

A mecânica do júri popular é a seguinte:
— sua convocação se restringe aos casos de homicídio, infanticídio, aborto e auxílio-suicídio; 
— os jurados são escolhidos na comunidade em que o crime ocorreu, devendo haver 15 possíveis no dia do julgamento, dos quais são sorteados os sete definitivos; 
— estes são obrigados a permanecer no fórum durante toda a lengalenga e só podem conversar entre si sobre novelas, futebol e outras trivialidades, sendo-lhes vedado discutir o caso;
— findos os trabalhos, preenchem papeletas, respondendo a questionário elaborado pelo juiz.
A grande maioria dos laçados quer mais é escapar da chatice, tanto que há até roteiros de como o fazer disponíveis na internet (este, p. ex.). Basta a pessoa, ao ser avaliada, emitir opiniões taxativas que indiquem estar fortemente predisposta contra ou a favor do(s) réu(s) para ser considerada inaceitável. E por aí vai.

Então, noves fora, sobram os que não têm coisa melhor para fazer na vida, geralmente inativos que morrem de medo dos bandidos do bairro e adoram a perspectiva de se vingarem simbolicamente deles todos por meio de um voto secreto que vai arruinar a vida de quem é ou lhes pareça ser marginal, ou inocentará agentes do Estado que tenham exterminado quem é ou lhes pareça ser marginal. 

Daí as aberrações como a absolvição dos responsáveis pelos dois bestiais homicídios do Butantã. O perfil dos jurados é quase sempre o mesmo dos cidadãos que vibravam quando o político Paulo Maluf prometia botar a Rota na rua, elegendo-o na esperança de que soltasse mesmo o bicho papão.

A ocorrência de decisões meramente catárticas é facilitada pela prática extremamente elitista de impedir que os jurados discutam o caso antes de votarem.

Supõe-se que as cavalgaduras não entendam bulhufas de justiça e só sirvam para escolher uma dentre as opções que lhes são oferecidas nos questionários simplistas formulados pelos doutos. 

Então, elimina-se a possibilidade de, no meio dos sete, existir pelo menos um conhecedor dos rudimentos da civilização, que seja capaz de convencer os demais a não relevarem insensatamente crimes cruéis e gratuitos como este que aqui enfocamos.

Nos casos em que é o Ministério Público o derrotado graças a uma decisão estapafúrdia, ele entra com recurso e a chance de a besteira ser corrigida pelos três juízes a quem compete passar a limpo o julgamento é enorme. Idem nas instâncias superiores, se o caso chegar até elas.

Mas, e quando se trata de um coitadeza condenado porque não tinha advogado que prestasse e os jurados rancorosos não souberam distinguir entre possibilidade de culpa e certeza de culpa, ignorando ou não dando a mínima para o fato de que a presunção da inocência é um dos pilares da Justiça? Aí o pobretão azarado poderá mofar décadas no cárcere como consequência de um erro judicial.

Então, repito: nas condições em que funciona atualmente, o júri popular só faz perder tempo, consumir recursos e produzir mostrengos jurídicos.  

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