segunda-feira, 7 de novembro de 2016

SÉRGIO MORO ADMITE: LEI EXUMADA POR RENAN CALHEIROS É MESMO UMA TENTATIVA DE INTIMIDAR A LAVA-JATO!

O juiz federal Sérgio Moro concedeu na semana passada sua primeira entrevista à imprensa em 2 anos e meio de Operação Lava-Jato. Os repórteres foram Fausto Macedo e Ricardo Brandt, de O Estado de S. Paulo

Apesar de impedido de manifestar-se sobre casos ainda não julgados e de evitar fazer afirmações mais contundentes, ele foi sincero quanto à Lei de Abuso da Autoridade, admitindo tratar-se de uma tentativa de intimidação da Justiça. Mas, claro, não deu nome ao boi, embora Deus e o mundo saibam quem é (o presidente do Senado, Renan Calheiros) e por que (a citação frequente do seu nome em investigações da Operação Lava-Jato) .

Trata-se de um projeto que tramitou até 2009, de autoria do hoje ministro da Defesa Raul Jungmann, que Renan reapresentou, com a mesmíssima redação, num momento em que as denúncias contra ele no âmbito da Lava-Jato brotavam como cogumelos, vindo acrescentar-se às muitas (vide aqui) que já existiam/existiram contra ele em função de ocorrências anteriores.

Eis os principais trechos da entrevista:

Da forma como foi encaminhado, o projeto de Lei de Abuso de Autoridade preocupa?
É um momento um pouco estranho para se discutir esse tema, e o problema da redação do projeto. Por exemplo, a previsão de algo como “promover a ação penal sem justa causa”. Bem, qualquer ação penal tem de ter justa causa. O problema é que direito não é propriamente matemática. Pessoas razoáveis podem divergir se está presente ou não a justa causa para oferecer uma ação penal. 
O que isso vai significar na prática? O Ministério Público, por exemplo, oferece uma denúncia afirmando que tem justa causa, isso vai a juízo, o juiz tem de receber ou não a denúncia, se entender que é justa causa, e eventualmente o juiz pode discordar – “ah… não tem justa causa” – e rejeitar a denúncia. Pela redação do projeto, em princípio, isso possibilitaria que o denunciado entrasse com uma ação penal por abuso de autoridade contra o procurador, ou o promotor. 

Vamos supor: o juiz decreta uma prisão e, eventualmente, essa prisão é revogada, não porque o juiz abusou, mas porque o juiz errou na interpretação da lei. Isso de sujeitar o juiz a um processo criminal é o que a gente chama de crime de hermenêutica. Vai colocar autoridades encarregadas da aplicação da lei, juízes, polícia e Ministério Público numa situação em que possivelmente podem sofrer acusações, não por terem agido abusivamente, mas, sim, porque adotaram uma interpretação que eventualmente não prevaleceu nas instâncias recursais ou superiores.

Querem intimidar?
No momento (da propositura) do projeto e com essa redação, se pretenderem aprovar e não colocarem salvaguardas à possibilidade de crime de hermenêutica, vai ter esse efeito... Tem de se deixar claro na lei que a interpretação do juiz ou do Ministério Público ou do agente policial não significa prática de crime de abuso de autoridade. O projeto não garante isso.

Como vê a criminalização do caixa 2? Se passar, o que muda nas investigações sobre empreiteiras? Elas admitem repasses de propinas via caixa 2 disfarçadas de “doações eleitorais”.
O assim chamado caixa 2, ou seja, o uso de recursos não declarados em campanhas eleitorais, já é criminalizado no artigo 350 do Código Eleitoral. No projeto 10 Medidas do Ministério Público Federal, há proposta para aprovação de uma redação melhor para esse crime. Seria um passo importante do Congresso. Se a lei exige que todos os recursos eleitorais devem ser declarados, e isso é uma regra básica de transparência, é isso que deve ser feito. 

No caso da Operação Lava-Jato, o foco não tem sido propriamente no caixa 2 de campanhas eleitorais, mas no pagamento de propinas na forma de doações eleitorais registradas ou não registradas, ou seja, crime de corrupção. Então, embora a proposta represente aprimoramento da lei atual, não terá um impacto tão significativo nos processos. Sobre eventual proposta de anistia, creio que é prudente aguardar eventual formulação concreta antes de opinar. Seria impensável, porém, anistia de crimes de corrupção ou de lavagem.

Deve haver um limite para o número de delações no processo?
A abordagem disso é muito pragmática. Primeiro, para qualquer colaboração precisa ter prova de corroboração, não se pode confiar somente na palavra do criminoso. Tem de ter prova independente, documentos, testemunhas, perícias, para poder dar valor probatório ao que diz um criminoso colaborador. Depois, existem outras regras, fazer um acordo com criminoso menor para chegar a um criminoso maior ou um grande criminoso para chegar a vários outros grandes criminosos. A abordagem desse problema é muito pragmática.

São mais de 30 partidos políticos no Brasil. Por que só ex-tesoureiros do PT estão presos?
Considerando os casos que já foram julgados, há uma afirmação de que a vantagem indevida, a propina que era paga nos contratos da Petrobrás, era dividida entre os agentes da estatal e os agentes políticos ou partidos políticos que davam suporte à permanência daqueles agentes da Petrobrás em seus cargos. Nessa perspectiva, quando isso foi de fato comprovado, é natural que apareçam nos processos exatamente aqueles agentes políticos que pertenciam à base de sustentação do governo. 

Se havia uma divisão de propinas entre executivos da Petrobrás e agentes políticos que lhes davam sustentação, vão aparecer esses agentes que estavam nessa base aliada, como se dizia. Ainda assim, falando de ex-parlamentares que foram processados, casos que já foram julgados, têm ex-parlamentares do Partido Progressista, têm do Partido dos Trabalhadores, tem do PTB e tem do Solidariedade. 
Sairia candidato a um cargo eletivo? Ou entraria para a política?
Não, jamais. Jamais. Sou um homem de Justiça e não sou um homem da política. Acho que a política é uma atividade importante, não tem nenhum demérito, muito pelo contrário, existe muito mérito em quem atua na política, mas eu sou um juiz, eu estou em outra realidade, outro tipo de trabalho, outro perfil. Então, não existe jamais esse risco.

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