quinta-feira, 13 de outubro de 2016

O SIGNIFICADO DO COMBATE SISTÊMICO À CORRUPÇÃO COM O DINHEIRO 'PÚBLICO'

“O poder público se move de maneira paquidérmica, 
é lento, ineficiente. A iniciativa privada tem melhores
condições de agir rapidamente. É necessário que os
 empresários digam não à corrupção.” (Sérgio Moro)
.
Como sabemos, o capitalismo é a corrupção em si. Assim concluímos porque o capital somente se acumula a partir da apropriação indébita do trabalho excedente de uma jornada diária de trabalho abstrato, a chamada extração de mais valia (Karl Marx). 

Durante um determinado lapso de tempo de trabalho abstrato diário o trabalhador produz mercadorias que têm um determinado valor. No entanto, ele somente recebe o valor correspondente ao trabalho necessário, conforme Marx o qualificou, por prover a sua mera subsistência física (alimentação, moradia precária ou de aluguel e outras necessidades básicas), que corresponde a um determinado e menor tempo de trabalho numa jornada diária.

No tempo restante de produção de valor (trabalho excedente, segundo Marx) ele não é remunerado pelo seu esforço de produção, e é aí que se opera a espoliação por parte do capital.  

A operação acima referida, que se constitui num roubo do esforço alheio pelo capital, equivale, portanto, a uma ampla corrupção social que é legitimada pela lei. 

Destarte, o combate à corrupção financeira pela lei é hipócrita, porque somente admite como corrupção os roubos privados tipificados na lei penal e a apropriação do dinheiro do Estado, instituição que tem como função a regulamentação e manutenção da corrupção original, aquela a que aludimos no início.  

O sistema capitalista encara a corrupção com o dinheiro público como um subproduto nocivo ao funcionamento da máquina estatal que lhe serve, e é por isto que as leis o condenam e o poder Judiciário o combate. 

Os políticos, diretamente ou quando conluiados com as empresas privadas, ao saquearem o erário público enfraquecem o Estado, como historicamente acontece, prestando um desserviço ao roubo maior sistêmico. Daí o imperativo de evitá-lo sistemicamente...

O capital é, portanto, coerente ao homenagear atitudes como a do juiz Sérgio Moro, que é inclusive premiado com honrarias pelo grande capital estadunidense, senhor de todas as corrupções maiores, inclusive a emissão de moeda sem lastro (o dólar), mundialmente aceita como válida (embora não passe de uma moeda podre, que no futuro evidenciar-se-á como tal). 

Tudo em economia tem, entretanto, um efeito colateral. O combate à corrupção, quando atinge as grandes empresas nacionais que disputam com as empresas multinacionais estrangeiras o mercado interno e externo, enfraquece-as e faz enfraquecerem simultaneamente as pequenas empresas que lhe são fornecedoras de mercadorias e serviços.

À medida que seus dirigentes são investigados e até presos, e seus recursos confiscados, vai se criando um ambiente de depressão econômica. E, mesmo quando tal etapa é superada, leva algum tempo até que se restabeleça a normalidade. 

Deve-se notar que, na violenta guerra da concorrência de mercado internacional de execução de grandes obras estruturais estatais e venda de equipamentos a elas inerentes mundo afora, todas as multinacionais da área praticam a corrupção pelo conluio com governantes, embora condenem a corrupção praticada por seus concorrentes. 

A guerra para se ganhar dinheiro, hoje, modo cada vez mais exíguo do ponto de vista de sua reprodução aumentada e vital, põe por terra quaisquer compromissos éticos concorrenciais entre os próprios exploradores do trabalho abstrato.     

Não há como dissociar, também, o processo eletivo democrático burguês da influência do poder econômico, que se constitui como tal numa corrupção endógena de toda a estrutura sistêmica de assunção ao poder estatal, e que enseja, por sua vez, um necessário liame da corrupção dos administradores públicos com os detentores do capital, ou com a subtração de recursos do erário para as suas manutenções no poder. 

O Judiciário não tem força coercitiva para combater de modo eficaz essa relação promíscua à qual, até sem perceber, está indiretamente correlacionado. Tudo deriva de um universo de relações sociais originais de produção e mediações sociais promíscuas, que são tratadas pela lei de modos discriminatórios, ou seja, há roubos considerados legais (a extração de mais-valia) e roubos ilegais (a apropriação indébita do dinheiro do erário público, que afinal nem é tão público assim). 

Nesse sentido, o poder Judiciário, como parte integrante do Estado do qual depende economicamente, cumpre as suas funções sistêmicas de modo disciplinado, embora haja corrupção financeira e de outros tipos também nele próprio, Judiciário, conforme se pode inferir constantemente do noticiário nacional e mundial. Recentemente se descobriu que no Ceará há magistrados de alto escalão soltando traficantes cruéis em troca de propina para a concessão de liminares de alvarás de soltura. 
A corrupção em dinheiro (outros tipos deverão continuar existindo) somente será eliminada quando o dito cujo for superado conscientemente ou colapsado por seus próprios fundamentos tacanhos, como agora está a ocorrer. (por Dalton Rosado)

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