segunda-feira, 5 de setembro de 2016

A PERMANÊNCIA DA LEI DE SEGURANÇA NACIONAL DA DITADURA É UMA AMEAÇA QUE NÃO PODEMOS IGNORAR

Ele quer nos levar de volta para o passado
O jornalista ultradireitista Reinaldo Azevedo defende o emprego de uma lei ditatorial contra os participantes de manifestações violentas contra o governo de Michel Temer.

E se trata de uma bem emblemática do antigo regime militar, a Lei de Segurança Nacional, embora não na versão mais draconiana (o decreto-lei nº 898, de 29/09/1969, que possibilitava a condenação à morte em vários casos, inclusive o de mera lesão corporal causada num chefe de governo que estivesse visitando o Brasil).

A LSN que ainda está em vigor tem o nº 7.170 e foi sancionada em 14 de dezembro de 1983, 16 meses antes do fim da ditadura. Incrivelmente, é um entulho autoritário que ninguém se lembrou de mandar para a lixeira da História e até andou sendo reutilizado em 2013, quando das manifestações contra o aumento das tarifas do transporte coletivo, no que pareceu serem apenas balões de ensaio para aferição das reações que provocaria. Aquela temporada de protestos passou e há três anos não se falava mais nisto.

Agora RA relança a ideia, insistindo em chocar o ovo da serpente. Convém não o ignorarmos, pois temos tempos difíceis pela frente e é impossível prevermos se as ferramentas jurídicas do arbítrio voltarão a nos causar danos. Devemos, isto sim, repudiar firmemente qualquer tentativa de fazer os ponteiros da História girarem para trás. E até fazermos agora o que há muito deveria ter sido feito: a revisão de tal lei, cujo viés autoritário se evidencia até no nome.

Todos já sabíamos que nossa redemocratização ficara pela metade –os assassinos, torturadores e estupradores dos órgãos de segurança não foram sequer processados!– e a permanência da LSN tal como a ditadura a sancionou é mais um exemplo gritante da omissão de parlamentares e governantes das últimas três décadas.

Embora tenha havido um abrandamento geral das penas na versão 1983 da LSN, ela possibilitaria, p. ex., o encarceramento por até 15 anos de algum burocrata do governo que entregasse ao WikiLeaks documentos sigilosos:
Art. 13 - Comunicar, entregar ou permitir a comunicação ou a entrega, a governo ou grupo estrangeiro, ou a organização ou grupo de existência ilegal, de dados, documentos ou cópias de documentos, planos, códigos, cifras ou assuntos que, no interesse do Estado brasileiro, são classificados como sigilosos. Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.
Se o desejo do RA virar realidade, os manifestantes contra Temer certamente amargarão este enquadramento (*):
Art. 20 - Devastar, saquear, extorquir, roubar, sequestrar, manter em cárcere privado, incendiar, depredar, provocar explosão, praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou subversivas. Pena: reclusão, de 3 a 10 anos. 
Isto pode ser punido com 3 anos de prisão...
É isto que o RA quer ver de volta: uma lei que bota no mesmo saco atos graves de violência e uma mísera pedra atirada na vidraça de um banco ("depredação"), sujeitando o autor, no último caso, a mofar no mínimo três anos na prisão! 

Freud não precisa explicar, Victor Hugo já o fez, em Os miseráveis (livro em que o personagem principal, Jean Valjean, rouba um pão para os sobrinhos famintos e é condenado a cinco anos de trabalhos forçados).
Eis a defesa que o RA faz da volta àqueles que devem ser, para ele, os velhos e bons tempos:
"... a violência não faz parte do jogo. E não digo aqui nada diferente do que disse em 2013, quando Dilma estava na Presidência da República, e seu governo era um dos alvos da barbárie [os protestos contra o aumento da tarifa do transporte coletivo, que começaram pacíficos e só se radicalizaram após a Polícia Militar de SP ter reprimido bestialmente os manifestantes]. Defendi, então, que se apelasse, se necessário, à Lei de Segurança Nacional, que continua em vigor...
...mas isto jamais o será!
Uma democracia conversa com quem quer conversar e manda para a cadeia quem quer quebrar, depredar, pôr em risco a segurança coletiva.
O governo tem de usar de todos os instrumentos que estão ao seu alcance, dentro das regras do jogo, para assegurar a lei e a ordem..."
Amanhã ninguém sabe, mas, por enquanto, RA deverá ficar falando sozinho. Michel Temer, a julgar pela declaração sobre "as 40 pessoas que quebram carros", prefere minimizar os protestos do que botar lenha na fogueira. Bobo ele não é.

A temperatura política, contudo, pode mudar de um momento para outro. E a melhor maneira de se lidar com ovos da serpente sempre foi a de os esmagar antes que ecludam. 

* em 2013 também houve, na base da forçação de barra, enquadramento no artigo 15, "praticar sabotagem contra instalações militares, meios de comunicações, meios e vias de transporte, estaleiros, portos, aeroportos, fábricas, usinas, barragem, depósitos e outras instalações congêneres', cuja pena é de 3 a 10 anos de prisão.

2 comentários:

Anônimo disse...

Batalhador incansável pelo impedimento da presidente, agora tem o país que tanto desejava. Gorilas insaciáveis, comandados pelo duce paulistano, embora também calvo não falo do picolé, estão em lua de mel com o prendo e arrebento!

celsolungaretti disse...

Não havia opção boa. Se a Dilma não caísse, a depressão econômica acabaria conduzindo o Brasil a um golpe de verdade e uma nova ditadura sanguinária. Já que ela, por absoluta falta de humildade, recusou-se a renunciar (se o fizesse logo em abril, mal a Câmara aprovou o impeachment, ainda haveria chance de virarmos o jogo com uma nova diretas-já), seremos obrigados a engolir o Temer.

Assim como o estelionato eleitoral e a degringola econômica, o governo Temer é uma realização da Dilma. Pensei que o Sarney tivesse sido o presidente mais incompetente da nossa história republicana, agora estou em dúvida. Parece-me que um valor mais alto se alevantou...

Related Posts with Thumbnails