quinta-feira, 25 de setembro de 2014

AINDA NÃO SERÁ DESTA VEZ QUE MALUF VAI PENDURAR A CARTEIRA...

Quando foi noticiado o indeferimento do recurso do deputado federal Paulo Maluf por parte do Tribunal Superior Eleitoral, acreditei que a trajetória política do odiado personagem (antes muito nefasto, hoje mais para folclórico...) fosse, finalmente, terminar. Daí ter escrito o post TSE rejeita recurso de Maluf: sua carreira está por um fio.

Mas, como faço questão de informar bem os meus leitores, vou cantar a bola: ainda não será desta vez. Começo a acreditar que o fim da sucessão de mandatos do já octogenário estupra-mas-não-mata só se dará por decisão celestial, não dos tribunais...

É que a sua defesa alega a falta de um requisito fundamental para o enquadramento na Lei da Ficha Limpa: ter sido condenado por ato doloso de improbidade administrativa. Trocando em miúdos, haver conscientemente concorrido para uma falcatrua. Então, como a sentença condenatória da Justiça de SP não especificou que Maluf estivesse ciente do superfaturamento das obras do túnel Airton Senna, ele não poderia agora ser banido das urnas como ficha suja. [Trata-se, certamente, de mais um que ignorava o que acontecia sob o seu nariz. Os distraídos pululam...]

Um dos sete que julgaram o recurso de Maluf, o ministro Gilmar Mendes, foi voto vencido e criticou a decisão, tomada por 4x3. Sugeriu que a composição do tribunal teria sido determinante no resultado.

Três dos membros (no caso Mendes, Luiz Fux e Dias Toffoli) são do Supremo Tribunal Federal; dois (João Otávio Noronha e Maria Thereza de Assis), do Superior Tribunal de Justiça; e os outros dois (Admar Gonzaga e Luciana Lóssio) provêm da advocacia.

Como os dois advogados ficaram contra Maluf, são eles os alvos óbvios da acusação de Mendes, de que a corte não estaria preparada para "enfrentar pressão".

Quando chegar a vez do STF se pronunciar, provavelmente Mendes e Toffoli reafirmarão seu entendimento de que o STJ "mudou a jurisprudência só para prejudicar Maluf" e Fux vai continuar favorável à sua exclusão das eleições por cinco anos.

Além desta tendência de, antes do pontapé inicial, o placar já ser favorável a Maluf por 2x1, há o fato de que o Supremo é mais legalista e não cede facilmente ao clamor popular (que, aliás, arrefeceu muito com o passar do tempo e a crescente desimportância do personagem).

Resumo da opereta: como a lista dos candidatos que vai aparecer na urna foi fechada antes do indeferimento do recurso, Maluf dela constará, podendo, portanto, ser votado; se ganhar no STF seus votos valerão, caso contrário vão ser anulados; é bem provável que o STF acabe, depois da eleição, rechaçando seu enquadramento na Lei da Ficha Limpa.

Disse e repito que, num ambiente político no qual a corrupção é generalizada, Maluf merecia o banimento, a execração e até a prisão por algo muito maior: sua conivência com as execuções extralegais da Rota quando era governador.
Recordar é viver...

Como nosso país nunca demonstrou grande apreço pelos direitos humanos (ainda mais quando as vítimas são coitadezas da periferia, como os que a Rota exterminava), o pior dos seus crimes jamais será punido.

Esta tentativa de escrever certo por linhas tortas lembra outra semelhante, a de condenar os torturadores por crimes comuns, como se não estivessem cumprindo as determinações da ditadura e como se a prática das atrocidades não constituísse uma decisão de Estado nos anos de chumbo. É atalho, é forçação de barra. 

E, também, perda de tempo. O Supremo invariavelmente fulmina tais subterfúgios.

Então, meus palpites são de que o Maluf, se quiser, seguirá sendo deputado federal até o dia de sua morte (desde que os eleitores o continuem, absurdamente, reelegendo); e de que o nó da punição dos torturadores só será desatado com a revisão da Lei da Anistia, sendo inúteis as iniciativas para a contornar.

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