quinta-feira, 1 de março de 2012

SIGNATÁRIOS DO "MANIFESTO BRILHANTE USTRA" SERÃO ADVERTIDOS

A resposta do governo federal ao desafio dos oficiais da reserva ultradireitistas foi branda: advertência.

Assim, todos os signatários do   manifesto Brilhante Ustra   receberão um puxão de orelhas dos comandantes militares.

Como se tratou de uma evidente provocação, faz certo sentido a reação contida; parecerá, na caserna, que o ministro da Defesa Celso Amorim não deixou a insubordinação passar em branco, mas também foi magnânimo com os veteranos encrenqueiros. É como as famílias costumam administrar as inconveniências cometidas por seus idosos.

Mas, algo tem de ser feito nos bastidores para convencer os seguidores do Brilhante Ustra (foto) a baixarem a bola.

Já desacataram duas ministras, a própria presidente da República, o ministro da Defesa e o Congresso Nacional.

É óbvio que, se continuarem desafiando seus superiores supremos, bem como os poderes Executivo e Legislativo, a cada novo episódio terão de receber uma punição mais grave.

Vejamos o que vem ao caso no regulamento disciplinar do Exército.

O Art. 2o  estabelece que "estão sujeitos a este Regulamento os militares do Exército na ativa, na reserva remunerada e os reformados" (grifo meu).

Isto é reforçado no § 1o do Art. 40: "O Comandante do Exército, na área de sua competência, poderá aplicar toda e qualquer punição disciplinar a que estão sujeitos os militares na ativa ou na inatividade" (grifo meu).

Na Relação de Transgressões (anexo 1), as seguintes obviamente se aplicam às recentes bravatas dos nostálgicos do arbítrio:
  •  47. Provocar ou fazer-se causa, voluntariamente, de alarme injustificável;
  • 59. Discutir ou provocar discussão, por qualquer veículo de comunicação, sobre assuntos políticos ou militares, exceto se devidamente autorizado;
  • 86. Desconsiderar ou desrespeitar autoridade constituída;
  • 98. Desacreditar, dirigir-se, referir-se ou responder de maneira desatenciosa a superior hierárquico;
  • 99. Censurar ato de superior hierárquico ou procurar desconsiderá-lo seja entre militares, seja entre civis;
  • 101. Ofender a moral, os costumes ou as instituições nacionais ou do país estrangeiro em que se encontrar, por atos, gestos ou palavras;
  • 103. Autorizar, promover ou tomar parte em qualquer manifestação coletiva, seja de caráter reivindicatório ou político, seja de crítica ou de apoio a ato de superior hierárquico, com exceção das demonstrações íntimas de boa e sã camaradagem e com consentimento do homenageado;
  • 105. Autorizar, promover, assinar representações, documentos coletivos ou publicações de qualquer tipo, com finalidade política, de reivindicação coletiva ou de crítica a autoridades constituídas ou às suas atividades.
Finalmente, o parágrafo 1º do Art. 37 especifica que a aplicação da punição disciplinar deve obedecer aos seguintes parâmetros:
  • a) para a transgressão leve, de advertência até dez dias de impedimento disciplinar, inclusive;
  • b) para a transgressão média, de repreensão até a detenção disciplinar; e
  • c) para a transgressão grave, de prisão disciplinar até o licenciamento ou exclusão a bem da disciplina.
Divulgarem um manifesto colocando em xeque a autoridade e legitimidade de uma decisão do ministro da Defesa, na verdade, foi uma transgressão grave. A advertência está lhes saindo bem  barata.
 
Quanto aos promotores do Ministério Público Federal incumbidos dos crimes virtuais, há muito tempo deveriam ter verificado com atenção o que é colocado no ar por sites de remanescentes ou devotos da ditadura militar, como o pivô da investida contra o ministro Celso Amorim: A Verdade Sufocada, do Brilhante Ustra.

Parecem-me perfeitamente tipificados delitos como difamação, calúnia e injúria. Há incitações contra autoridades constituídas, pregações golpistas e outros excessos.

E se deturpa premeditadamente a História, agredindo as vítimas do arbítrio e a memória dos resistentes assassinados, o que nos leva a refletir se não caberia por aqui algo como os procedimentos criminais instaurados no mundo civilizado contra quem nega a existência do Holocausto (historiadores inclusos).

3 comentários:

Anônimo disse...

Apenas um pequeno lembret...
Lei nº 7.524, de 17 de julho de 1986
Dispõe sobre a manifestação, por militar inativo, de pensamento e opinião políticos ou filosóficos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art 1º Respeitados os limites estabelecidos na lei civil, é facultado ao militar inativo, independentemente das disposições constantes dos Regulamentos Disciplinares das Forças Armadas, opinar livremente sobre assunto político e externar pensamento e conceito ideológico, filosófico ou relativo à matéria pertinente ao interesse público.
Parágrafo único. A faculdade assegurada neste artigo não se aplica aos assuntos de natureza militar de caráter sigiloso e independe de filiação político-partidária.
Art 2º O disposto nesta lei aplica-se ao militar agregado a que se refere a alínea b do § 1º do art. 150 da Constituição Federal.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Leônidas Pires Gonçalves
Octávio Júlio Moreira Lima

celsolungaretti disse...

Não procede. Não se tratou de opinião política ou filósófica, mas de pressão descabida e arrogante sobre o Poder Executivo, na defesa velada de práticas hediondas, confrontando a comandante em chefe das Forças Armadas e o ministro da Defesa.

Dizer que as decisões do ministro da Defesa não têm autoridade nem legitimidade vão muito além do que a Lei do Sarney (logo quem...) dispõe.

Um novo Despertar disse...

Como se a esquerda de outrora fosse santa.
Alguém tem que se fazer levantar a voz, não que os militares sejam santos, também não, mas deveriam protestar não só pelo objeto de discórdia, mas por tantos outros desmandos que a sociedade brasileira vê e se aquieta e eles devem sim falar por eles e por nós. Temos que passar este país a limpo em todos os sentidos da palavra.

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