quinta-feira, 17 de maio de 2018

MAURICIO NORAMBUENA QUER TERMINAR DE CUMPRIR SUA PENA NO ESPÍRITO SANTO E LÁ MORAR DEPOIS, ESCREVENDO LIVROS.

A defesa de Maurício Hernandez Norambuena está solicitando que o ex-guerrilheiro chileno, hoje um alquebrado sexagenário que já cumpriu mais de 16 anos dos 30 a que foi condenado pela justiça brasileira, seja transferido para um presídio no Espírito Santo:
"É o local onde pretende estabelecer-se, junto com sua companheira. Seus familiares (irmãos e sobrinhos) certamente também virão para perto dele, alguns estão aposentados, outros prestes a aposentar".
O advogado Antonio Fernando Moreira lembra que tal pleito é favorecido pela lei de migração promulgada em 2017, segundo a qual o estrangeiro que esteja em liberdade provisória ou em cumprimento de pena no Brasil terá uma autorização de residência (o que equivale a um visto de residência permanente).
"Ademais –acrescenta Moreira–, entre os princípios da lei está o direito à reunião familiar do migrante com seu cônjuge ou companheiro e seus filhos, familiares e dependentes. De modo que, ao companheiro também é garantida a autorização de residência."
A companheira de Norambuena, que é jornalista, está providenciando sua autorização de residência, nos termos do Acordo de Residência do Mercosul no Espírito Santo, já tendo inclusive oferta de emprego para trabalhar nesse Estado.

EXCEPCIONALIDADES: SEMPRE EM SEU PREJUÍZO!

Norambuena vive uma situação totalmente atípica como prisioneiro de um país no qual vige (?) um estado democrático de direito.

Já em agosto de 2004 o Supremo Tribunal Federal autorizou sua extradição para o Chile, até agora inviabilizada (!) porque lá ele está condenado à prisão perpétua e o Brasil só admite extraditar estrangeiros que em seu país de origem vão cumprir pena igual ou inferior à máxima admitida pela justiça daqui: 30 anos de reclusão. 

Os outros seis participantes do sequestro do publicitário Washington Olivetto (de nacionalidade chilena, argentina e colombiano), ocorrido em dezembro de 2001, já deixaram as prisões brasileiras, de uma ou de outra forma. 

Mario Carroza, um eminente magistrado da Corte de Apelações  de Santiago, decidiu em julho de 2017 iniciar a prescrição gradual das penas que Norambuena ainda tem pendentes no Chile, o que atenderia ao requisito da justiça brasileira. Mas a direita chilena conseguiu em seguida reverter a decisão de Carroza com um recurso e voltou tudo à estaca zero.

Segundo o advogado Moreira, hoje não existe a mais remota previsão de comutação das penas de Norambuena, de forma que a hipótese de extradição está por enquanto afastada e sua luta jurídica tem como foco apenas garantir que o chileno cumpra a pena em condições humanamente suportáveis, sem desrespeito gritante a seus direitos carcerários.

Quase toda sua permanência em cárceres brasileiros tem se dado sob o devastador Regime Disciplinar Diferenciado ou em presídios federais que, mesmo sem o admitirem explicitamente, impõem rigores semelhantes aos do RDD.

Os prisioneiros, segundo a lei nº 11.671, de 2008, só devem ser mantidos em estabelecimentos penais de segurança máxima em caráter excepcional e por prazo determinado de 360 dias, dada as terríveis consequências físicas e psicológicas do encarceramento prolongado com pouquíssimo contato humano, mas existe a ressalva de que o prazo pode ser "renovável excepcionalmente, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem".

10 PRORROGAÇÕES DO QUE DEVERIA DURAR 1 ANO SÓ

Tal prorrogação está em vias de ser autorizada pelo 11º ANO CONSECUTIVO (!), apesar de um corregedor já haver admitido que "a inclusão do preso em presídio federal é uma excepcionalidade" e "a renovação do prazo de permanência é a excepcionalidade da excepcionalidade"... 

Alega-se, sem nada a evidenciá-lo, que Norambuena ainda hoje conservaria intactas suas habilidades guerrilheiras, aos 60 anos de idade e após passar 16 anos preso nas tais condições de excepcionalidade; as autoridades do presídio de Mossoró (RN), contudo, têm atestado seu bom comportamento e a ausência de motivos que justifiquem a permanência naquele estabelecimento.
Quanto à embaixada chilena no Brasil, que na década passada chegou a alertar que Norambuena poderia fugir se não fosse mantido sob severa vigilância, mudou diametralmente sua postura: em outubro de 2015 enviou uma nota diplomática ao Itamaraty, solicitando, por razões humanitárias, que seu regime carcerário fosse substituído por outro menos rigoroso e que ele fosse transferido para um presídio em localidade mais acessível para as visitas de seus parentes chilenos.

Para piorar, a própria progressão da pena tem-lhe sido escamoteada, pois desde o final de 2004 Norambuena, cumprido um sexto da sua condenação, deveria haver passado para o regime semi-aberto. Mas isto é negado a pretexto de ser estrangeiro e não conseguir vincular a progressão ao trabalho (!).  

ELE DESABAFA: "HÁ UMA TOTAL DISCRIMINAÇÃO COMIGO"

O advogado Moreira é taxativo: "Não há qualquer fundamento jurídico – salvo ideológico, político, xenófobo – que justifique medidas tão gravosas como as que vêm sendo impostas a Norambuena".

Daí seu pleito de que, pelo menos, seja autorizada a transferência para um presídio capixaba. "Lá ele pretende passar o resto de sua existência se dedicando à escrita, a divulgar a história de seus compatriotas chilenos, da resistência latino-americana, etc. Os tempos são outros."

Norambuena já tem um livro lançado: Un paso al frente (Ceibo Ediciones, 2016, 252 p.).  Nele desabafou:
"Estou sendo duplamente castigado, por minha condenação e também pelo regime carcerário a que estou submetido. Há uma total discriminação comigo, não existe nenhum preso neste país que haja passado sequer três anos em tais condições e eu já passei 14 [agora são 16]. 
Esses regimes, em geral, são por tempo determinado, são castigos temporários, porque está comprovado que afetam la psique das pessoas, são regimes muito severos de isolamento, que têm como consequências pertugações mentais e danos físicos. Por que tamanha discriminação comigo?"

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