Os ministros do Supremo Tribunal Federal alinhados com a tramoia italo-brasileira para a entrega ilegal do escritor Cesare Battisti à Itália, começando por Gilmar Mendes, deitaram falação contra a perspectiva de que a concessão ou não do habeas corpus salvador seja decidida pela 1ª Turma do STF, integrada por Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Rosa Weber.
Por um motivo bem óbvio: a tendência é de que, na 1ª Turma, a legalidade jurídica prevaleça, até mesmo por placar folgado. A chiadeira dos últimos dias foi, portanto, uma tentativa desesperada de evitarem a derrota anunciada.
Fux decidiu então que, na próxima 3ª feira (24) vai colocar em discussão uma questão de ordem, de cujo resultado dependerão todos os encaminhamentos seguintes. "O que o ministro quer discutir, em primeiro lugar, é o local onde deve ser analisado o pedido da defesa do ex-ativista italiano: se na própria turma, ou no plenário do STF", informou o repórter Fausto Macedo, d'O Estado de S.Paulo.
Fux disse ser preciso definir se o pedido da defesa de Battisti "é uma questão extradicional ou é uma questão, digamos assim, passível de habeas corpus”.
E levantou a hipótese de que, se for mediante uma ato administrativo que Temer pretenda ceder às pressões italianos, viabilizando a vendeta perseguida a ferro e fogo desde que Silvio Berlusconi apontou Battisti como alvo para os neofascistas e os videotas úteis mesmerizados pelo rolo compressor midiático, o instrumento jurídico adequado para impedi-lo seria um mandado de segurança.
E levantou a hipótese de que, se for mediante uma ato administrativo que Temer pretenda ceder às pressões italianos, viabilizando a vendeta perseguida a ferro e fogo desde que Silvio Berlusconi apontou Battisti como alvo para os neofascistas e os videotas úteis mesmerizados pelo rolo compressor midiático, o instrumento jurídico adequado para impedi-lo seria um mandado de segurança.
Resumo da ópera: o cenário tranquilo que se desenhava desde a concessão da liminar por parte de Fux não subsiste. O mais provável é que a palavra final seja dada pelo pleno, no qual a correlação de forças é mais parelha (com pequena vantagem dos legalistas). E há complicadores como a possibilidade de Barroso e Celso de Mello se declararem impedidos.
O grande trunfo de Cesare é que o deferimento da extradição ignoraria vários obstáculos intransponíveis à luz do Direito, como os fatos:
— de já haver expirado o prazo para a contestação da decisão do presidente Lula, que foi um ato jurídico perfeito e não pode ser anulado a bel-prazer do novo presidente;
— de que a sentença italiana de 1988, relativa a episódios de 1978/79, mesmo descontado o período em que o Cesare ficou preso no Brasil (saída pela tangente que o relator Cezar Peluso inventou em 2009 para não reconhecer que a prescrição já ocorrera), indiscutivelmente prescreveu em 2013;
— de não haver garantia real nenhuma de que a Justiça italiana honre a promessa do governo italiano, de reduzir a sentença de prisão perpétua do Cesare para o máximo de 30 anos que a Justiça brasileira impõe como condição para extraditar alguém, pois pode tratar-se apenas de um engana-trouxas, já que são Poderes independentes e a Itália até hoje trata com extremo rigor os veteranos da ultra-esquerda que pegaram em armas nos anos de chumbo;
— de o Cesare ser agora pai e arrimo de um filho brasileiro.
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