terça-feira, 23 de janeiro de 2024

AS CONSTITUIÇÕES REPUBLICANAS BURGUESAS ESTÃO OBSOLETAS. HORA DE PENSAR ALGO NOVO!

 

É comum ver-se hoje por parte de políticos de todos os matizes, juristas e personalidades da vida cultural e econômica a referência ao comportamento republicano como sinônimo de correção e virtude.  

Até os brasileiros mais simples, aqueles que têm salário médio abaixo de R$ 2.900,00, que se constituem como a grande maioria, conforme nos informa o IBGE, já aprenderam  - mesmo sem saber o porquê e induzidos que foram - que comportamento republicano é sinônimo de coisa boa.  

A lei maior do nosso país, também conhecida como carta magna, ou seja, a Constituição da República Federativa do Brasil, como o próprio nome indica, está a se qualificar como republicana

Dessa forma, as regras sociais estabelecidas pela Constituição, e demais leis dela derivadas, obedecem ao conceito histórico do republicanismo social que passou a ser adotado pelo mundo ocidental a partir da revolução francesa que se constitui como marco inicial desta forma de organização política e econômica de relação social.  

Estabelecida a regra fundamental de relação social, devemos, todos, nos comportar dentro dela, sob pena de cometermos desvios que vão desde uma mera infração ao crime previsto na legislação ordinária.  

Na República atual, o crime original da usura capitalista é virtude descriminalizada.  

Mas a vida social é dinâmica e, do mesmo modo que um dia tal dinamismo social se mostrou capaz de introduzir na vida dos povos a visão republicana, mercantil, capitalista, com produção social autorizada prioritariamente a partir da extração de mais valia em tempo-valor, gerando organização jurídico-constitucional sob tal critério, observamos hoje o mesmo dinamismo social que denuncia a existência de fissuras capazes de rachar o dique do republicanismo pretensamente elogiável e inquestionável

Na Europa, um tumultuado processo de idas e vindas experimentados no século 19 terminou por consolidar o iluminismo republicano burguês diante do escravismo direto que, além de causar repulsa humanista por sua crueldade, era contrário aos interesses emergentes de extração de mais valia. 

A crueldade do escravismo direto foi então combatida pela hipocrisia do escravismo indireto do trabalho abstrato, substância primária da forma-valor.   

As constituições monárquicas, absolutistas, ainda que constitucionais com existência de parlamento e judiciário, como a do Brasil Império, tinham uma alma fisiocrata, própria ao período em que a terra produtora de alimentos e outros bens vegetais e minerais predominava como referência fundamental de riqueza material e poder político feudal, monárquico, aristocrático e eclesiástico.  

O desenvolvimento mercantil, capitalista, aos poucos foi criando condições ideológicas alicerçadas na doutrina iluminista que procurava adequar tudo aos novos tempos de produção industrial em desenvolvimento e estabelecendo critérios de organização jurídico-constitucional consentâneos com a nova ordem de produção de mercadorias. 

Como disse corretamente  Karl Marx, é o modo de produção social aquilo que define o caráter das sociedades.  

Assim, com o advento do processo de urbanização industrial, e antes mesmo da primeira revolução industrial ocorrida na Inglaterra com a máquina a vapor, cujos sintomas se evidenciaram mais claramente por volta de 1850, estavam dadas as condições para o surgimento do republicanismo burguês.   

O interesse mercantil crescente nos países que se industrializavam exigiu o estabelecimento de fronteiras nacionais que definissem questões de organização da produção de mercadorias num espaço jurídico-constitucional definido. A pátria e o estado nacional definido eram então capitalistas - allons enfants de la patrie...já cantava a Marseillaise.

O interesse nacional mercantil necessitava da dinâmica da produção de valor sem a qual sucumbe, e com ele vieram: 

- os impostos em dinheiro;  

- infraestrutura de abastecimento de água, energia e estradas, incentivos fiscais para a produção mercantil;  

- a força militar nacional bem estruturada; 

- os financiamentos bancários - surgimento do capital fictício em grande escala - e capaz de defender os interesses nacionais, e tudo o mais que significasse apoio ao desenvolvimento econômico capitalista.  

Assim, os estados nacionais como hoje os conhecemos é a resultante direta do desenvolvimento capitalista então nascente e que vem sendo adaptado constitucionalmente - a criação de blocos econômicos continentais obedece ao mesmo critério de interesses - com as conquistas civilizatórias antes inexistentes e havidas ao longo do tempo como voto universal e 40 horas de trabalho semanal, etc. 

Mas a dinâmica da dialética do movimento social criou novos conceitos de produção social que bem demonstram as contradições dos fundamentos capitalistas e suas mazelas segregacionistas.  

Não é por menos que é o próprio Adam Smith, pai do liberalismo clássico burguês, afirmou que “onde há propriedade, há grande desigualdade. Para um muito rico, há, no mínimo, quinhentos pobres, e a riqueza de poucos presume da indigência de muitos”.  

Ora, se o capitalismo é este conjunto de fatores que promove segregação social, há também a negatividade intrínseca ao crescimento rabo de cavalo, ou seja, ele cresce para baixo, negativamente, prenunciando: 

- ilhas de prosperidade em meio ao oceano de pobreza insuportável; 

- autodestruição da forma e conteúdo; 

- destruição da vida social pela barbárie; 

- falência do Estado; 

- autofagia da guerra de conquista pelo mercado ou pelas armas; 

- paralisia depressiva do crescimento empacado por seus próprios limites de expansão; 

- predação ecológica suicida - inafastável sob tais fundamentos; 

etc.,  

Resta evidente que o republicanismo burguês, que é imanente do ponto de vista da forma jurídico-constitucional a este modo de produção social, atinge, concomitantemente ao objeto a que se destina, um ponto de obsolescência que hoje fica cada vez mais perceptível, sem sentido, e sem que se possa ou se queira questioná-lo, como se o defunto pretensamente virtuoso tivesse que caber no caixão independentemente do tamanho dos dois - modo de produção social e forma jurídico-constitucional.  

Atingimos o estágio do desenvolvimento do saber tecnológico que torna ridículo aquilo que sempre serviu de combustível para a permanência da relação social pela forma-valor: a mercadoria trabalho abstrato assalariado mensurado em valor, bem como todas as outras mercadorias dele resultante, mensuradas pelo mesmo critério de tempo-valor necessário para a sua fabricação, e nelas coaguladas, hipostasiadas ou incorporadas. 

Já se produzem, numa proporção crescente, muitas mercadorias com o uso diminuto do trabalho  abstrato - trabalho vivo - substituídas pelas máquinas e robôs - trabalho morto -, circunstância que denuncia a dispensa de custos de produção em valor - dessubstancialização do valor -, processo que denuncia a contradição entre forma e conteúdo da qual falamos.  

Vejamos o exemplo de uma contradição fundamental.  

Deseja-se a produção crescente de valor, uma abstração numérica que se hipostasia num objeto concreto transformado em mercadoria - concreta, pelo valor de uso, e abstrata, pelo valor de mercado -, mas ao mesmo tempo se diminui o valor desse objeto-mercadoria, e se reduz a massa global de valor e a capacidade de compra pelo desemprego estrutural, ainda que o valor e preço, que são duas coisas diferente, estejam se reduzindo; e com isso se mata a galinha dos ovos de ouro, o próprio capital.  

Ora, é evidente que caminhamos para a necessidade de estabelecermos um novo modo de produção social adequado às exigências tecnológicas do saber aplicado à produção, e são muitos os exemplos dessa ocorrência - o carro elétrico é um dos mais recentes e eloquentes -, e para termos um novo modo de produção fora da forma-valor, faz-se necessária a criação de um estatuto jurídico-constitucional que lhe seja imanente.  

É por essa razão que aqui denunciamos a constituição republicana como obsoleta e que cada vez mais se torna evidente o seu caráter segregacionista e injusto de sempre. O agir de modo republicano é, desde sempre, corroborador da injustiça, e não da correção da virtude e comportamentos da boa moral e da boa ética. 

Em breve publicaremos a proposta de Constituição Comunitária Emancipatória, já em fase de conclusão. Aguardem! (por Dalton Rosado) 

3 comentários:

Valmir disse...

por volta dos 15 anos eu pensava coisas me pareciam que ninguém pensava na mesma
idade...uma que me lembro é que imaginava que a sociedade funcionava por conta de um equilíbrio natural onde uma maioria de pessoas boas, honestas e decentes governavam o estado e encarceravam elementos perniciosos, malignos, antissociais e toda sorte de psicopatas. Isso se dava por um equilíbrio natural que fazia com que os bons sempre fossem maioria. Mas o que impediria os maus de se tornarem maioria e inverter o processo??? de adulto entendi como isso ocorre...quando os maus dominam eles chamam a seu regime de...socialismo.

David Emanuel disse...

Valmir, para ver o quanto você continua preso à adolescência, pois continua com o mesmo pensamento infantil de quando tinha 15 anos de idade...

Anônimo disse...

Todo trabalho coletivo é socialismo... contudo o coletivismo sem ética tem o nome de capitalismo.
Sacou?!

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