sexta-feira, 1 de março de 2019

O QUE RESULTARÁ DO PACOTE DO GUEDES, AFINAL: A RETOMADA DO CRESCIMENTO OU MAIS RECESSÃO AINDA? (parte 2)

(continuação deste post)
Os cortes sacrificarão os mais fracos, como sempre
A nova lei previdenciária, p. ex., quer jogar nos ombros dos coitadezas do Funrural a restrição de direitos de subsistência, sob a alegação de fraudes praticadas por sindicatos que aposentaram até bicheiros do jogo do bicho como se fossem trabalhadores rurais. 

Mas não se explica que, no Brasil, o tal Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural funciona como um seguro-desemprego adicional ao bolsa-família para as populações rurícolas ou naturalmente empobrecidas. 

Só que as aposentadorias rurais, de tão abrangentes, agigantaram-se a ponto de consumirem R$ 91 bilhões por ano, valor incompatível com a nossa recessão econômica renitente. 

Como não se pode facilmente cortar outras rubricas orçamentárias sem que isto gere retaliações de poderosos (caso de nossos dispêndios com juros, por força das altas taxas cobradas pelo sistema financeiro), é mais fácil tentarem-se corrigir as consentidas fraudes da mísera aposentadoria de trabalhadores rurais. 

Agora poucos poderão se aposentar como tais, e temo que os verdadeiros trabalhadores terminem por terem impedido seu acesso às aposentadorias a que fazem jus..    

A verdade é que, mesmo sem a inclusão fraudulenta de estranhos no ninho, o Brasil continuaria não gerando receitas fiscais suficientes para suprir a necessidade de amparo de sua população rural. Para se ter uma ideia, a Previdência Social paga R$ 98 bilhões aos pensionistas rurais e arrecada tão-somente R$ 7,1 bilhões (daí o já citado déficit de R$ 91 bilhões). 
"população rural empobrecida, dependente do bolsa-família"

Assim, a reforma da Previdência, ao estabelecer critérios de comprovação de contribuição previdenciária e de efetividade no exercício da profissão de trabalhador rural, permitirá à União reduzir significativamente o déficit previdenciário e, consequentemente, o déficit fiscal. 

A pergunta que se faz é: como os municípios mais pobres do país, redutos de uma população rurícola empobrecida e que depende muitas vezes da assistência social do Estado pela via de programas assistenciais tipo bolsa-família, suportarão a retirada de suas economias de uma renda que, amiúde, é a única ativadora do comércio no Brasil profundo? 

A reforma previdenciária, alardeada como obrigatória para a retomada do desenvolvimento econômico, poderá causar uma recessão ainda maior do que a atual, porque ela não debela a razão de base da nossa debacle econômica. Esta, num contexto de crise internacional, decorre:
— do baixo nível de produtividade de mercadorias; 
— do sucateamento industrial que nos deixa defasados diante da acirrada concorrência de mercado interno e externo; 
— dos juros altos; 
— da burocracia estatal; 
"sucateamento industrial que nos deixa defasados diante da concorrência"
— da legislação de 1º mundo e produção e exportação apenas de commodities com reduzido valor agregado; 
— da carga tributária dispersa, burocrática e por demais elevada, etc.

Mas, existem outros componentes que aqui são analisados detidamente e estão contidos na proposta de reforma previdenciária governamental.

Na matemática financeira não há milagres. Tudo obedece ao rígido raciocínio da contabilidade pura e simples, então o déficit previdenciário hoje existente somente poderia ser superado por duas formas: 
— aumento considerável das contribuições de novos empregados;
— redução dos direitos previdenciários. 

Como a primeira hipótese não é factível por causa do desemprego estrutural e da redução média do valor dos salários, aliados à atual recessão econômica brasileira e mundial, a opção plausível é a segunda hipótese, ou seja, a redução de direitos previdenciários.

Portanto, a proposta de reforma previdenciária apresentada pelo ministro Paulo Guedes, por mais que se discuta a sua inevitabilidade dentro do quadro de déficit fiscal hoje existente, e por mais que se diga que corrige distorções (o que é verdadeiro), acarreta a perda de direitos previdenciários, o alongamento do tempo de contribuição e outros prejuízos para os aposentados.
Chapas brancas tudo farão para conservar seus privilégios

No balaio da correção de distorções, podemos colocar o fato de que agora teremos alíquotas de contribuições progressivas, ou seja, quem ganha mais contribui com mais e quem ganha menos contribui com menos. Tais contribuições vão de 7,5% até 16,79% dependendo do montante dos salários.  

Entretanto, convém salientar que as aposentadorias dos servidores públicos, entre eles os de alta patente (como os do poder judiciário, da carreira jurídica e do legislativo federal), se dá com salários integrais, o que os diferencia da grande maioria dos trabalhadores do setor privado. 

Os militares, apesar de seus salários serem baixos comparativamente aos dos privilegiados da República, também passam à reserva remunerada com salários integrais.

A conclusão óbvia é que o setor previdenciário privado é sacrificado por pagar a previdência do setor público. (por Dalton Rosado)
(continua neste post)

Um comentário:

Vandeco disse...

O Estado brasileiro se agigantou tanto, mas tanto, que nada melhor que ser, no Brasil, político (ser político no Brasil é o maior emprego do mundo) ou funcionário público.

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