"A identificação forçada a que estão sendo submetidos os moradores de favelas do Rio de Janeiro é inconstitucional e ilegal.
Somente poderia ocorrer se as pessoas identificadas na forma de fotografia de rosto e do documento de identificação civil estivessem sendo acusadas de cometimento de crime e apontadas como possíveis autoras, e por autorização judicial.
Não consta que ser pobre e morador de favela ou de determinada região constitua crime.
Os agentes que implementam a intervenção federal devem explicar à sociedade o móvel de tal modo de atuar e o embasamento normativo de sua atuação.
Se as Forças Armadas entendem (...) que há falha no sistema nacional de identificação civil, devem relatar o fato ao Ministério da Justiça, para que providências sejam tomadas...
Cabe, com a urgência necessária, aos profissionais de direito manifestar-se a propósito do que está ocorrendo, protestando para a preservação do Estado Democrático de Direito, e sugerindo medidas a serem tomadas para que se restabeleça, de fato, a lei e a ordem..."(Alfredo Attié, presidente da Academia Paulista de Direito e desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo)
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