A lenda viva do Direito Constitucional... |
"Esse parecer do Dr. Ives Gandra é absolutamente inconsistente. Ele cita uma porção de artigos e leis, mas não cita um único fato que demonstre a responsabilidade da presidente Dilma. O que ele está fazendo é uma aplicação da chamada doutrina do conhecimento do fato, ou domínio do fato, e que é absolutamente absurda, não é juridicamente aceitável.
Ele de fato não fez a mínima demonstração, nem por via direta ou indireta, de que a presidente tivesse conhecimento do que ocorria de irregular dentro da Petrobras, de maneira que eu não vejo a mínima consistência nessa tentativa de criar uma base jurídica para o impeachment.
...e o tributarista fora d'água. |
Aliás, posso acrescentar um dado interessante. Se a base for simplesmente esta, se a obrigação de zelar pela probidade administrativa for suficiente para a cassação de um mandato, então deveriam, pela mesma lógica, ser cassados os mandatos de todos os senadores.
Porque a Constituição, no artigo 52, dá como atribuição do Senado 'processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade'. Portanto, se ele considera que, mesmo sem comprovação de conhecimento direto, existe a obrigação de agir, então essa obrigação existe para os senadores também.
Coerentemente, ele deveria propor a cassação do mandato de todos os senadores por crime de responsabilidade, o que é evidente absurdo. Há um jogo evidentemente político tentando criar uma aparente fundamentação jurídica que, de fato, não existe. É pura tentativa de criar uma aparência de legalidade quando o que existe é um objetivo político, nada mais.
[Caso seja tentado o impedimento de Dilma usando tal argumentação] caberia um mandato de segurança, uma ação no Supremo Tribunal Federal bloqueando essa iniciativa por absoluta falta de fundamento jurídico. Aí, sim, o cabimento é tranqüilo, direto, indiscutível. Uma ação do Parlamento visando cassar direitos sem haver nenhuma fundamentação é claramente inconstitucional. Então caberia um mandato de segurança para a sustação de um projeto nesse sentido."
(declarações do jurista Dalmo de Abreu Dallari, desde Paris,
por telefone, à assessoria do deputado petista Paulo
Teixeira, sobre o parecer de Ives Gandra
Um comentário:
Corrigindo um equivoco o remédio constitucional chama-se ( mandado)de segurança
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