Já
lá se vão seis anos que tenho um mandado de segurança (nº 0022638-94-2007.3.00.0000) se arrastando, inconcluso, no Superior
Tribunal de Justiça. E, no próximo sábado (23), vão se completar dois
anos desde o julgamento do mérito da questão, quando venci por 9x0.
Mesmo assim, a justiça não foi feita até agora.
"Mas, o que há de tão aberrante no seu caso, se a morosidade é marca registrada do Judiciário brasileiro?" --poderão indagar os leitores.
Então, peço a todos um pouco de paciência com o relato pormenorizado que apresentarei em seguida, pois vai caracterizar algo ainda mais grave do que a mera letargia burocrática.
A Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, instituída "para estabelecer critérios e forma de pagamento da reparação econômica, de caráter indenizatório" às vítimas da ditadura de 1964", começou a nascer com a Medida Provisória nº 65, de 28/08/2002, cujo artigo 12 estabelece:
"Mas, o que há de tão aberrante no seu caso, se a morosidade é marca registrada do Judiciário brasileiro?" --poderão indagar os leitores.
Então, peço a todos um pouco de paciência com o relato pormenorizado que apresentarei em seguida, pois vai caracterizar algo ainda mais grave do que a mera letargia burocrática.
A Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, instituída "para estabelecer critérios e forma de pagamento da reparação econômica, de caráter indenizatório" às vítimas da ditadura de 1964", começou a nascer com a Medida Provisória nº 65, de 28/08/2002, cujo artigo 12 estabelece:
§ 4º As requisições e decisões proferidas pelo Ministro de Estado da Justiça nos processos de anistia política SERÃO OBRIGATORIAMENTE CUMPRIDAS NO PRAZO DE SESSENTA DIAS [grifo meu], por todos os órgãos da Administração Pública e quaisquer outras entidades a que estejam dirigidas, ressalvada a disponibilidade orçamentária.
Tal
disposição, integralmente mantida no Art. 12 § 4º da Lei Nº 10.559, DE
13/11/2012, não foi alterada por nenhuma legislação posterior.
Ora, em relação a anistiados que sofreram grave prejuízo profissional por força das perseguições ditatoriais, as decisões proferidas pelo ministro da Justiça são no sentido de que recebam uma pensão mensal vitalícia e também uma indenização retroativa, referente ao período de tempo transcorrido entre a violação de seus direitos e o início do pagamento da reparação do Estado brasileiro.
Foi o que a Comissão me concedeu, após outro trâmite alongado e atípico (embora o critério nº 1 para priorização dos casos a serem julgados fosse a condição de desempregado, tive de lutar muito para que meu processo não continuasse sendo preterido enquanto outros menos urgentes entravam na pauta). Quando afinal transpus a barreira burocrática, o relator Márcio Gontijo reconheceu que eu sofrera duplamente nas mãos dos algozes: sequestrado, torturado e lesionado, como quase todos; e também duramente atingido na minha dignidade, pois os algozes, por suas ações e omissões, criaram condições para que eu sofresse estigmatização extrema na sociedade.
Então, meio surdo, impossibilitado de atuar na mídia eletrônica e tendo dificuldade para exercer meu ofício na própria mídia escrita, com ataques de labirintite que me impediam de trabalhar por vários dias seguidos e injustamente malvisto por muitos, o prejuízo profissional que sofri foi enorme.
A portaria ministerial de 30/09/2005 reconheceu isso tudo. E, três meses depois, eu começava a receber a minha pensão vitalícia.
Mas, se o prazo de sessenta dias foi quase respeitado em relação à pensão, o mesmo não se deu com a indenização retroativa: um ano depois nada havia recebido, nem tinha notícia de que fosse receber. Então, necessitando urgentemente daquilo a que tinha pleno direito, entrei com mandado de segurança para fazer com que fosse cumprida a lei.
Pouco após, contudo, a União anunciou um plano de pagamento parcelado do retroativo, pedindo aos anistiados que aderissem VOLUNTARIAMENTE a ele. Mas, meu processo já corria e o advogado desaconselhou uma mudança de rumo.
EVIDENTEMENTE, NESTAS CIRCUNSTÂNCIAS, NENHUM TRIBUNAL DO MUNDO DEIXARIA DE RECONHECER O DIREITO DE QUEM O POSSUÍA E DELE NÃO ABRIU MÃO.
Ora, em relação a anistiados que sofreram grave prejuízo profissional por força das perseguições ditatoriais, as decisões proferidas pelo ministro da Justiça são no sentido de que recebam uma pensão mensal vitalícia e também uma indenização retroativa, referente ao período de tempo transcorrido entre a violação de seus direitos e o início do pagamento da reparação do Estado brasileiro.
Foi o que a Comissão me concedeu, após outro trâmite alongado e atípico (embora o critério nº 1 para priorização dos casos a serem julgados fosse a condição de desempregado, tive de lutar muito para que meu processo não continuasse sendo preterido enquanto outros menos urgentes entravam na pauta). Quando afinal transpus a barreira burocrática, o relator Márcio Gontijo reconheceu que eu sofrera duplamente nas mãos dos algozes: sequestrado, torturado e lesionado, como quase todos; e também duramente atingido na minha dignidade, pois os algozes, por suas ações e omissões, criaram condições para que eu sofresse estigmatização extrema na sociedade.
Então, meio surdo, impossibilitado de atuar na mídia eletrônica e tendo dificuldade para exercer meu ofício na própria mídia escrita, com ataques de labirintite que me impediam de trabalhar por vários dias seguidos e injustamente malvisto por muitos, o prejuízo profissional que sofri foi enorme.
A portaria ministerial de 30/09/2005 reconheceu isso tudo. E, três meses depois, eu começava a receber a minha pensão vitalícia.
Mas, se o prazo de sessenta dias foi quase respeitado em relação à pensão, o mesmo não se deu com a indenização retroativa: um ano depois nada havia recebido, nem tinha notícia de que fosse receber. Então, necessitando urgentemente daquilo a que tinha pleno direito, entrei com mandado de segurança para fazer com que fosse cumprida a lei.
Pouco após, contudo, a União anunciou um plano de pagamento parcelado do retroativo, pedindo aos anistiados que aderissem VOLUNTARIAMENTE a ele. Mas, meu processo já corria e o advogado desaconselhou uma mudança de rumo.
EVIDENTEMENTE, NESTAS CIRCUNSTÂNCIAS, NENHUM TRIBUNAL DO MUNDO DEIXARIA DE RECONHECER O DIREITO DE QUEM O POSSUÍA E DELE NÃO ABRIU MÃO.
O
ministro Luiz Fux de imediato concedeu liminar e mandou pagar. Depois,
contudo, voltou atrás, aceitando um argumento que o STJ já
desconsiderara em várias outras decisões: inexistência de
disponibilidade orçamentária. E também não determinou a inclusão do
valor no Orçamento do ano seguinte; simplesmente, deixou tudo para ser
resolvido no julgamento do mérito da questão.
O
processo passou, então, a
caminhar em passo de tartaruga. Não tenho explicação (que eu possa
provar) para a mudança de atitude do Fux, da urgência inicial para a
modorra subsequente; só conjeturas. Para quem quiser saber mais sobre o
personagem, eis um bom link.
Em fevereiro de 2011, já na sua
nova posição de ministro do STF, ele voltou ao STJ para relatar meu
processo... e reconheceu o óbvio, dando-me razão. Os oito outros
ministros o acompanharam.
Seu substituto no STJ, entretanto, decidiu de forma monocrática --ou seja, SOLITARIAMENTE--,
derrubar a decisão unânime dos nove ministros no julgamento, aceitando
uma mera filigrana da Advocacia Geral da União, a alegação de que
mandado de segurança não seria o instrumento adequado nesses casos. O
próprio Fux já rechaçara tal saída pela tangente em 2007, no comecinho
do processo. E o entendimento das três cortes do STJ incumbidas de tais
casos vinha sendo sempre o de considerar pertinente a segurança.
Não
tenho dúvidas de que vencerei a batalha jurídica, pois qualquer outra
decisão significaria o estupro da Justiça. Mas, a duração escandalosa do
processo e a inexistência de uma luz no fim do túnel tipificam puro e
simples ABUSO DE PODER.
Um
estado todo-poderoso pode ficar indefinidamente recorrendo a
subterfúgios jurídicos para adiar um desfecho inevitável. Eu sou um
homem aflito por não estar atendendo os dependentes como gostaria e por
nem aos 62 anos poder desfrutar plenamente a vida familiar. A
desigualdade de forças é total.
Fico pasmo ao constatar quão
kafkiano se tornou o Estado brasileiro. Minha queixa foi levada à
presidente Dilma Rousseff, que a comunicou ao ministro José Eduardo
Cardozo (Justiça), que pediu explicações à Comissão de Anistia... mas acabaram
todos aceitando que se tratasse de problema do Judiciário e não do
Executivo. Como se fosse o STJ e não a AGU que tivesse tomado a
iniciativa de retardar o cumprimento do já julgado por meio de uma óbvia MEDIDA PROTELATÓRIA!!!
E
nem o meritório empenho da ministra Maria do Rosário (Direitos Humanos)
e do senador Eduardo Suplicy têm sido suficientes para desatar um nó
inimaginável nas verdadeiras democracias --aquelas nas quais vige o
verdadeiro respeito ao cidadão, e não esta nova forma de tortura que é a
insensibilidade burocrática.
Como disse o Vandré: "porque gado a gente marca,/ tange, ferra, engorda e mata,/ mas com gente é diferente".
Um comentário:
Este é o Judíiciário do Brasil. Está aí para massacrar o cidadão que o procura para reparar um dano ou buscar "justiça". Tenho uma liminar, há dois anos, contra dois bancos, que até hoje não foi cumprida. Enquanto isto, continuo sendo vítima de descontos indevidos. Vivo, praticamente, de ajudas de parentes e amigos. Fazer o quê? Comungo de tuas aflições Celso. Um abraço. Eduardo.
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