Estou em cacos, mas continuarei registrando as evoluções de uma situação que se torna cada vez mais dramática para mim.
Para facilitar a compreensão, recapitularei de novo, antes de entrar no quadro que se apresenta nesta 2ª feira, 27.
Em janeiro de 2006, quando comecei a receber minha pensão vitalícia de vítima da ditadura com lesão permanente causada por torturas em estabelecimentos militares, tinha também direito a uma indenização retroativa, correspondente aos 35 anos transcorridos desde que meus direitos haviam sido violentados pelos usurpadores do poder.
Para facilitar a compreensão, recapitularei de novo, antes de entrar no quadro que se apresenta nesta 2ª feira, 27.
Em janeiro de 2006, quando comecei a receber minha pensão vitalícia de vítima da ditadura com lesão permanente causada por torturas em estabelecimentos militares, tinha também direito a uma indenização retroativa, correspondente aos 35 anos transcorridos desde que meus direitos haviam sido violentados pelos usurpadores do poder.
As regras do programa estabeleciam que tal indenização retroativa deveria ser quitada em 60 dias. Não o foi.
Passado
um ano sem que nada acontecesse, entrei com mandado de segurança para
receber o que me era devido e fazia imensa falta, pois ainda não me
recuperara dos prejuízos e dívidas acumuladas em dois anos de desemprego
(2004 e 2005) e tenho muitos dependentes.
Só
que meu processo já tinha sido protocolado e autuado no Superior
Tribunal de Justiça, então a proposta chegou tarde demais. Provavelmente
eu a teria aceitado, dois meses antes.
Os trâmites foram de uma morosidade exasperante --e aberrante, em se tratando de um mandado de segurança.
Em
2009, o ministro relator pediu à Corte Especial que unificasse a
jurisprudência, já que havia três câmaras do STJ julgando tais
processos e elas davam decisões discrepantes.
Só
em fevereiro de 2011 o mérito da questão foi julgado. Relatando o caso
de acordo com o parâmetro fixado pela Corte Especial, ele decidiu pelo
acatamento do meu pedido. Os outros oito ministros acompanharam seu
voto.
Como
ele se transferiu para o STF, coube a seu substituto apreciar o
embargo de declaração da União, a qual reapresentou argumentação que
havia sido rechaçada na primeira decisão tomada sobre o caso, ainda em
2007 (!!!), bem como desconsiderada em vários outros processos
submetidos ao STJ.
Incrivelmente,
o novo titular acatou a velharia que a AGU, à falta de trunfo melhor,
exumou. Sozinho, modificou o que nove colegas haviam sentenciado em
consonância com o paradigma definido pela Corte Especial.
Não há base para concluirmos nada sobre o motivo de tão grotesca decisão. Mas, como cidadão, sinto-me extremamente atingido por TÃO FLAGRANTE INJUSTIÇA. E pela SEQUÊNCIA DE INJUSTIÇAS que
marca minha passagem pelos tribunais e outras burocracias do Estado (a
Receita Federal, p. ex.), sempre me deixando com a pulga atrás da
orelha.
Perseguição
política é uma hipótese óbvia, mas há outras, como o fato de que os
burocratas arrogantes detestam ser confrontados por quem conhece e sabe
defender seus direitos, não se prostrando à postura majestática por eles
adotada. Onde a grande maioria se verga à otoridade, os altaneiros tendemos a ser retaliados.
O
certo é que, levando esta pendenga jurídica adiante,
inevitavelmente vencerei... mas quando?! Então, minha situação financeira crítica e a
necessidade de garantir um lar para minha esposa e filhinha me levaram até a admitir a aceitação desse desfecho cruel e aberrante, desde que ao menos me pagassem de imediato todas as parcelas já recebidas por quem aceitou a proposta da União em 2007.
Nem isto consegui, pelo menos até este instante. Como o prazo para eu apelar de uma decisão que o juiz levou um ano e meio para tomar é de apenas cinco dias corridos, se nenhuma das tentativas desesperadas de hoje resultar, liberarei minha advogada para prosseguir a batalha judicial amanhã e utilizarei todas as vias possíveis e imagináveis para denunciar/protestar contra os que me aprisionaram numa armadilha kafkiana: ouvidorias, OAB, comissões parlamentares, imprensa, cortes internacionais, rede mundial de direitos humanos, etc.
Se me empurram sempre para a luta, só me resta aceitar meu destino.
Nem isto consegui, pelo menos até este instante. Como o prazo para eu apelar de uma decisão que o juiz levou um ano e meio para tomar é de apenas cinco dias corridos, se nenhuma das tentativas desesperadas de hoje resultar, liberarei minha advogada para prosseguir a batalha judicial amanhã e utilizarei todas as vias possíveis e imagináveis para denunciar/protestar contra os que me aprisionaram numa armadilha kafkiana: ouvidorias, OAB, comissões parlamentares, imprensa, cortes internacionais, rede mundial de direitos humanos, etc.
Se me empurram sempre para a luta, só me resta aceitar meu destino.
Nenhum comentário:
Postar um comentário