- XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
- XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
E eis o que o ex-delegado do Dops/SP, Cláudio Antônio Guerra, declarou a respeito do atentado do Riocentro, em 30 de abril de 1981: os comandantes da operação foram “os mesmos de sempre”, quais sejam (ele apontou) o coronel de Exército Freddie Perdigão, do SNI; o comandante Antônio Vieira, do Cenimar; e o então coronel Brilhante Ustra, do DOI-Codi paulista.
Guerra, portanto, acusou Brilhante Ustra de comandar um atentado terrorista, que não só é imprescritível e insuscetível de graça ou anistia, como nem sequer estaria abrangido pela anistia de 1979, pois esta só abarcou fatos ocorridos até 15 de agosto de 1979. Desta vez não há como ele escapar pela tangente do pacto de conciliação nacional...
Temos, portanto, um antigo comandado fazendo denúncia pública contra os comandantes (e também os outros executantes) de uma ação terrorista. Nada, absolutamente nada, isenta os que continuarem vivos de responderem por tal tentativa de provocar um pânico que, ao que tudo indica, teria consequências as mais terríveis, com um sem número de espectadores de um espetáculo musical morrendo pisoteados.
A crermos no que a Folha de S. Paulo publica nesta 6ª feira (4), as autoridades estão, simplesmente, ignorando este crime gravíssimo:
Guerra, portanto, acusou Brilhante Ustra de comandar um atentado terrorista, que não só é imprescritível e insuscetível de graça ou anistia, como nem sequer estaria abrangido pela anistia de 1979, pois esta só abarcou fatos ocorridos até 15 de agosto de 1979. Desta vez não há como ele escapar pela tangente do pacto de conciliação nacional...
Quando ainda era uma revista, a veja apontou os reais culpados. |
A crermos no que a Folha de S. Paulo publica nesta 6ª feira (4), as autoridades estão, simplesmente, ignorando este crime gravíssimo:
"A Polícia Federal abriu investigação sobre o paradeiro de supostas vítimas do ex-delegado Cláudio Guerra, que afirma ter matado e incinerado corpos de presos políticos na ditadura militar.
O ex-policial prestou depoimento a um delegado da PF há cerca de um mês. A presidente Dilma Rousseff e o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, foram informados do relato, que está em sigilo.
A intenção é enviar as informações à Comissão da Verdade, ainda não instalada".
Não é só à Comissão da Verdade que devem ser enviadas as informações. O Ministério Público tem de ser imediatamente acionado, para verificar se existem criminosos a serem acusados e, em caso afirmativo, iniciar de imediato tais procedimentos.
Um comentário:
O problema é que não se pode usar a CF/88 (posterior aos fatos) para embasar a denúncia juridicamente. A lei só retroage para beneficiar o réu. Teria que se usar outros diplomas legais (tratados anteriores que o Brasil assinou e internalizou e a própria CF da época, por exemplo).
Assim mesmo, dá pa pegar os peixes - se a rede do STF não estiver furada. Agora, com o Britto na presidência e o Barbosa a seguir, vai ser bem mais viável levar esse pessoal às barras da lei.
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