quinta-feira, 29 de março de 2012

STJ FULMINA A LEI SECA: BRAVÍSSIMO!!!

Finalmente, uma decisão memorável do Superior Tribunal de Justiça, ao esvaziar, na prática, a famigerada  Lei Seca.

Tão patética quanto a que fez a fortuna dos gangstêres de Chicago, Lei Seca  do volante parte de um princípio inaceitável numa democracia: o de que o cidadão é culpado até que prove sua inocência.

Qualquer motorista era laçado a esmo (na contramão do princípio da igualdade de todos perante a lei) e constrangido à humilhação do bafômetro.

Se, exercendo suas prerrogativas constitucionais, não aceitasse produzir provas contra si mesmo, ainda assim poderia ser processado, condenado, preso, com base nos depoimentos imprecisos de: 
  • testemunhas (nas situações normais sempre há poucas: por comodismo ou por principio, a grande maioria prefere viver e deixar viver); 
  • guardas de trânsito (otoridades  que, quando desobedecidas, ficam furibundas e tudo fazem para retaliar os autores do  crime  de lesa majestade, donde o STJ agiu certíssimo ao cortar-lhes as asas); e 
  • médicos (cujo  exame visual  nada mais é do que um palpite, além de tenderem a, quando a serviço da Polícia, vestirem a camisa de repressores com o ardor de um Harry Shibata).
Crianças são tuteladas.

Adultos são donos do seu nariz.

Que se puna com máximo rigor aqueles que TIVEREM COMETIDO UM CRIME.

Que não se estupre os direitos de ninguém por mera presunção de que EVENTUALMENTE COMETERÁ UM CRIME.

A ditadura acabou em 1985.

O vezo autoritário persiste até hoje e tem de ser extirpado pela raíz, caso contrário crescerá cada vez mais, como erva daninha que é.

Obs.: a faxina só ficará completa quando as blitzes forem totalmente extintas, com os motoristas deixando de ser aleatoriamente pinçados para receber multas e aumentar a pontuação. Mas, o primeiro passo foi dado.

4 comentários:

Anônimo disse...

Também não concordo com essa lei. Ao meu ver fere o direito à liberdade de se fazer o que quer, o direito de ir e vir e o direito de não produzir provas contra si. Veja bem, tenho o costume de beber vinho quando saio para jantar. antes da edição da ''lei seca'' não havia preocupação, pois havia uma tolerância maior(+/- 2 taças), hoje, segundo a lei nem mesmo um gole eu poderia ingerir. Pra mim é um absurdo uma palavra de um agente da autoridade provar que o condutor está ou não embriagado. A quantidade na verdade deveria varia de pessoa para pessoa, mas isso sairia muito cara para se conseguir a CNH. Enfim, acredito que decidiu acertadamente o STJ.

celsolungaretti disse...

É impressionante como o autoritarismo está entranhado nas pessoas. Mesmo quem repudia tiranias o aceita e pratica em questões menores.

Esta lei e muitas outras são, nada mais, nada menos, uma forma de TUTELA IMPOSTA A ADULTOS. Inadmissível. Inaceitável. Grotesca. Vexatória.

Os anglo-saxões são muito mais ciosos dos seus direitos. É um dos poucos pontos em que os admiro.

Não foi por acaso que passamos mais de um terço do século passado sob ditaduras.

Valmir disse...

Celso, a marvada está te fazendo mal pra cabeça..precisa manerar rapá..

Anônimo disse...

Até que enfim acabaram com a presunção de embriaguez. Só um estado policial para adotar tais práticas.E a massa doutrinada pelo PIG aceita e defende com unhas e dentes a manutenção dessa aberração jurídica.

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