Uma tese muito interessante sobre a punição de torturadores com idade avançada foi apresentada no documentário espanhol Escuchando al Juez Garzón (2011), de Isabel Coixet, exibido no recente Festival do Rio.
Para quem não se lembra, foi o juiz Baltasar Garzón quem mandou prender o carniceiro chileno Augusto Pinochet em 1998, quem pediu o fim da imunidade parlamentar do crapuloso Silvio Berlusconi em 2001 e quem investigou as torturas da CIA na base de Guantánamo em 2009. Atualmente responde a um processo fajuto movido por saudosistas da ditadura franquista.
Entrevistado pelo escritor Manuel Rivas, Gazón afirma no documentário:
"A prescrição não se aplica sobre os fatos, mas beneficia o autor dos fatos. Não são os fatos que estão prescritos, mas os autores dos fatos. Sendo assim, há que investigar quem foram os autores e uma vez identificados, aí então se aplica sobre esses autores identificados, a prescrição".
Foi mais ou menos o que eu propus em agosto de 2008, quando o Governo Lula resolveu avalizar a anistia que os mandantes das torturas promulgaram em 1979, beneficiando a si próprios e à rale que fez o serviço sujo nos porões.
Sabendo que o Congresso Nacional também se omitiria, refleti: o Judiciário, mesmo na possibilidade remotíssima de decidir fazer Justiça (parece um paradoxo mas, no Brasil, não é...), perderia a corrida contra o diabo.
São tantas as manobras protelatórias facultadas aos réus com advogados caros que os torturadores teriam todos ido para o inferno antes de qualquer sentença chegar à fase de execução.
Mas, claro, nem isto ocorreu: o Supremo Tribunal Federal decidiu que, exceto os brasileiros, os déspotas e genocidas de todos os tempos foram imprevidentes ao não anistiarem-se antes de serem expelidos do poder. Hitler não precisaria matar-se, nem teria por que temer um tribunal como o de Nuremberg, a prevalecer o entendimento do STF.
Tendo claro em minha mente que os torturadores acabariam inevitavelmente driblando qualquer punição real, eu sugeri a seguinte alternativa, em meu artigo Uma proposta para o acerto das contas do passado:
- "o reconhecimento oficial, por parte do Estado brasileiro, de que houve usurpação do poder em 1964, tendo os governos ilegítimos que se sucederam até 1985 cometido crimes generalizados e de extrema gravidade";
- "que, portanto, todos aqueles que ordenaram, autorizaram, cometeram, concorreram para ou foram coniventes com esses crimes, são criminosos aos olhos da História e da Nação brasileira"; mas
- "que, não tendo tais criminosos sido punidos no momento apropriado [a redemocratização, em 1985] por omissão do Estado, este, reconhecendo sua incúria e priorizando a pacificação nacional, conceda-lhes anistia de suas responsabilidades criminais".
Também levei em conta o fato de que, se a moeda caísse em pé, ainda assim seria negativo levarmos septuagenários e octogenários ao banco dos réus, propiciando melodramas midiáticos, pois a grande imprensa decerto insuflaria uma comiseração por eles que nem de longe mereciam.
Finalmente, tenho posição firmada em favor da prescrição de quaisquer penas, hediondas ou não, quando os criminosos estão impedidos de voltarem a delinquir por conta das limitações da idade provecta. Nestas condições, atirá-los numa masmorra se torna mera vingança.
Minha postura continua a mesma de quando peguei em armas contra tais facínoras: jamais nos igualarmos à escória, nunca torturarmos os torturadores.
E, para quem já está com o pé na cova, o encarceramento equivale, sem dúvida, a uma tortura.
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