O ministro Gilmar Mendes, relator do caso no Supremo Tribunal Federal, acaba de justificar com estas palavras sua posição de impugnar a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010:
"Esta é a missão desta corte. Aplicar a jurisdição, ainda que contrarie a vontade popular".
Será que nenhum colega vai refrescar sua memória, atirando-lhe na cara o voto que deu em 2009 a favor da extradição de Cesare Battisti?
Naquela ocasião ele não só passou por cima da jurisdição (a Lei do Refúgio, revogada na prática pelo STF, que não tem poderes para tanto) como desconsiderou a jurisprudência consolidada em várias decisões anteriores.
Naquela ocasião ele não só passou por cima da jurisdição (a Lei do Refúgio, revogada na prática pelo STF, que não tem poderes para tanto) como desconsiderou a jurisprudência consolidada em várias decisões anteriores.
Parece que contrariar a vontade popular, pode. O que não pode é contrariar governos neofascistas europeus...
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