"Cezar Peluso e Gilmar Mendes tudo
têm feito para, solapando a autoridade presidencial, criarem um confronto de
Poderes que causaria grave perigo
para a democracia brasileira."
têm feito para, solapando a autoridade presidencial, criarem um confronto de
Poderes que causaria grave perigo
para a democracia brasileira."
Tudo que havia a ser dito sobre o assunto, o professor emérito da Faculdade de Direito da USP e professor catedrático da Unesco já disse:
"[a prisão de Battisti] foi determinada com o caráter de prisão preventiva, devendo perdurar até que o presidente da República desse a palavra final, concedendo ou negando a extradição. E isso acaba de ocorrer, com a decisão de negar atendimento ao pedido de extradição. Em consequência, a prisão preventiva de Cesare Battisti perdeu o objeto, não havendo qualquer fundamento jurídico para que ele continue preso".
Se é abusiva e -- vale repetirmos tantas vezes quantas forem necessárias para sacudir a omissão generalizada -- ARBITRÁRIA a continuidade do confinamento de Battisti, como refém do STF, pior ainda foi a argumentação de Peluso, suspeitíssimo ao tratar deste caso, pois, para o julgamento do pedido de extradição italiano, produziu o pior e mais tendencioso relatório de toda a História do Supremo, alinhando-se totalmente com uma parte contra a outra, postura mais adequada para chefe de torcida organizada de futebol do que para relator cuja missão é considerar de forma isenta e equilibrada os arrazoados dos dois lados.
Por um lado, na fundamentação por escrito, Peluso deu como pretexto para sua nova ARBITRARIEDADE a hipótese de que soltar Battisti seria "decepar competência do relator e do egrégio plenário". Prefere, obviamente, decepar a competência do presidente Lula e estuprar os direitos de Battisti...
Por outro, ao falar à imprensa, fez lobbismo explícito contra o escritor e prejulgou o caso, o que deveria determinar seu imediato impedimento de nele prosseguir.
Contestando da forma mais imprópria e destrambelhada uma decisão presidencial cuja legalidade (avaliou Dallari) é simplesmente "inatacável", Peluso afirmou não ter encontrado "nenhum ato ou fato específico novo que pudesse representar com nitidez" a perspectiva de que Battisti será perseguido ou discriminado caso o despachem para a Itália, salvo "declarações colhidas aos jornais italianos".
E contrapôs-lhe o fato de, sonegando dos ministros do STF informações como a de que o serviço secreto italiano negociou com mercenários o assassinato de Battisti no exterior, tê-los induzido em 2009 à falsa conclusão de que haveria "absoluta ausência de prova de risco atual de perseguição política", bem como de algum "fato capaz de justificar receio atual de desrespeito às garantias constitucionais do condenado".
No próprio dia em que o presidente Lula deu a decisão definitiva do Estado brasileiro, negando de uma vez por todas o pedido de extradição italiano -- como antes já haviam feito, relativamente a outros ex-ativistas dos anos de chumbo mirados pela vendetta italiana, sete nações soberanas que se recusaram a acumpliciar-se com linchamentos maldisfarçados: Argentina, Canadá, França, Grã Bretanha, Grécia, Nicarágua e Suíça -- eu também já disse (vide íntegra aqui) tudo que havia para se dizer sobre a possível tentativa de Peluso, de desfechar "uma espécie de guerrilha judicial contra o Estado brasileiro":
"O Supremo já decidiu que cabe ao presidente da República o papel de última instância, respeitando os termos do tratado de extradição Brasil-Itália.
Foi o que Lula fez, utilizando argumentação cabível e consistente, como condutor que é da política externa brasileira e contando com as informações privilegiadas (muitas das quais sigilosas) de que dispõe exatamente por exercer tal função.
Se o STF se dispuser a esmiuçar os elementos de convicção de um presidente, este será obrigado a revelar aquilo que tem por obrigação guardar para si, o que poderá gerar graves transtornos e prejuízos para o Brasil, conflitos internacionais e até guerras.
Então, há um limite para a invasão das prerrogativas presidenciais por parte do STF. E este limite será ultrapassado se o Supremo se meter a destrinchar esta decisão do Executivo, respaldada num parecer tecnicamente inatacável da Advocacia Geral da União e que, ao próprio senso comum, evidencia-se como o chamado óbvio ululante.
Até o sujeito da esquina -- aquele personagem ao qual o ministro Gilmar Mendes se referiu como se fosse o cocô do cavalo do bandido -- percebe que Cesare Battisti não terá seus direitos respeitados na Itália.É um país:
- que fechou os olhos a torturas e maus tratos durante os anos de chumbo;
- que fez, então, leis retroagirem para abarcar fatos ocorridos antes de sua promulgação.
- que admitiu estender prisões preventivas (ou seja, de meros suspeitos que ainda não haviam recebido sentença nenhuma) por mais de dez anos;
- que julgou réus ausentes, aceitando que fossem representados por advogados munidos de procurações forjadas e não voltando atrás quando a falsificação ficou indiscutivelmente provada;
- que tramou atentado pessoal contra Battisti e moveu-lhe uma campanha de difamação tão falaciosa quanto enormemente dispendiosa".
Enfim, Cezar Peluso e Gilmar Mendes tudo têm feito para, solapando a autoridade presidencial, criarem um confronto de Poderes que causaria grave perigo para a democracia brasileira.
Daí minha conclusão continuar sendo a mesma do dia 31, até porque a falação de Peluso veio ao encontro do meu alerta, tornando-o ainda mais necessário:
"...cabe a todos os cidadãos brasileiros avessos ao totalitarismo, imbuídos de espírito da justiça e ciosos da soberania nacional manterem-se alertas contra o linchamento de Battisti e vigilantes contra essa nova forma de golpismo que habita os sonhos da direita inconformada com a hegemonia petista: a ditadura judicial".
Um comentário:
Caro Celso,
Como você sabe, o pedido de habeas corpus pode ser impetrado por qualquer cidadão, não é preciso ser advogado. Pode ser impetrado até mesmo verbalmente e sem procuração, tão grande é o apreço pela liberdade, que provém da consciência humana, muito antes de qualquer Constituição.
Assim, explicito a proposta de que cidadãos - quantos se dispuserem, centenas, quanto mais melhor - se dirijam até o STF e impetrem o habeas corpus diretamente perante a única autoridade responsável pelo constrangimento ilegal, o Sr. Peluso.
Se o ministro se recusar a receber o pedido, talvez seja possível o cidadão dar voz de prisão a ele, convém averiguar esta possibilidade, eu particularmente não hesitaria.
Moro longe de Brasília, mas me disponho a pegar o meu carro e andar 700 quilômetros para fazer a minha parte.
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