Tudo que você queria saber sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal a respeito da anistia dos torturadores e não tinha quem esclarecesse, está na entrevista Bicudo: “Luta contra tortura prossegue na OEA”, um magnífico trabalho jornalístico da companheira Ana Helena Tavares.
Escrevi recentemente sobre Bicudo, então não vou chover no molhado: basta dizer que foi um dos personagens mais importantes da resistência à ditadura de 1964/85 pelos caminhos legais que ainda restavam.
Irmanados pelos ideais e pela fé, ele e D. Paulo Evaristo Arns aproveitaram a relativa proteção que o prestígio mundial lhes proporcionava, para travarem uma luta épica contra a repressão ditatorial, golpeando duramente o terrorismo de estado, principalmente com dois feitos emblemáticos: os processos contra o Esquadrão da Morte e a missa de sétimo dia de Vladimir Herzog.
Foram verdadeiros divisores de água, a partir dos quais o poder aberrante dos porões entrou em colapso.
Eis os principais trechos da entrevista:
"O texto da Lei de Anistia, não permite que os torturadores fiquem impunes, muito pelo contrário. Não acho que haja necessidade de modificar o texto. Basta aplicá-lo como ele é, segundo uma interpretação jurídica e não ideológica.
"[sobre a alegação do relator Eros Grau, de que os crimes cometidos pelos torturadores seriam conexos e, portanto, abrangidos pela anistia de 1979] É lamentável que um juiz da Suprema Corte não saiba o que são realmente delitos conexos. (...) Os 'crimes conexos' são aqueles cujas finalidades são as mesmas do ato principal praticado. P. ex., um ladrão entra na sua casa, rouba, e, para evitar que existam provas, incendeia a casa. São dois crimes conexos: o roubo e o incêndio da casa. Há uma identidade de fins: a finalidade era roubar e não ser punido.
"Mas se o ladrão entra na casa, rouba, é preso e depois morto pela polícia, não há nenhuma ligação entre um fato e outro, do ponto de vista das suas finalidades. (...). É como nesse caso da Anistia. Os opositores do regime cometeram crimes que a lei diz que, depois de algum tempo, não podem ser punidos. Mas se trata de crimes praticados contra o Estado repressor. Ideologicamente, eles não têm nada a ver com os crimes praticados pelos agentes do Estado.
"A finalidade dos crimes praticados pelas pessoas que eram contrárias ao regime era política. Os crimes praticados pelos agentes do Estado não têm finalidade política. São crimes contra a humanidade e, por esse motivo, imprescritíveis. Quando a Lei de Anistia fala em 'crimes conexos', você não pode interpretar a conexidade senão de um lado e de outro. Quer dizer, você pode ter pessoas que cometeram crimes contra o Estado conexos entre si, mas você não pode ligar estes crimes aos cometidos pelos agentes do Estado para beneficiar a si próprios. Ou seja, os agentes do Estado agem por outra finalidade. No caso, para manter a ditadura.
"[sobre a alegação de que a anistia de 1979 reconciliou o País] É um absurdo falar em 'conciliação' quando os militares detinham o poder Executivo e o comando do Legislativo. (...) Num contexto como esse, você não pode encontrar consenso da sociedade civil com relação à lei que foi promulgada.
"[sobre se a revisão da Lei de Anistia seria inconstitucional, por prejudicar um direito adquirido] Existem tratados internacionais, dos quais o Brasil é signatário, que dizem que os crimes contra a humanidade são imprescritíveis. Veja bem: não são crimes que se esgotam naquele momento. O homicídio se esgota, mas outros crimes não, como, p. ex., o sequestro. Você tem pessoas que despareceram e até hoje não se sabe seu paradeiro. Podem ter sido mortas, mas você precisa provar que elas foram mortas para desaparecer o crime de sequestro. É um crime continuado: persiste no tempo. Foi praticado ontem, continua existindo hoje e continuará amanhã. Não existe prescritibilidade desses crimes.
"[leis brasileiras x cortes internacionais] Em 1998, o Brasil reconheceu a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Ela não tem o poder de revogar a decisão do STF. Mas, desde o momento em que o Brasil reconheceu a jurisdição, tem que se submeter à Corte. Porque reconheceu de boa fé, não foi obrigado a isso. Esse reconhecimento vale para todos os crimes que forem a julgamento pela Corte Interamericana e forem imputados ao Brasil. Acho que a Corte Interamericana, de acordo com a sua jurisprudência e conforme já julgou com relação a outros Estados, mostrará que não existe auto-anistia.
"Porque o que se busca hoje no Brasil é o reconhecimento da auto-anistia. Um governo que cometeu crimes pode anistiar a si próprio? Isso não existe! Anistia existe para proteger pessoas que num dado momento, por motivos políticos, cometeram crimes. Para pacificar a sociedade, você considera este crimes inexistentes.
"Mas não os crimes praticados pelo Estado. Isso já se constituiu numa jurisprudência pacífica da Corte Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos. Não tenho dúvida nenhuma de que a corte vai condenar o Estado brasileiro. Não pela manutenção de uma lei — mas pela interpretação errada dada a ela pela justiça brasileira, que vem acudindo os torturadores e aqueles que, a serviço do Estado, eliminaram pessoas durante o período da ditadura militar.
"A corte [Interamericana de Justiça] não aplica sanções. Caso o Brasil não cumpra uma decisão, ela relata esse fato à Assembléia Geral dos Estados Americanos. Esta, sim, pode punir os países-membros com sanções. Ou pode não punir, porque a OEA é um órgão eminentemente político. De qualquer maneira, acho que a situação do Brasil no que diz respeito aos direitos humanos na área internacional vai ficar muito ruim. Como é que fica o STF? É está agindo contra os direitos humanos e isso poderá ter consequências futuras.
"Uma sociedade que se diz contra a tortura, mas não pune quem a pratica, está se expondo a riscos. Se, num momento político qualquer, houver restrições à democracia (...) haverá mais possibilidades de a tortura contra adversários políticos também voltar, porque criou-se a cultura de impunidade".
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