CHARGE DE CLEUBER (clique para ampliar)
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A imprensa brasileira destaca que o escritor Cesare Battisti, em entrevista concedida à rede de TV franco-alemã Arte, admitiu a possibilidade de suicídio caso prevalecesse a hipótese (cada vez mais remota) de sua extradição para a Itália: "Não voltarei para a Itália, não chegarei vivo à Itália, tenho medo demais de chegar à Itália. Se há uma coisa que ainda é possível escolher, é o momento de sua própria morte", disse.
Isto dá uma boa idéia do estrago mental que a incerteza e a detenção injusta impostas pelo Supremo Tribunal Federal ao perseguido político italiano estão lhe causando -- a ponto de cogitar um ato extremo num momento em que tem fundados motivos para estar esperançoso.
Afinal, em parecer recentemente enviado ao STF, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, reiterou que o desfecho óbvio do caso tem de ser o arquivamento do processo de extradição movido pela Itália, pois é o que estabelece a lei vigente e a jurisprudência resultante das decisões adotadas pelo Supremo em processos idênticos.
Ademais, Souza avaliou como ilegítimo e, portanto, inaceitável o mandado de segurança com que a Itália tenta deter os efeitos da concessão do refúgio humanitário a Battisti, por ato este sim legítimo (e soberano) do ministro da Justiça Tarso Genro.
Assim, a recomendação do procurador-geral foi taxativa: o processo deve ser extinto sem julgamento e Battisti, libertado.
E tanto o Conselho Nacional para Refugiados quanto o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados já manifestaram sua discordância com a hipótese de o STF usurpar do Executivo o papel que a Lei do Refúgio brasileira lhe confere, em consonância com suas congêneres dos demais países: a de instância final na decisão desses casos.
O primeiro alertou que o Supremo não tem os instrumentos ideais para cuidar de refúgio.
A ONU, por sua vez, teme que outros países recorram às Cortes Supremas de nações que já concederam o refúgio, a exemplo do que está ocorrendo no Brasil. Se a tentativa de virada de mesa fosse bem sucedida, outros refugiados estariam ameaçados e a instituição do refúgio sofreria óbvio esvaziamento.
Por que Battisti ainda teme? Porque está sendo submetido a uma verdadeira tortura psicológica por parte do STF, que não só ordenou sua discutível prisão em 2007, como o mantém detido quatro meses depois do dia em deveria ter sido libertado: aquele em que a decisão de Genro foi publicada no Diário Oficial. O efeito cumulativo de mais de dois anos de justa indignação e esperanças frustradas é devastador.
Para atuais e antigos militantes revolucionários, a morte é sempre preferível à desonra, pois quem faz História tem, como último patrimônio, a imagem que deixará para a posteridade.
Enfrentei situações igualmente desesperadoras e sei do que estou falando: ante a possibilidade de perdermos uma batalha decisiva, preferimos a vitória na derrota proporcionada pelo suicídio do que submetermo-nos a decisões injustas.
Então, repudio veementemente a afirmação infame de Wálter Fanganiello Maierovitch, segundo quem Battisti seria covarde para dar fim à vida.
Devolvo-lhe a acusação: sendo adulto e jurista quando usurpadores do poder praticavam as piores atrocidades durante a ditadura militar, Maierovitch foi covarde a ponto de deixar meninos como eu e meus companheiros secundaristas sermos massacrados em nome da liberdade, enquanto tratava de preservar-se para dias melhores.
O momento de comprovar valentia passou. E Maierovitch o desperdiçou.
Um comentário:
Maierovitch mostra o que é.
Além de direitista é sádico. Não só quer ver Battisti peso o resto da vida sem acesso a luz solar como faz questão de vê-lo sendo torturado desse jeito. Que infâmia de Battisti não dar seu corpo e sua alma à tortura e cárcere do Estado Italiano!!!
O triste é ver pesosas como Maierovitch, que acrregam o pensamento mais retrógado, autoritárico e conservador ainda circularem em meios aparentemente progressistas.
E é hora de dar os nomes aos bois: o STF é o principal instrumento de perseguição polític a Battisti no momento. A manutenção de sua prisão é uam aberração injustificável.
Enviei as seguintes perguntas aos STF, que foram respondidas com a evasiva que segue:
"Há dois anos e dois meses Cesare Battisti foi preso no Brasil, e desde então está encarcerado nas dependências da Polícia Federal em Brasília. Em dezembro de 2008 o Ministro da Justiça, Tarso Genro , concedeu-lhe status de refugiado político. Tarso Genro exerceu competência sua, como previsto na Lei 9.474, de 1997, e como tem sido feito e admitido em casos de pedido de refúgio político, sem polêmicas políticas ou jurídicas.
"Apesar disso Cesare Battisti ainda está preso. Os pedidos de liberdade e de habeas corpus feitos por seu advogado ao Supremo Tribunal Federal têm sido negados. A atitude do STF em relação a Cesare Battisti contrasta com a recente determinação do STF de que nenhum condenado pela Justiça deve ficar preso enquanto não acabarem todos os recursos possíveis.
"Esses fatos nos induzem a pensar que a perseguição política que sofre Battisti ocorre também no Brasil. Só isso explicaria o fato da concessão de refúgio político feita pela Ministro da Justiça não ter efeito prático para Battisti. Uma concessão formal nada pode contra uma perseguição política real e prática, que parece ser o que o mantém preso. Battisti muito provavelmente é o único caso no mundo de refugiado político com status legal como tal que é mantido preso no próprio país que lhe concede refúgio. Pela jurisprudência, pelas leis e pela lógica, parece uma aberração.
"Sendo assim, cabe a um cidadão preocupado com as liberdades, justiça e direitos no nosso país fazer algumas perguntas:
"1. Como se explica alguém ser mantido preso sem ter sido condenado pela Justiça brasileira, mesmo depois de receber status legal de refugiado político?
"2. Qual a justificativa legal para manter preso alguém que não foi condenado no país e que é legalmente refugiado político? Ainda m ais quando o próprio STF afirma que ninguém deve ser mantido preso até findar os recursos cabíveis, ou seja, que o próprio STF dá diretrizes para que a Justiça não mantenha ninguém preso injustamente e desnecessariamente?
"3. O STF tem notícia de algum caso de pessoa com status legal de refugiado político que seja ou tenha sido mantido preso no próprio país que lhe concede o refúgio?
"Ficarei grato se puderem me responder a essas perguntas,
Resposta do STF:
Prezado (a) Senhor (a), Com base nas manifestações que temos recebido na Central do Cidadão a respeito do processo de extradição, envolvendo o Cidadão Italiano Cesare Battisti, permitimo-nos transmitir a Vossa Senhoria alguns esclarecimentos.
O Supremo Tribunal Federal - STF recebeu, em maio de 2007 o pedido de Extradição (EXT) 1085, feito pelo governo da Itália contra Cesare Battisti, condenado por quatro homicídios pela justiça daquele país. Battisti encontra-se preso em Brasília desde 18.03.2007, por conta de mandado de Prisão Preventiva para fins de Extradição (PPE 581) expedido pelo STF. Pelos quatro homicídios cometidos entre 1977 e 1979 além de outros crimes, Cesare Battisti foi condenado à prisão perpétua, com isolamento diurno, pela Corte de Assise de Milão. No curso do pedido de extradição, em trâmite no STF, o italiano pediu refúgio perante o Comitê Nacional para os Refugi ados (Conare), ligado ao Ministério da Justiça. Para isso, utilizou os mesmos fundamentos apresentados na Ext 1085 e que sustentou a defesa do extraditando e o consequente pedido de indeferimento da extradição. Da decisão de indeferimento do pedido de refúgio, Cesare Battisti interpôs recurso ao Excelentíssimo Ministro da Justiça, que o proveu, reconhecendo o status de refugiado ao extraditando. Conforme a defesa, o Senhor Ministro da Justiça ressaltou o caráter político da persecução ao extraditando. Os advogados argumentam que, de acordo com norma contida no artigo 33, da Lei 9474/97 (Estatuto do Refugiado), o pedido de extradição fica suspenso com o reconhecimento do refúgio. Ainda, com base nos artigos 4º e 41 da norma, acrescentam que a decisão do Ministro é irrecorrível, implicando, assim, que tendo sido reconhecido o status de refugiado, o peticionário encontra-se ao abrigo do Estado brasileiro e das leis nacionais, sem prejuízo do disposto em instrumentos internaci onais de que o governo brasileiro seja parte, ratifique ou venha a aderir. Tendo em vista essa petição, o Presidente do STF, Sua Excelência o Ministro Gilmar Mendes, despachou no sentido de encaminhar os autos do processo de extradição ao Senhor Procurador Geral da República - PGR, Antônio Fernando Souza, solicitando parecer daquele Órgão. Em resposta, o parecer da PGR afirma que o deferimento do refúgio é questão da competência política do Poder Executivo, condutor das relações internacionais do país e que, de acordo com o artigo 33 da Lei nº 9.474/97, sua concessão gera a extinção do processo de extradição, desde que haja pertinência temática entre a motivação do deferimento do refúgio e o objeto do pedido de extradição. Dessa forma, mediante o reconhecimento da condição de refugiado político pelo Estado Brasileiro e parecer da PGR no sentido de extinguir o processo de extradição, a defesa de Battisti requereu, além da extinção do feito, a liberdade do representado. O Min. Cezar Peluso, em 29.1.2009 deu cinco dias para o governo italiano se manifestar sobre o pedido de liberdade. Em 09.02.2009, o governo da Itália impetrou Mandado de Segurança (MS 27875), pede no MS a suspensão liminar do ato que resultou no refúgio, sob a alegação de que contraria a Convenção de 1951 e a Declaração Universal dos Direitos Humanos. No MS, a Itália alega que Battisti não participou apenas de crimes políticos, mas que foi condenado por crimes comuns. O Ministro Cezar Peluso negou, em 10.02.2009, o pedido de liminar em MS por não entender estarem presentes os requisitos autorizadores. Em 13.03.2009, a defesa de Cesare Battisti ajuizou novo pedido de liberdade fundamentado na tese de que, à luz da legislação brasileira, os crimes pelos quais o italiano foi condenado já estariam prescritos. O governo italiano contestou os argumentos apresentados pela defesa e pediu que fosse negado o pedido de revogação da prisão preventiva de Battisti.
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