O companheiro Ismar C. de Souza teve a gentileza de me repassar um texto do veterano Sebastião Nery, que era uma de minhas leituras obrigatórias quando, jovem militante clandestino, vivi quatro meses no Rio de Janeiro, entre 1969 e 1970.
Nery e o guerreiro Hélio Fernandes eram os motivos de eu comprar dia após dia A Tribuna da Imprensa, que sobrevivia a duras penas mas se mantinha como um baluarte da resistência jornalística à ditadura.
Vale a pena citar alguns trechos do seu ótimo artigo Um Passarinho Terrorista, com a recomendação de que o leiam inteiro em http://www.sebastiaonery.com.br/visualizar.jsp?id=1364
Trata-se de mais uma refutação da catalinária que o ex-ministro de Médici e Collor lançou contra as vítimas da ditadura militar nas páginas da Folha de S. Paulo, cuja página de opinião está sempre à disposição dos porta-vozes da direita mais empedernida e reacionária:
...o que é 'terrorismo'? A Constituição responde muito bem. Mas Passarinho esqueceu de citar, engaiolou a definição, o inciso 44 do artº 5º:
- “É crime inafiançável e imprescritivel a ação de grupos armados (sic), civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democratico”.
Logo, todos eles, “civis ou militares”, que em 1964 agiram “contra a ordem constitucional e o Estado Democratico”, segundo a Constituição foram terroristas. O pais tinha uma Constituição, uma “ordem constitucional, um Estado Democratico”, com Executivo, Legislativo e Judiciário. Um grupo de “civis e militares”, sobretudo de militares, rasgou a Constituição, destruiu a ordem constitucional e acabou com o Estado Democrático.
Segundo a Constituição, foram “terroristas”. Derrubaram o Presidente e assaltaram o Executivo. Cassaram metade do Congresso e mutilaram o Legislativo. Expulsaram ministros do Supremo e castraram o Judiciário.
Jarbas Passarinho também foi terrorista. Tenente-coronel e chefe do Estado-Maior do Comando Militar da Amazônia, juntou-se a um grupo de militares, sem nenhuma decisão judicial, derrubou o governador eleito do Estado, assaltou o governo, pôs na prefeitura da capital um afilhado de casamento e passou a agir como se o Pará fosse a casa da mãe Joana.
Agora, o homem que mandou “os escrúpulos às favas” diz que “facções desencadearam a luta armada de 1967 a 1974, todas terroristas”.
E o que aconteceu de 64 até 67 e 74 não existiu? Como um Hitlerzinho ou um Stalinzinho de gaiola, Passarinho corta a Historia com uma bicada.
Como é que ele assaltou o governo do Estado? Dançando uma valsa, rodando um carimbó? Nada disso. Foi numa “ação de grupos armados, militares e civis, contra a ordem constitucional e o Estado de Direito”.
Passarinho põe a carapuça: -“Apareceram juristas doutrinando sobre a imprescritibilidade da tortura, mas omitem o terrorismo”.
Nunca omiti. Constitucionalmente,ele e os chefes de 64 foram terroristas.
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