quarta-feira, 4 de julho de 2018

CORTE INTERAMERICANA ORDENA A REABERTURA DA INVESTIGAÇÃO DO ASSASSINATO DE VLADIMIR HERZOG

Toque do editor
No post que coloquei no ar às 13h09 de hoje (4ª feira, 4), deplorei a impunidade de que os assassinos de Vladimir Herzog desfrutam há 42 anos, enquanto a Justiça chilena acaba de impor dura condenação aos matadores de outro personagem célebre, o músico Victor Jara.

E informei que a Corte Interamericana de Direitos Humanos desde maio de 2017 estava julgando o caso, a partir de uma queixa da esposa do jornalista, Clarice Herzog.

O que eu não esperava é que a decisão do colegiado, pendente há 13 meses, fosse divulgada aqui no Brasil... poucas horas depois!

E é excelente, por sinal! Tenho, contudo, o dever de lembrar aos meus leitores que dificilmente tal vitória moral terá efeitos concretos. É o que eu já escrevera antes: 
"...embora ela [a Corte Interamericana] integre o sistema de proteção dos direitos humanos da OEA, o governo brasileiro não está obrigado a acatar a sentença que emitirá. Foi o que fez com a contundente decisão da corte, de novembro de 2010, sobre os extermínios no Araguaia".
Eis como o site da Folha de S. Paulo noticiou a decisão, às 17h40 de hoje, em matéria das repórteres Danielle Brant e Géssica Brandino:
BRASIL É RESPONSÁVEL POR NÃO INVESTIGAR E PUNIR CRIME CONTRA HERZOG, DIZ TRIBUNAL DE DIREITOS HUMANOS 
O Estado brasileiro é responsável pela falta de investigação, julgamento e punição dos responsáveis pelo assassinato do jornalista Vladimir Herzog em 1975, durante a ditadura militar, afirmou nesta 4ª feira (4) a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

O Estado também foi responsabilizado por violar o direito dos familiares de Herzog de conhecerem a verdade sobre o caso, e também por ameaçar a integridade pessoal dos parentes do jornalista.

Como reparação, o tribunal ordenou a adoção de medidas destinadas a reiniciar a investigação e o processo do que aconteceu em 25 de outubro de 1975. O objetivo é identificar, processar e punir, se for o caso, os responsáveis pela morte de Herzog. 
Durante o julgamento do processo, o Brasil reconheceu que o comportamento arbitrário na prisão, tortura e morte de Herzog provocou dor aos familiares do jornalista.

Na sentença, o tribunal afirmou que os fatos envolvendo o assassinato de Herzog devem ser considerados crime contra a humanidade, e que o Estado não pode alegar prescrição do caso ou invocar a lei de anistia para se eximir de investigar e julgar os responsáveis pela morte do jornalista.

Segundo a corte, por não ter investigado, julgado e punido os autores do crime, o Estado  violou os direitos às garantias judiciais e à proteção judicial de Zora, Clarice, André e Ivo Herzog —respectivamente mãe, mulher e filhos do jornalista.

A violação ocorreu mesmo apesar dos esforços para tentar levar a verdade aos familiares de Herzog. A falta de uma investigação, julgamento e punição, afirma a corte, privou os envolvidos de saber o que realmente aconteceu. A corte critica ainda a recusa do Estado em apresentar informações e de fornecer acesso a arquivos militares.

O tribunal acusa o Brasil de descumprir sua obrigação de adaptar a legislação do país à convenção da corte, pela aplicação da Lei de Anistia e outras que tentam eximir sua responsabilidade na investigação do caso.
Ato ecumênico em memória de Herzog foi o maior desafio à ditadura após as jornadas de 1968
Em 25 de outubro de 1975, Herzog apareceu morto em uma cela do DOI-Codi, órgão de repressão do governo militar. A versão oficial dizia que o jornalista tinha cometido suicídio, enforcando-se com um cinto do macacão de presidiário.

Várias evidências, porém, apontavam para que o jornalista tinha sido torturado e morto pelos agentes militares. Herzog era militante comunista ligado ao PCB (Partido Comunista Brasileiro).

Na avaliação do advogado Jefferson Nascimento, doutor em direito internacional e assessor da ONG Conectas, a sentença não só reforça o entendimento de que a Lei da Anistia é inconstitucional, como serve de elemento de pressão para que o STF coloque o tema em pauta.
Imprescindíveis: D. Paulo Evaristo Arns e Clarice Herzog 

O mesmo aspecto já havia sido apontado pela mesma Corte na sentença de 2010 que condenou o Brasil pelo desaparecimento de 62 pessoas na Guerrilha do Araguaia. O país é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos desde 1992 e deve se submeter as decisões da Corte. 

Nascimento afirma que caso o Supremo reveja a anistia, outros processos que não foram julgados podem ser abertos.

Ele aponta ainda que um elemento novo presente na sentença é o convite para que outros países que adotam a jurisdição universal, como Espanha e Bélgica, possam processar brasileiros que violaram direitos humanos durante o período da ditadura, desde que estejam em seu território.

Segundo a Corte, a publicação foi feita apenas agora [mais de três meses após o julgamento, que ocorreu em março] porque após a decisão dos juízes, o texto passa por revisão gramatical e depois por tradução, para então ser enviado para as partes e tornado público

2 comentários:

Anônimo disse...

José Maria Marin tem que ser punido por mais este crime!

celsolungaretti disse...

Companheiro,

o Juca Kfouri e eu reprovamos veementemente a condescendência do governo federal com a ascensão do Marin à presidência do CBF, quando Ricardo Teixeira foi expelido como corrupto.

Como os cartolas do futebol vivem pendurados nos cofres da União, bastaria um recado do Aldo Rebelo (então ministro do Esporte) nos ouvidos certos para não passarmos pela vergonha de sediarmos uma Copa do Mundo com personagem tão vil à frente da entidade máxima do futebol brasileiro.

Mas, não exageremos. O DOI-Codi não prendia pessoas por causa dos discursos que deputados desprezíveis proferiam na Assembléia Legislativa. Com ou sem aquele discurso do puxa-saco de milicos, o resultado teria sido o mesmo.

Ele fez, sim, por merecer o repúdio moral dos homens de bem. Mas, não há nada na letra da Justiça que justificasse uma punição pelas vias legais.

Ademais, a Justiça divina já parece ter-se encarregado disto.

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