Sabem a massa fecal, aquela que, quanto mais mexemos nela, mais fede? É o que acontece com a tentativa catarinense de extirpar várias modalidades de ações afirmativas do ensino estadual.
Tentando explicar o inexplicável e inaceitável, o governo de SC saiu-se com esta pérola: a norma seria constitucional por levar em conta as singularidades demográficas do estado, que tem a maior proporção de população branca do país.
Só não entendo por que Ira Levin, ao escrever Os Meninos do Brasil, colocou a Amazônia como a região brasileira na qual atuavam remanescentes do nazismo. Para algo assim eles escolheriam um estado com acentuada predominância de brancos.
Santa Catarina, que disputa com o Paraná a vergonhosa posição de Estado brasileiro mais reacionário, quer com uma mera lei estadual anular a vigência em território catarinense das leis federais número 12.711/2012 (que regulamentou o regime de cotas no ensino superior), 12.990/2014(idem em concursos federais), bem como da Nova Lei de Cotas.
Esta última, sancionada em junho de 2025, renovou e ampliou as cotas em concursos federais para 30% das vagas, incluindo negros, indígenas e quilombolas.
AOrdem dos Advogados do Brasil entrou nesta 2ª feira com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, pedindo a imediata suspensão da lei que proibiu a adoção de cotas e outras ações afirmativas em instituições de ensino de SC.
A entidade aponta que tal legislação estadual, aprovada na semana passada, é totalmente inconstitucional, por afrontar princípios da Constituição como a proibição de retrocessos sociais, a autonomia universitária e até o pacto federativo.
Como o governo federal já promulgou leis que instituem o sistema de cotas, incluindo o Estatuto da Igualdade Racial, o governo estadual jamais conseguiria derrubar esses mecanismos. Na verdade, a iniciativa do Legislativo catarinense não passa de uma provocação direitista, sem chance nenhuma de atingir seu objetivo.
Observação: meu prognóstico no último parágrafo foi rapidamente confirmado: nesta terça-feira (27) o Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu os efeitos da lei catarinense que proibia a adoção de cotas raciais e voltadas a outras minorias em universidades públicas estaduais ou que recebam verbas públicas em SC.
A ligeireza com que a iniciativa de deputados bolsonaristas foi liminarmente fulminada por uma ação direta de inconstitucionalidade do Psol não deixa dúvidas quanto ao destino que a proposta terá quando do julgamento do mérito da questão: a lata de lixo.(por Celso Lungaretti)
"...só trago o amargo rumor / que o asfalto rumorejou. / Só trago a foto
da flor / que o beija-flor recusou. / E a terra em canto minguante, /
refrão de guerra crescente, / armado eu vim só de amor, camará"