Mas, em algo a Alícia tem razão: por que falarmos da condenação do Cuca a 15 meses de prisão num processo de 1989, totalmente superado? Isto me parece mais uma caça às bruxas.
Está na hora de os patrulheiros cricris respeitarem dispositivos legais como o da prescrição das penas após haver transcorrido um determinado período. Afinal, quase sempre o descumprimento da lei ocorre em prejuízo dos idealistas que tentam transformar o mundo.
Mas, claro, a colunista identitária age movida por rancor e não leva em consideração que cada julgamento pode se tornar parâmetro para outros casos.
Depois de a campanha orquestrada por comentaristas esportivos do UOL haver resultado na desistência do Cuca em treinar o Corinthians, os advogados dele solicitaram um novo julgamento e a Justiça suíça decidiu anular sua condenação de 1989 por erros processuais e rejeitar a reabertura do caso porque ele estava prescrito desde 2004.
Ademais, a suposta vítima já tinha falecido e o parente que poderia pleitear a continuidade do processo havia aberto mão de tal opção.
Ninguém aguenta mais que revanchistas do teclado tentem privar um sexagenário do seu direito ao trabalho, em função de um episódio controverso ocorrido 38 anos atrás. (por Celso Lungaretti)
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