terça-feira, 16 de agosto de 2022

AS FIRULAS DO DIREITO BURGUÊS FAZEM O INJUSTO PASSAR POR JUSTO – 2

 (continuação deste post)
Devemos agradecer a tais beneméritos?
O
 benemérito empreendedor
 – Durante a CPI da Covid, vimos um empresário se jactar (e com a anuência dos parlamentares) de que era um benemérito social.

Tal benemerência se comprovaria por estar, disse ele, proporcionando cerca de 100 mil empregos diretos em seus empreendimentos.

Este rico homem, que acumula poder econômico considerável e, com ele, passa a ter poder político decorrente, esqueceu-se de dizer que são justamente aqueles 100 mil assalariados (aos quais sequer conhece pessoalmente) quem lhe oportuniza a acumulação do capital extraído de cada salário por tempo-valor produzido, sendo exatamente isto o que faz a sua fortuna e poder.

Assim, de quem é a benemerência? De quem ganha uma remuneração baixa e enfrenta diariamente ida e volta em ônibus lotado, gastando mais da metade de seu dia numa faina exaustiva?

Ou daquele que viaja de jatinho particular para depor numa audiência parlamentar e desfilar com sua arrogância de capitalista, arrotando poder e influência social?

Por conta do conceito inverso subliminar introjetado diariamente nas mentes coletivas, o beneficiário passa a ser benfeitor, enquanto os explorados promotores da riqueza aleia são tidos como devedores de gratidão àquele que os explora.

Há uma falsa consciência sobre a benemerência do capital na promoção da vida social. Isto faz com que todos (direita e esquerda institucional) pugnem para a retomada do desenvolvimento econômico como apanágio do bem e fórmula capaz de melhorar a distribuição da renda e fortalecer o Estado enquanto ente benfeitor incumbido do suprimento das demandas sociais.
A corrupção que não é crime – O poder econômico, que tudo comanda na sociedade do capital e que subjuga o poder político, advém de um ato de corrupção oficialmente aceito.

A corrupção econômica, instituída como forma de relação social destinada à escravização indireta do ser humano para extração de mais-valia, nada mais é do que a apropriação indébita pelo capital da mercadoria força de trabalho pela via do valor-tempo de trabalho abstrato do trabalhador na atividade empresarial dos vários setores da economia (primário, secundário e terciário).

É por isto que, ao invés de defendermos os direitos do trabalhador, devemos lutar para superar esta categoria primária da formação do capital. Tentar melhorar algo intrinsicamente ruim não passa de esforço desperdiçado, quando é a sua própria existência que precisa ser superada. Vemos aqui, portanto, mais um exemplo do capcioso significado de cada intenção embutido nas palavras.

O direito burguês admite oficialmente, dentro de regras jurídicas da relação capital/trabalho, que alguém se aproprie do valor global produzido por um trabalhador abstrato (assim considerado por produzir valor abstrato na venda da mercadoria força de trabalho) durante determinado período (hora-valor de trabalho abstrato), sem que tal apropriação seja indébita, ou seja, que tal corrupção não seja assim considerada.

Dito direito burguês tem a característica de fazer firulas na ciência jurídica capazes de transformar o justo em injusto e o injusto em justo (o faz em contraposição ao jus, na ciência do direito). A questão da conceituação da corrupção econômica é uma delas.

Entretanto, a apropriação de dinheiro dito público (advindo dos impostos cobrados a uma população exaurida em sua grande maioria pelo próprio capital), levada a cabo por políticos ou empresários com eles mancomunados, é considerada crime (dependendo de quem o pratique e do momento em que isto sucede).

Tal ocorre porque o Estado é a cidadela de regulamentação e coerção das regras constitucionais burguesas pelo Poder Judiciário.

O Estado deve estar economicamente fortalecido para cumprir a sua função de apoio e sustentação da ordem da relação social estabelecida pelo capital e o desvio de tal finalidade pelo segmento administrativo (o Poder Executivo, que administra o orçamento dos valores arrecadados pelo erário via cobrança de imposto) pode representar um desserviço ao objeto para o qual foi concebido.

Há outras palavras cujos conceitos e significados deturpados, manipulados ou imprecisos deverei oportunamente analisar e dimensionar noutros artigos, tais como terrorismo de estado, estado democrático de direito, exercício da soberania do voto, liberdade de imprensa, patriotismo e nacionalismo, obediência civil, conceito de segurança pública, conteúdo da educação, direito à saúde, tacocracia, meritocracia e competitividade, dentre outros. 

Por fim, não devemos esquecer que, neste momento da decrepitude da lógica capitalista decorrente da contradição autodestrutiva dos seus próprios fundamentos, o Estado definha conjuntamente e se endivida além do que seria recomendável. 

É por isto que o segmento mais consciente do stablishment não gosta da corrupção com o dinheiro dito público e olha atravessado para muitos dos seus empresários e representantes políticos que a praticam em benefício próprio e individual.

A falência estatal decorrente da falência do capital que defende, ocorre concomitantemente à depressão deste último, e se constitui como mais uma das suas muitas contradições, sendo a primeira anunciação da inflexão social que está prestes a acontecer num tempo indeterminado, mas historicamente próximo.

As palavras, mais cedo ou mais tarde, tendem a demonstrar aquilo que verdadeiramente significam e, assim, serem conceitualmente modificadas ou substituídas por outras que espelhem melhor seus reais, prejudiciais ou virtuosos significados. (por Dalton Rosado)

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