dalton rosado
A FALÊNCIA DAS MOEDAS
"Há questões que podem ser levantadas por essa decisão do Tribunal Constitucional
da Alemanha... Precisamos de um
euro comum, um euro forte"
da Alemanha... Precisamos de um
euro comum, um euro forte"
(Angela Merkel)
O Tribunal Constitucional de Justiça da Alemanha proferiu uma decisão proibindo o Banco Central Alemão de participar da emissão de euros por parte do congênere da União Europeia, para o socorro financeiro e incremento da pretensa retomada do desenvolvimento econômico do bloco.
Tal decisão provocou um estremecimento enorme no sentimento de soberania de decisões do Banco Central da União Europeia: este é incumbido da emissão do euro, que, assim, não pôde contar com a imprescindível participação alemã, por intermédio do Bundesbank.
A reação das representantes dos países que compõem a área econômica da União Europeia (Christine Lagarde e Ursula von der Leyen, respectivas presidentes do Banco Central Europeu e da Comissão Europeia) foi forte, demonstrando como a questão da soberania nacional nos assuntos financeiros mais parece a solidez de um castelo de cartas que desmorona ao primeiro teste de ventania mais forte.
Vejamos o que disseram essas duas mulheres responsáveis pela manutenção da unidade do controle monetário europeu nestes tempos de paralisia da produção e da circulação de mercadorias, causada pela depressão econômica que já vinha sendo anunciada e que se agravou com a crise sanitária do coronavírus.
Ursula salientou que a Alemanha não tem o direito legal de contestar a UE e ameaçou entrar com uma ação judicial:
Christine também não se intimidou diante do Tribunal Constitucional Alemão:
Contrariando o posicionamento desses dois importantes organismos dos países que compõem o bloco europeu de nações, tanto a imprensa alemã como membros do Tribunal Constitucional da Alemanha justificaram as medidas judiciais relativas a questões de controle monetário.
Foi nesta linha a avaliação de Peter Michael Huber, juiz membro do Tribunal Constitucional da Alemanha, em entrevista ao jornal alemão Frankfurter Allgemeine Zeitung:
Numa entrevista ao Süddeutsche Zeitung, Huber salientou:
Tal decisão provocou um estremecimento enorme no sentimento de soberania de decisões do Banco Central da União Europeia: este é incumbido da emissão do euro, que, assim, não pôde contar com a imprescindível participação alemã, por intermédio do Bundesbank.
A reação das representantes dos países que compõem a área econômica da União Europeia (Christine Lagarde e Ursula von der Leyen, respectivas presidentes do Banco Central Europeu e da Comissão Europeia) foi forte, demonstrando como a questão da soberania nacional nos assuntos financeiros mais parece a solidez de um castelo de cartas que desmorona ao primeiro teste de ventania mais forte.
Vejamos o que disseram essas duas mulheres responsáveis pela manutenção da unidade do controle monetário europeu nestes tempos de paralisia da produção e da circulação de mercadorias, causada pela depressão econômica que já vinha sendo anunciada e que se agravou com a crise sanitária do coronavírus.
Ursula: ameaça de ação judicial |
Ursula salientou que a Alemanha não tem o direito legal de contestar a UE e ameaçou entrar com uma ação judicial:
"A recente decisão do Tribunal Constitucional alemão colocou sob os holofotes duas questões relacionadas à União Europeia, quais sejam o sistema do euro e o sistema jurídico europeu.
A Comissão Europeia se reserva o direito a três princípios básicos: o de que a política monetária da União é uma questão de sua exclusiva competência; o de que a legislação da UE tem primazia sobre a lei nacional; e o de que as decisões do Tribunal de Justiça da União Europeia são compulsórias em todos os tribunais nacionais.
A última palavra sobre a legislação da UE é sempre dada em Luxemburgo. E somente em Luxemburgo. A missão da Comissão Europeia é salvaguardar o bom funcionamento do sistema do euro e do sistema jurídico da União".
"Somos uma instituição independente, prestamos contas ao Parlamento Europeu, respaldado por mandato. Continuaremos a fazer o que for necessário... para cumprirmos nossas obrigações no que diz respeito a este mandato. Determinados, não arredaremos o pé".
A francesa Christiane não arredará o pé |
Foi nesta linha a avaliação de Peter Michael Huber, juiz membro do Tribunal Constitucional da Alemanha, em entrevista ao jornal alemão Frankfurter Allgemeine Zeitung:
"O que me surpreende é a parcialidade e o tom veemente utilizado por certos indivíduos por aqui. Está mais do que claro que o Tribunal de Justiça da União Europeia vem reivindicando há 50 anos a precedência ilimitada à lei europeia, mas quase todos os tribunais nacionais constitucionais e supremas cortes se opõem a isso há tanto tempo quanto.
Enquanto não vivermos num superestado europeu, a condição de cada país-membro é ser governado por sua lei constitucional".Huber alertou que a ameaça de ação legal da Comissão Europeia será um tiro que sairá pela culatra:
"Uma ação judicial desencadearia uma escalada significativa, que poderia mergulhar a Alemanha e outros estados-membros num conflito constitucional difícil de resolver. No longo prazo isso enfraqueceria ou colocaria em perigo a União Europeia".
Huber: risco de conflito constitucional |
"Do ponto de vista da presidente da Comissão Europeia Ursula von der Leyen, a lei europeia sempre se aplica sem qualquer restrição. Isso está errado. Outros estados-membros da UE também partem do princípio de que as constituições nacionais têm precedência em relação à lei europeia
A mensagem ao BCE é realmente homeopática. O banco não deveria ver a si mesmo como mestre do Universo. Uma instituição como o Banco Central Europeu, que dispõe apenas de uma tênue legitimidade, democraticamente falando, só é palatável se observar rigorosamente as responsabilidades que lhe são conferidas".Corroborando a posição jurisdicional, Klaus-Peter Willsch, membro do parlamento alemão, assinalou que a decisão demoliu as reivindicações absolutistas de poder da Comissão Europeia, do Banco Central Europeu e do Tribunal de Justiça da União Europeia:
"Não nos esqueçamos jamais, a Europa não é um Estado federativo e sim uma comunidade jurídica desenvolvida a partir do núcleo fundador de uma comunidade econômica em áreas claramente delimitadas da soberania nacional.
Willsch: críticas infundadas |
Qualquer soberania da União Europeia é derivada apenas da soberania dos estados-membros que a compõem. É por esta razão que o artigo 5 do Tratado da União Europeia declara:
Nos termos do princípio da atribuição, a União agirá apenas dentro dos limites das competências a ela conferidas pelos Estados-membros nos tratados para atingir os objetivos nele estabelecidos. As competências não conferidas à União nos Tratados permanecem com os Estados-membros.
Portanto, acho que as críticas à decisão dos magistrados alemães não são apenas inapropriadas, como também completamente infundadas.
Na semana passada, nosso tribunal constitucional defendeu os interesses dos cidadãos alemães. O tribunal lembrou ao Banco Central Europeu e ao Tribunal de Justiça da União Europeia os limites da lei aplicável.
Agora, cabe a nós na política, com gratidão, aceitar e implementar a decisão do Tribunal Constitucional Federal.
Por Dalton Rosado |
E não sairmos atirando contra os nossos juízes dos tribunais constitucionais como se fossem inimigos da Europa!
O estado de direito alemão é dinâmico e protege seus cidadãos! Todos nós deveríamos brindar!". (continua neste post)
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