O impeachment presidencial pode ser pedido por qualquer cidadão brasileiro que se considerar ofendido pela reação do presidente Jair Bolsonaro às perguntas da imprensa sobre mais um PIB anual que fecha num patamar bem aquém das necessidades do País e bem abaixo das projeções oficiais: a de levar um humorista para juntos encenarem uma performance altamente imprópria e desrespeitosa, como se, ocupando o cargo que ocupa, tivesse o direito de fazer das agruras do nosso povo sofrido um motivo de galhofa e palhaçadas.
Eis os dispositivos da Lei 1.079, de 10/04/1970, que abrem a possibilidade de impeachment em função de tal episódio:
.
Art. 1º São crimes de responsabilidade os que esta lei especifica.
Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.
Art. 9º São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração:
7 — proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo.
Art. 14 É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.
De nada adiantará? Talvez. Mas, face a uma situação tão aberrante e vexatória como esta pela qual estamos passando, qualquer tentativa é melhor do que não tentarmos nada.
Nem que seja para não nos envergonharmos da cara que vemos no espelho...
Nenhum comentário:
Postar um comentário