"...quem cogita de democracia atualmente, seja qual for a respectiva inclinação ideológica, há de ter como ponto de partida a plena fruição dos direitos fundamentais, compreendidos em suas várias gerações ou dimensões; a saber, direitos individuais e sociais, além dos denominados direitos de fraternidade ou solidariedade, dentre os quais sobressai a defesa do meio ambiente.
Democracia assim entendida abrange ainda o princípio da proibição do retrocesso, contemplado na Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948, promulgada pela ONU, a qual enumera —mas não esgota— as franquias essenciais para uma convivência minimamente civilizada entre as pessoas, sobretudo em se tratando da proteção de minorias e grupos vulneráveis."
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(parágrafos finais de artigo do ministro do STF Ricardo Lewandowski, que até as
pedras das ruas percebem tratar-se de uma advertência ao presidente eleito,
pedras das ruas percebem tratar-se de uma advertência ao presidente eleito,
eleito, demarcando claramente os limites que nossa corte suprema não
permitirá que sejam ultrapassados; ele já abordara o princípio da
proibição do retrocesso neste artigo de fevereiro/2018)
permitirá que sejam ultrapassados; ele já abordara o princípio da
proibição do retrocesso neste artigo de fevereiro/2018)
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