vinícius torre filho
ÓDIO E REVOLTAS,
ÓDIO E REVOLTAS,
COLEÇÃO DE VERÃO
Depois de dois meses de relativa calmaria deprimida ou de exaustão amarga, o país volta ao transe de ódio.
Como se fosse possível, o establishment se desmoraliza ainda mais, dando novos motivos à revolta que levou Jair Bolsonaro ao Planalto.
A política doente do Brasil produz dejetos tais como a ideia de que bastam um cabo e um soldado para fechar o Supremo.
Essa obra do novo pensamento político nacional, de autoria de um Bolsonaro júnior, serviu de mote para os protestos contra a liminar de Marco Aurélio Mello. O ministro do Supremo mandara soltar presos condenados em segunda instância, o que em tese beneficiaria Lula da Silva.
Na tarde desta quarta-feira (19), a expressão (hashtag) #umcaboeumsoldado estava entre as mais populares do Twitter. Não vem ao caso que a liminar logo viesse a cair. O vexame continuava de pé.
O lixo tóxico escorria pelas redes insociáveis e desaguava no valão da democracia brasileira, outra vez em época de cheia graças também aos Poderes da República.
Não se trata aqui apenas dessa decisão à matroca de libertar talvez uns 169 mil presidiários de periculosidade incerta e não sabida, um resultado possível da liminar aureliana, afora a baderna jurídica.
A roubança continua, inclusive no entorno dos recém-eleitos |
Além disso, há muitas notícias de que a roubança continua, inclusive no entorno dos recém-eleitos.
O Congresso explode pautas-bomba, que em geral passam despercebidas pelo povo comum, que não entende de contas públicas, mas estoura de raiva e desprezo por graças como o reajuste dos ministros do Supremo e de altos servidores.
Essa autodestruição contínua, alienada ou mesmo lunática legitima tanto o protesto quanto os instintos mais primitivos de quem votou contra o establishment, contra as instituições apodrecidas, contra o sistema e tudo isso aí. Talvez agregue mais revoltosos.
Para piorar, motivos outros de revolta não vão faltar em 2019. A julgar pelos planos econômicos de Bolsonaro, haverá reformas para todos os desgostos.
Virá uma impopular reforma da Previdência (se não vier, a economia permanecerá estagnada ou regredirá, o que também será revoltante). Não haverá aumento de carga tributária, mas pode bem ser que pequenos e médios empresários e a classe média altíssima paguem mais impostos.
Haverá medidas contra servidores, o Sistema S, empresas industriais, estatais, leis trabalhistas, talvez contra o salário mínimo. Etc.
"Sociedades permanecem estranhamente bestificadas" |
Noutras situações, diversionismos servem de atenuante de tormentos: caças a degenerados e impuros em geral, bruxas, corruptos, imorais, abortistas, intelectuais, globalistas ou estrangeiros. Ou, talvez, parte significativa da população se beneficie do regime, o bastante para oprimir e manter sob controle a parcela mais esfolada.
Temos riscos espalhados de revolta adiante, muita raiva justa ou doida a ser satisfeita, o que reforça a conversa do presidente eleito.
O establishment não se importa de causar cada vez mais repulsa. Os planos de mudança econômica causarão alguma dor; as reformas conservadoras de Bolsonaro serão socialmente divisivas.
Não, não é previsão de tumulto, ressalte-se. Um bom resultado econômico pode até dopar a fúria. O problema é que, faz mais de cinco anos, o país se dedica a multiplicar riscos de desastre. (por Vinícius Torres Freire)
20 comentários:
A decisão do Marco Aurélio foi de uma irresponsabilidade ímpar. Ele estava disposto a mergulhar o país em um caos institucional apenas para soltar um delinquente de sua simpatia, o Lula. 170 mil criminosos seriam beneficiados, dentre eles integrantes de facções criminosas, homicidas, sequestradores, maníacos sexuais, etc.
Para além das consequências sociais nefastas da decisão, que deveriam ter sido sopesadas por um ministro da suprema corte, afinal o exercício da magistratura não se confunde com o puro arbítrio e ele é nada mais que um servidor público, a decisão foi uma aberração jurídica.
Hoje há no direito uma noção muito arraigada de que as decisões dos tribunais devem ser estáveis, de modo a pacificar os conflitos sociais ao invés de promovê-los. Assim, se não se alteraram os pressupostos faticos e jurídicos de uma decisão, não há porque modificá-la. Recentemente o STF decidiu em sua formação plenária a respeito da prisão em segunda instância. Marco Aurélio ignorou isso e passou por cima de seus colegas. Toffoli agiu bem em cassar a decisão esdrúxula. E compreensível a revolta popular com a decisão. Aqueles que ocupam posições públicas devem ter consciência da gravidade de seus cargos.
Mas, o que diz a Constituição? O ministro violou a Carta com sua decisão? Não é este documento que rege a vida do País? Ou não? Há casos em que ela "não vale"? Quando ela vale? Quem diz quando e onde ela vale? Se não é um ministro, qual dos dez outros tem algum poder? Os outros dez têm poder em qualquer caso ou há casos em que não? Em quais? Se um deles "não serve", os demais "servem"?
Estranha a obsessiva preocupação com "integrantes de facções criminosas, homicidas, sequestradores, maníacos sexuais, ...", principalmente com estes últimos, que se tornaram o Grande Mal pós-fundamentalismo. Acho que isso diz muito mais dos frenéticos acusadores. Além disso, tão ou mais grave "ameaça à sociedade" são os banqueiros, os latifundiários, os mercadores da educação e da saúde, os dórias, os aécios etc. e estão todos soltinhos, gozando de excelente saúde e multimilionários.
Marco Aurélio (coincidentemente)
A não soltura do Lula não pode ser justificada pelo fato de ter outros corruptos ainda gozando liberdade. Se for seguir essa tese, então pode-se argumentar que outros corruptos políticos estão presos também, tais como Cunha, Cabral, Pezão, etc. Esses nem são e nunca foram do quadro do PT.
Não sou jurista, mas apenas leitor. E todas as análises de juristas que li esses dois dias sobre isso, revelam que o Marco Aurélio pisou na bola sim. Essa é uma matéria que, apesar de já ter ido a plenário duas vezes, e nas duas foi decidido por maioria que julgados em 2a instância já devem ser presos, o Marco Aurélio simplesmente passou por cima do plenário. O que resulta disso é a tal insegurança jurídica. Mais uma vez tal matéria irá a plenário em abril do próximo ano.
Marco Aurélio,
Quem decide sobre a constitucionalidade é o STF, um tribunal, de forma colegiada. Do contrário não precisaríamos ter uma corte, bastaria que seu xará ficasse dando canetadas sozinho, de acordo com sua consciência. Seria o reino do arbítrio.
Ora, a questão foi decidida recentemente pelo plenário do STF, que asseverou a constitucionalidade da prisão em segunda instância após longuíssimo debate. O Marco Aurélio simplesmente ignorou isso, como aquele garoto que não aceita perder e sai correndo com a bola.
Quanto aos maníacos sexuais, sua sugestão é deixá-los à solta? Os frankfurtianos adorariam.
Dei apenas um exemplo. Os criminosos de colarinho branco, a exemplo de Lula, também seriam beneficiados, é claro. Em uma canetada ele soltaria um quarto da população carcerária, quase duzentas mil pessoas. E ainda há quem aplauda por mesquinhas motivações político-partidárias...
Tinha me comprometido a não mais comentar e observar, mas o anônimo da 11 e 40 se superou. No estado de São Paulo ocorre mais de um latrocínio em média por dia. As pessoas em pontos de ônibus perdem a vida por um celular. Onde vives ???.Pé no chão . lembrando que você esta defendendo " o atentado violento ao pudor" , estupro não existe mais em nosso código penal. Apologia ao crime. Quando uma familiar tua for assediada ou perder um parente em um assalto continue culpando o sistema Cada uma. William
Reitero o que disse: o assunto não é de "constitucionalidade". Não é isso. Está es-cri-to na Constituição que só se pode ser preso em flagrante delito ou após o trânsito em julgado de sentença condenatória. Neste caso, em três, repito, três instâncias. Entenderam? Três instâncias. Do primeiro grau ao STF. Está lá, preto no branco. Não está satisfeito? Muda-se a Constituição. O que não pode é transgredir suas normas. Nunca! Vale para todos.
Não, não me superei. Foi você que se apequenou ao tentar o velho argumento do "quero ver se fosse com você?". Esse é dos mais rasteiros e atrasados. Não quero a desgraça para ninguém. Apenas a justiça. De preferência aquela expressa em boas normas do Direito. Para todos.
Marco Aurélio
Sobre os "maníacos sexuais": essa obsessão só Freud explica. É o novo "homem do saco", o "bicho papão" da nossa longínqua infância. Ele só existia nas nossas mentes infantis, nos nossos medos.
Acho que esse medo-pânico se explica pela infantilização a que passamos a ser submetidos de uns tempos pra cá. (In)felizmente, já sou bem mais velhinho pra me enganar com isso.
Façam uma autoavaliação e tentem descobrir de onde vem esse pânico e até, talvez, se revelem algumas próprias culpas.
Marco Aurélio. Eu não me apequeno, eu vivo na minha vida Segurança Pública. Não é se fosse contigo. Eu lido com vários 157(ladrão), jack(estuprador) e outros tantos tipos e sei que você vai defende-los até encarar de frente e isso eu conheço bem.Já viu crítico da polícia entrar em favela? Já viu comentarista de segurança trocar tiro com ladrão de fuzil? Já viu alguém baleado na tua frente agonizando, soltando sangue pela boca? Para de ler livro. Eu sou bem resolvido, vai se tratar você. passa um dia comigo em uma central de flagrante, vá até uma DDM atender uma vulnerável que foi estuprada. Vítima da sociedade ? Quem é a vítima ? essa constituição tem de ser mudada sim.
William Orth
É exatamente isso, WO. Estamos de acordo em apenas um ponto, pois o resto é um festival de truculência e desgraça gratuitas: a Constituição NÃO foi mudada no que diz respeito à prisão. Os artigos referentes à questão continuam em PLENO VIGOR. Logo, eles têm que ser observados e respeitados. Idem quanto ao Código Penal. Não podemos escolher quais devemos respeitar. Não é um documento sob medida aos nossos caprichos e pontos de vista, que, geralmente, costumam ser grotescos, bizarros, como se vê pelos frágeis argumentos de que se vale. Não me interessa se você é policial, coveiro, ou o que seja. Você, eu e todos estamos sob uma regra maior comum em vigência, a Constituição, e temos de respeitá-la, gostemos ou não. Se você tem alguma proposta de modificação constitucional, habilite-se politica e eleitoralmente e busque seu intento. A democracia liberal funciona assim, lhe agrade ou não. Estamos aqui de passagem e foi este o bonde que você encontrou ao nascer. O resto é chororô de neorrevoltado, "cowboy" de internet.
Marco Aurélio
A fim de esclarecer um pouco mais a questão da privação da liberdade aos nossos "bachareis de Facebook", como o juiz Luís Carlos Valois chama os mais afoitos justiceiros, segue a conexão para um artigo do magistrado publicado hoje no GGN. Boa leitura a todos: https://jornalggn.com.br/noticia/explicando-prisao-para-bacharel-de-facebook-por-luis-carlos-valois.
Marco Aurélio
Desculpem-me só intervir na discussão agora, mas ando um tanto atarefado e estressado, então achei até proveitoso deixar a discussão rolar.
Como jornalista e revolucionário, eu tento atuar consistentemente nas duas frentes. É comum eu equacionar questões de acordo com o espírito de Justiça, inerente aos seres humanos. A Justiça burguesa é falha em muitos aspectos e, não acreditando na democracia burguesa, não tenho motivo nenhum para compactuar com tais falhas. Então, eu as critico e denuncio.
Mas, quando o que se discute é o enfoque dado a uma questão pela Justiça burguesa, procuro ser sempre exato. Detesto a manipulação efetuada por muitas tribunas de esquerda, que distorcem questões para manipular seus públicos. Eu prefiro sempre posicionar bem meus litores.
Assim, p. ex., é muito conveniente para fins panfletários qualificar o impeachment da Dilma de "golpe", mas, tecnicamente, ele cumpriu ponto por ponto o roteiro fixado na Constituição.
Foi um jogo de cartas marcadas? Claro! Mas, numa sociedade de classes, os Poderes da República sempre favorecem os interesses da classe dominante. Quem esperava equanimidade não passa de ingênuo. E quem usa linguajar meramente propagandístico é visto como tosco e fanático.
O STF tem, sim, poder para estabelecer uma jurisprudência como a de que após a decisão de 2ª instância pode ser determinado o início do cumprimento da pena. Três vezes isto foi colocado em discussão genericamente, de 2016 para cá, e nas três ocasiões prevaleceu esse novo entendimento. Afora quando a mesma questão foi levantada unicamente com relação ao Lula e o resultado foi o mesmo. Quatro decisões na mesma direção, portanto.
Vale lembrar que o Lula não estava preso quando o STF optou pelo novo critério. Então, que se discuta se ele é justo ou não (o assunto já tem data para ser rediscutido: abril de 2019), mas sem a estridência com que os opositores da medida estão promovendo e, só os cegos não veem, é CONTRAPRODUCENTE AO EXTREMO.
No último imbroglio, o Marco Aurélio Mello podia mesmo tomar a decisão que tomou, mas, claro, tratou-se de um estratagema dos mais condenáveis. Passa-moleques espertinhos não são o que se espera de uma corte suprema.
E o Dias Toffoli extrapolou mesmo sua esfera de competência, ao sustar os efeitos daquela liminar. Aí me parece que os procedimentos do STF têm de ser mudados, pois precisa haver quem possa sustar em caráter de emergência uma medida que, mesmo tecnicamente sem vício, iria causar um verdadeiro pandemônio em plenas férias jurídicas.
Já que os ministros não conseguem engolir derrotas com maturidade, precisará haver algum tipo de bedel que os impeça de botar fogo no circo só por pirraça.
O que mais prejudica o Lula é a insistência dele e de seus defensores em não apenas conseguirem sua liberdade, mas provarem ao mesmo tempo que a Justiça estava errada. Só conseguem dar murros em ponta de faca e alongar sua permanência atrás das grades.
Um ponto que traria muito mais apoio à sua causa (os verdadeiros humanistas cerrariam fileiras com ele) é questionar o encarceramento de idosos acusados tão somente de crimes econômicos e que não colocam a sociedade em risco.
É simplesmente aberrante equipararem-se assassinatos, estupros, espancamentos, tráfico de drogas, disseminação de epidemias, etc., com míseros crimes do colarinho branco. Temos de desmontar essa escala de valores repulsiva que o capitalismo nos impôs (afinal, para ele grana pesa mesmo mais do que vidas, mas para nós, NÃO!).
O primeiro passo seria uma luta para que idosos que nem sejam perigosos nem hajam cometido crimes VERDADEIRAMENTE graves recebam sempre o benefício da prisão domiciliar. Esta, sim, seria uma tese aglutinadora, que nenhum esquerdista se envergonharia de defender.
Mas, claro, os dirigentes petistas sempre escolhem os piores caminhos e sempre colhem os piores resultados.
Não sabia que tinham sido 4, para mim tinham sido 2, uma antes e uma depois da prisão do Lula. O Marco Aurélio deve perdido nas 4. Segundo eu li numa reportagem na Folha, teve ministro que mesmo sendo contrário à prisão em 2a instância, não gostou muito o que o Marco Aurélio fez.
Foi o que eu justamente li nas análises de juristas os quais afirmaram que o STF tem poder de criar jurisprudências para determinadas matérias controversas como também de derrubar outras jurisprudências criadas por instâncias inferiores.
Celso, se você avaliar mais profundamente poderá perceber que o crime do colarinho branco tem forte relação com o tráfico de drogas e este, por sua vez, com 70% dos homicídios que ocorre em países como o Brasil e México. Portanto, não se pode colocar o crime do colarinho branco como algo secundário. Por favor não estou sugerindo que o Lula tem relação direta com o tráfico de drogas.
Henrique,
o que eu estou tentando é resgatar um pouco do espírito compassivo e cordial que foi para o ralo nessa escalada autoritária que se acentua cada vez mais. Depois de a humanidade ter vivido um grande momento na década de 1960, praticamente só retrocedeu dos anos 70 em diante.
Um mínimo seria o reconhecimento do direito à prisão domiciliar como uma NORMA no caso dos idosos e a negação desse direito como EXCEÇÃO.
E meros crimes financeiros, por si só, não têm por que serem parte dessa exceção. É um exagero mantermos idosos estelionatários, corruptos, vigaristas, etc., encarcerados apenas em função de tais práticas.
É claro que o benefício seria cancelado havendo reincidência. E que não seria concedido para quem, p. ex., atuasse na lavagem de dinheiro proveniente do tráfico de drogas.
Mas, é preciso começarmos a desmontar esse estado policial que veio sendo montado sob nossos narizes e ganhou mais ímpeto com a Lava-Jato. Este seria um pequeno primeiro passo.
Um caso como o do Lula seria o ideal para tanto. Afinal, salvo os rancorosos empedernidos, as pessoas normais percebem facilmente que mantê-lo na tranca é exagero. Mas, há um insuflar permanente do ódio contra ele, para eliminar os menores resquícios de humanidade do cidadão comum.
É aceitável que ele perca seus direitos políticos, que ele seja obrigado a indenizar o Estado, que sofra algumas restrições. Mas, a menos que se prove que foi ele o ou um dos mandante(s) do assassinato do Celso Daniel, é inaceitável um septuagenário ser mantido em prisão fechada em função daquilo pelo que ele foi condenado.
É assim que vejo a coisa.
Mais clareza, impossível. Basta ler a Constituição e o Código Penal. Vamos lá:
Constituição da República
Artigo 5º
LVII — Ninguém será culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
LXI — Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
Código de Processo Penal
Artigo 283
Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.
Ou não está escrito o que está escrito? Ou o que está escrito precisa de "jurisprudência"? Ou a "jurisprudência" se sobrepõe à Constituição? O que vale, uma ou outra? Há alguma omissão na CF que justifique uma "jurisprudência"? É só fazer valer o que está escrito. Ou vai rasgar? Se rasgar, é pior, garanto. Nem blog fica em pé. É melhor não tentar dar jeitinho com "jurisprudências".
Marco Aurélio
Este tipo de discussão é para juristas. Eu, jornalista, observo que em outubro de 2016, após votação em plenário, o STF passou a admitir a prisão após a segunda instância, tendo desde então confirmado sua decisão em duas rediscussões do assunto em termos genéricos e ao rejeitar um recurso da defesa do Lula.
Consequentemente, o Supremo se considera apto a tomar tal decisão, defendida com unhas e dentes pelo pessoal da Lava-Jato.
E a correlação de forças no seio dos Poderes da República e na sociedade brasileira é tal que inviabiliza qualquer veleidade de se confrontar o STF.
Assim como a aberrante decisão de considerar válida a anistia de 1979 atropelava o entendimento civilizado sobre medidas tomadas na vigência de ditaduras, mas não havia ninguém capaz e disposto a confrontar o STF aqui dentro e a posição das instituições internacionais foi olimpicamente ignorada.
Então, Marco Aurélio, mas não adianta você colocar a questão nesses termos. Ou temos força política para fazer com que nosso entendimento da Constituição prevaleça ou nossas queixas cairão no vazio. É simples assim.
Bom, se é tudo uma "questão política", rasgue-se a Constituição e deixe o pau quebrar. Vamos ver, então quem é o mais forte e quem sucumbe. Se não se admitir que o STF está agindo CONTRA a Constituição, INCONSTITUCIONALMENTE, pouco, muito pouco se entendeu do que está ocorrendo. Se se aceitar que a Constituição é o que diz o STF, como proferiu o Joaquim Barbosa, incorremos no erro de admitir a barbárie.
E quem disse que fazer valer a Constituição não é uma "luta política"? É a luta possível, neste exato momento. É também a partir da defesa da Constituição que poderemos avançar, empatar com o inimigo de classe. Obviamente, não é a finalidade, mas é um bom começo. O resto é "wishful thinking".
"Já passa da hora de entendermos que o Direito é o Direito. É normativo, ..., e produz proposições verdadeiras que nos tornam muito melhores enquanto sociedade que qualquer postura pragmatista ad hoc." Lenio Luiz Streck, Revista Consultor Jurídico, 23 de dezembro de 2018. (https://www.conjur.com.br/2018-dez-23/streck-demitir-funcionario-contrata-lo-barato-simples)
Marco Aurélio
É, isto sim, uma luta de antemão perdida.
No Mundial de 1978, quando o seleção peruana entregou o jogo para a Argentina e se deixou golear por 6x0, o que desclassificou o Brasil, o técnico Cláudio Coutinho se considerou "campeão moral".
Não vi nisso nenhum consolo. Deveríamos é ter ficado com raiva dos malditos cartolas que permitiram a realização dos dois jogos em que se disputava uma vaga em horário diferente: o Brasil à tarde e a Argentina à noite, já sabendo que precisava de 5 gols de vantagem.
Faz muito tempo que nossa esquerda, ao invés de corrigir seus erros, fica se proclamando campeã moral. Temos é de escolher direito as lutas que travaremos, preferindo aquelas que podemos ganhar e não nos desgastando com as que são certeza de derrota.
É o caso do respeito à letra da Constituição. Certa ou errada a sua posição, não temos a mais remota possibilidade de fazê-la prevalecer. Para que colecionarmos mais uma derrota e, de quebra, fortalecermos o inimigo?
O PT embarcou nesse legalismo ingênuo e nas loas reverentes aos "valores republicanos" e onde foi parar? Está em cacos. Está na hora de aprendermos a lição. Constituição nenhuma nos dará o que não tivermos força para defender.
Então, nossa prioridade agora é recompormos nossas fileiras depois de todos os baques sofridos. No momento até o vento nos derruba.
Uma coisa tenho certeza. Se esse imbróglio jurídico de prisão em 2a instância não fosse tão revelevante para apenas um único cidadão brasileiro, ninguém estaria preocupado se é constitucional ou não a decisão do STF.
A constituição diz claramente que as "liberdades individuais" devem ser respeitadas. Aí os caras vão discutir se união homoafetiva deve ser ou não considerada para fins legais. Ou se usuário de drogas deve ser ou não preso por estar usando entorpecentes. Em ambos os casos, a pessoa tem a liberdade, segundo a constituição, de casar com quem ela quiser e liberdade de consumir o que ela quiser.
É importante lembrarmos que o novo critério não foi introduzido para prejudicar o Lula, que não estava preso em 2016 e ainda passaria bom tempo em liberdade, mas sim por pressão dos promotores da Lava-Jato.
A mudança no entendimento do STF se deu, primeiramente, no julgamento de um habeas corpus referente a um único caso, em fevereiro de 2016, e o placar foi de 7x4.
Depois, em outubro de 2016, houve nova decisão do Supremo sobre o assunto: por 6x5, passou a prevalecer a regra de que a prisão poderia ser decretada após a sentença de segunda instância. E esta decisão, ao contrário da anterior, teve efeito vinculante: o critério passou a valer para todos os juízes.
A polêmica voltou com força total a partir da prisão do Lula, em abril de 2018. Mas, como se pode ver, já existia muito antes dela.
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