quarta-feira, 8 de novembro de 2017

EM 2018, A INSACIÁVEL INDÚSTRIA DA MULTA VAI GARFAR ATÉ OS PEDESTRES!!!

CRÔNICA DO COITADO DO PEDESTRE

Sabem o que é lei? Definição simplificada do meu inesquecível mestre da Universidade de São Paulo, Goffredo da Silva Telles Jr.: lei é a fórmula da ordem

Assim, entende-se, lei  é um jeitinho que a gente tem para pôr ordem nas coisas. Com as leis colocam-se ordem nas relações entre pessoas, empresas, países. Evidentemente.

Mais uma pitadinha sobre leis. Lembram Getúlio? A Lei? Ora, a lei, dizia o ditador. Magnífico, dele, também: a Constituição é uma donzela indefesa, sempre em perigo de ser violada

Pois bem. Na semana retrasada, uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito foi publicada no Diário Oficial da União, regulamentando os procedimentos para autuar e multar pedestres e ciclistas por infrações. O prazo de implantação é de 180 dias

Trata-se de uma lei  um jeitinho – para se pôr ordem no trânsito. A imprensa embotada e os especialistas arrotam a ideia de que o pedestre seja responsável pela ordem no trânsito. Eu quero minha mãe...

Pois bem. A adoção de multas a pedestres pode até estar no Código Nacional de Trânsito mas é uma lei demasiado burra, digo eu em recente carta a jornais, não publicada.

Imaginem, digo eu na carta,  policiais de trânsito abordando e querendo multar  multidões que dia e noite atravessam as ruas correndo em direção a metrôs, terminais de ônibus, estações ferroviárias, grandes indústrias, escolas, universidades, e outros aglomerados mais.

Na congestionada estação  Itaquera, em São Paulo, encravada na incrível zona leste da terceira maior cidade do mundo! Nessas também verdadeiras cidades que são  o Metrô São Bento, da Luz, do Brás! O terminal de Santo Amaro! De Cidade Tiradentes! Todos os benditos terminais do nosso país de 8 milhões e 542 mil quilômetros quadrados!! 

Meu Deus! Nem George Orwell imaginaria tão tétrica distopia!

Agora vai ser proibido atravessar as ruas! Pedestres deste pais, te cuidem mesmo nos milhões de vias da periferia sem qualquer sinalização e esburacadas, o Big Brother vai estar de olho em cada um de vocês!

Nós, os tacanhos, suplicamos: Senhor dos Exércitos, dotai de bom senso a alguns brasileiros por aí! Ora essa, agora, multar pedestres!

Apenas inteligências do vulto de uma lentilha defendem tal hilariante proeza, prossegue minha carta de leitor não publicada pelos jornais.  Imaginem mais, nas grandes e pequenas cidades,  dúzias de milhões de pedestres a atravessar as ruas, intermitentemente.  Mulheres com crianças. Idosos. Deficientes físicos. Enfermos mentais. Cadeirantes. Apoiados em muletas. Em bengalas. Engessados! 
Policial multa pedestre nos Emirados Árabes Unidos
E isso não vai ser só para a capital paulista, não, vai valer para o Brasil inteiro! Até no Rio de Janeiro, meu! O coitado do pedestre carioca vai ser multado se atravessar  a avenida ou o túnel para fugir dos tiroteios! Grrrrr...

Multar pedestres? Façam-me um favor!!!

Os pedestres, segundo a lei burra e idiota, digo na minha carta, vão ser multados “se permanecerem na pista por onde passam os carros ou atravessarem a rua em viadutos, pontes, túneis”. Sábios deste país, é para rir ou para chorar?

Ah, também vai ser proibido jogar pelada nas ruas! Fim das peladas no país de povo gentil!  Andar fora de passarela vai ser proibido! É passível  de multa, já fixada em 44 reais e 19 centavos (19 centavos? vai dificultar o troco) todo o pedestre que exercer qualquer atividade que prejudique o trânsito. 

Coitados dos camelôs, onde vão parar? A aplicação da lei de multar pedestres que atrapalham o trânsito vai multar cada camelô existente nas megalópolis? E como eles vão ganhar o pão?

Leis burras e idiotas são editadas. Algumas até já nascem mortas. Uma delas, antiga,  foi a de multar analfabetos, de autoria de um vereador paulistano.  Genial.

Respeitável leitor, não se enfastie com o terror jurídico, atente também para este antigo exemplo de lei burra: até 1940, lei esta alterada mas não tanto assim em 1969, o adultério era considerado um ilícito penal! Traiu, tá preso!
As leis existiam, faltava regulamentá-las.

Não é porque estava no código penal que não era ridícula e  idiota, essa aberração que não digo em carta nenhuma, digo agora. E  bem sabe a sofrida humanidade deste nosso apaixonante  planeta azul que cadeia para  traição conjugal é inexequível por falta de cadeia.

Multar pedestres? Façam-me um favor!!!

Pois bem, repito, sou repetitivo, imaginem um pai de coração estraçalhado, atordoado, correndo para fazer o sepultamento de um filho. Qual será a sua reação ao ser abordado, ou até agarrado, por um policial  porque atravessou uma avenida?

Sabemos, inclusive os não juristas, que toda lei é provisória. Elas acompanham os costumes e as necessidades. No caso,  bem dizem os juristas italianos: a necessidade rompe a lei. 

No caso dos bafômetros, havia quem não se dispusesse a depor contra si mesmo e se negava a fazer o teste. A necessidade de se pôr ordem nessa coisa, de romper a lei,  de tirar de circulação os bebuns que matam nossos entes queridos, originou a ideia de levar o embriagado para a delegacia e lá se obter comprovação médica do delito. Ora, algumas leis!

Isto é um comentário, é minha opinião e eu respondo por ela, inclusive este tipo de texto não exige entrevistas. Mas falei com um advogado amigo meu, Rafael Augusto Silva Motta e ele  deu sua opinião sobre a lei de multa a pedestres: ridícula e burra. 

Diz Silva Motta: o Estado devia ser bem pequenino e não antropofágico assim, querer controlar até nossos passos, nossa respiração, nossos espirros, nossos bocejos. 

No tempo do interino prefeito paulistano Cláudio Lembo, a câmara de vereadores fixou multa de 10 mil e 800 cruzeiros para o pedestre infrator. Ordem interna dada pelo próprio Lembo à Secretaria dos Transportes deflagraria, sem mais nem menos,  no dia seguinte, a operação multa-pedestre.
Pois bem. Em carta minha publicada pelo Jornal da Tarde na ocasião, eu disse:
"A cena: a polícia agarrando pela traseira um fugidio pedestre, uma velhinha de passos indecisos, talvez,  que passou um sinal vermelho, com o risco de arranhá-la, rasgar sua roupa, ou desferir um soco, ou um pontapé, ou um tiro, ou de armar um tumulto, com bomba de gás lacrimogêneo e tudo"
Exagero, estou apavorado. Continuava minha carta: 
"E diante da dificuldade de conseguir que os pedestres infratores mostrem documentos para serem multados, imagino então que alguma autoridade iluminada implante o uso de placas para traseira de pedestres, para serem anotadas e multadas, com o devido pagamento anual do IPPTP, imposto de propriedade de placas nas traseiras dos pedestres".
E concluía, na carta então publicada pelo Jornal da Tarde:
"Essa ideia de multar pedestres, além de inexequível e ridícula, para dizer pouco, é uma afronta a qualquer inteligência do tamanho de uma lentilha".
Multar pedestres? Façam-me um favor!!! (por Apollo Natali)

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