MASP FORA DA LEI
"O Masp se acovardou ao organizar uma exposição sobre sexualidade em que não admite a presença de menores de 18 anos, mesmo acompanhados dos responsáveis. Pior, o faz com base numa interpretação de dispositivos legais e infralegais que me parece francamente inconstitucional.
O ponto central é que o constituinte de 1988 sabiamente retirou do Estado a possibilidade de determinar o que os cidadãos podem ou não dizer, escrever, ler, assistir, encenar etc. O banimento da censura aparece duas vezes na Carta, no art. 5º, IX e no 220.
O que o constituinte reservou para a União, na tentativa de proteger menores, foi só a competência para proceder a uma classificação etária de diversões públicas, tomando o cuidado de especificar que ela tem caráter apenas indicativo (art. 21, XVI). Isso significa que a classificação é uma simples sugestão, a ser ou não acatada pelos pais —o que é razoável, considerando que o grau de maturidade de cada jovem assim como os valores de cada família variam.
Grupos conservadores adoram se socorrer em normas programáticas do Estatuto da Criança e do Adolescente, como o "direito ao desenvolvimento moral" (que significa qualquer coisa e, portanto, nada), para tentar justificar impulsos liberticidas.
Mas, quem ler o ECA com atenção, verificará que ele em nenhum momento proíbe menores de visitar nenhum tipo de exposição. Diz só que informações sobre a natureza do espetáculo e a faixa etária a que se destina precisam ser afixadas em local visível. Trata a classificação etária como recomendação, isto é, um conselho, para o qual os pais podem, se quiserem, dar uma banana.
O que há é a portaria nº 1.100 que admite o poder dos pais de passar por cima da classificação etária, exceto quando ela for de 18 anos. Salvo melhor juízo, tal dispositivo carece de base legal e contraria a Carta.
É triste quando até museus param de brigar para que adolescentes tenham acesso à arte.
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