terça-feira, 22 de julho de 2014

"AO ESTADO NÃO É PERMITIDO VIOLENTAR O DIREITO DE EXPRESSAR OPINIÕES PESSOAIS OU COLETIVAS"

Cony protesta contra os atos e fatos da escalada autoritária
"Está em discussão, em nível de habeas corpus, a prisão (ou a libertação) dos ativistas que promoveram manifestações contra a situação de descalabro em vários setores da nossa vida pública, corrupção de autoridades, falência de serviços urbanos e até a Copa do Mundo.

Algumas dessas manifestações começaram ou terminaram em atos de vandalismo, depredação de prédios públicos e particulares, ônibus incendiados e até a morte de um cinegrafista da TV Bandeirantes.

Evidente que ao Estado não é permitido violentar o direito de expressar opiniões pessoais ou coletivas. Quando o povo protesta contra um regime ou uma rotina de poder, cabe ao povo o recurso de um protesto e até mesmo de uma revolução. 

O caso mais notório foi a queda da Bastilha, em 14 de julho de 1789, que deu início à Revolução Francesa. Após muita confusão, a monarquia quase toda foi parar na guilhotina.

Outro exemplo da manifestação popular contra determinado regime foi a invasão do palácio do czar, em São Petersburgo, que foi reprimida com a chacina que, por sinal, serviu de começo para o romance e para o filme 'Doutor Jivago'. 

Isso sem falar na revolta da tripulação do couraçado Potemkin, aparentemente por causa de uma carne estragada. Foi o início de outra revolução."

(Por Carlos Heitor Cony que, ao contrário de tantos, honra o seu 
passado de resistente. O artigo completo pode ser acessado aqui.)

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