O Caso Norambuena é o título do último artigo (acesse aqui) do professor Carlos Lungarzo, que há três décadas e meia atua como defensor dos direitos humanos em nosso continente e participou com destaque da luta contra a extradição do escritor italiano Cesare Battisti.
Vindo ao encontro do meu recente Não podemos nos omitir face à tortura continuada de Norambuena!!! (vide aqui), ele aponta várias incoerências e ilegalidades na sentença recebida por Maurício Hernandez Norambuena e nas condições carcerárias que lhe estão sendo impostas, por haver sido um dos sequestradores do publicitário Washington Olivetto, em 2001/2.
Questiona, primeiramente, sua condenação a 30 anos de prisão, já que o artigo 148 do Código Penal brasileiro estabelece para tais casos a pena máxima de cinco anos. "Isto inclui até o caso de sequestro de crianças e doentes, e casos em que o sequestrado é ferido durante sua captura", explica, destacando a inexistência de agravantes que tornassem pelo menos compreensível o rigor extremado da corte:
"Apesar da animosidade da mídia, dos inimigos da esquerda brasileira e da elite empresarial, nunca foi dito que o magnata tivesse recebido coação física, salvo a de estar encerrado quase dois meses num pequeno quarto. Quando foi liberado, deu uma breve entrevista à imprensa, e seu estado físico, pelo menos de longe, parecia normal. Em sua entrevista, o mais substantivo que disse é que descobriu que os raptores não eram brasileiros, porque ninguém falou nunca do Corinthians".
Para Lungarzo, a condenação não só "é ilegal e desproporcional, como cruel e desumana, pois ela transcorre no que, com cínico eufemismo, se chama Regime Disciplinar Diferenciado" --o qual, na verdade, se constituiria num "método indireto de tortura (...), um método insano utilizado especialmente nas teocracias orientais, mas também em estados maniqueístas como os EUA e a Itália".
Uma observação importantíssima de Lungarzo sobre a utilização do RDD contra o prisioneiro chileno: "O RDD viola os acordos assinados pelo Brasil contra as penas cruéis, e também a própria Constituição, que proíbe os tratamentos degradantes".
Ele também assinala que o RDD foi introduzido pela Lei 10.792, de 01/12/2003, inexistente, portanto, no momento do crime.
Além disto, acrescento eu, o RDD nunca passou de uma variante mais rigorosa do confinamento nas chamadas celas solitárias. Deveria servir apenas para a punição do prisioneiro que, conforme está especificado no artigo 52 de da Lei 10.792, incidisse em "falta grave" que ocasionasse a "subversão da ordem ou disciplina internas".
Mais: o texto legal diz que o RDD tem a "duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada".
Ou seja, Norambuena não poderia estar sendo submetido ininterrupta e indefinidamente ao RDD, mas somente por períodos escalonados de 360 dias, a cada falta grave que cometesse. E a soma desses períodos não poderia ultrapassar cinco anos (um sexto da sua pena), mas já totaliza quase dez anos!!! Será que a ditadura voltou e esqueceram de nos avisar?!
Lungarzo não tem dúvidas de que Norambuena está sendo retaliado pelas autoridades brasileiras com "uma vingança extrema", até porque "nenhum chefe do narcotráfico sofreu RDD por tempo tão longo".
Ele sugere que tais arbitrariedades sejam imediatamente denunciadas à Comissão de Direitos Humanos da OEA, à Corte de Direitos Humanos da OEA (em San José de Costa Rica), à ONU e a outros organismos e ONGs internacionais.
Um comentário:
Desculpe discordar; quando Oliveto foi libertado do cativeiro,entrou em choro convulsivo e abraçou um policial militar. Ficou no escuro com música ligada o tempo todo. Seus algozes não trocaram uma palavra a não ser ameaças em duas oportunidades. Ficou sem condições de dizer se era dia ou noite. Desculpe, se isto não é tortura então... Graves lesões psicológicas(sindrome do pãnico).
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