Um bom companheiro me escreve chamando a atenção para o caso de Maurício Hernandez Norambuena, que continua preso em condições desumanas na Penitenciária Federal de Campo Grande, submetido ao famigerado Regime Disciplinar Diferenciado.
O site da Campanha de Solidariedade (acesse aqui) lista algumas características do confinamento a que Norambueno vem sendo submetido há quase 10 anos:
O site da Campanha de Solidariedade (acesse aqui) lista algumas características do confinamento a que Norambueno vem sendo submetido há quase 10 anos:
- cela de 3x2 metros, banheiro incluído;
- duas horas de banho de sol por dia num pátio pequeno;
- visitas de três horas permitidas somente aos irmãos;
- nenhum acesso aos veículos de comunicação;
- possibilidade de receber apenas um livro por semana;
- nenhum contacto com os outros reclusos.
Mas, é do professor Carlos Lungarzo, tradicional defensor dos direitos humanos que teve atuação destacada no Caso Battisti, a melhor descrição do RDD, num artigo (acesse aqui) sobre a permanência de rigores medievais nas prisões brasileiras:
"O RDD é um simples sistema de tortura, que se diferencia do clássico por não haver utilização de ação direta sobre o corpo da vítima, mas cujos efeitos são comparáveis.
O RDD restabelece oficialmente a tortura, (...) só que sob a hipocrisia de evitar a palavra tortura. Os efeitos dolorosos (que são procurados pelo torturador) estão todos presentes no RDD: isolamento de som, ausência de luz natural ou hiperluminosidade, bloqueio de funções motrizes com a mecanização de todos os movimentos do preso (como portas que são abertas de fora, e que impedem o detento girar uma maçaneta, contribuindo para a atrofia muscular), perda da noção de tempo e obliteração da memória em curto e médio prazos, o que acaba mergulhando a pessoa numa autismo irreversível.
...A prisão perpétua normal pode acabar algum dia. Mas ninguém pode repor-se de um suicídio ou de uma psicose profunda irreversível".E há mais. Segundo Júlio de Moreira Batista, colunista da revista Crítica do Direito (veja aqui), Norambuena está sendo VÍTIMA DE UMA GRITANTE ILEGALIDADE:
"Em dezembro de 2003, foi sancionada a Lei n. 10.792, que instituiu o Regime Disciplinar Diferenciado. Norambuena foi imediatamente transferido para a Penitenciária de Presidente Bernardes, e submetido a tal regime...
Ainda de acordo com a lei, o RDD só pode ser aplicado por até 360 dias, até o limite de um sexto da pena aplicada. Aqui vem a parte mais gritante da história: Norambuena está no RDD há quase 8 anos ininterruptos [o artigo é de 2011, mas a situação continua exatamente a mesma], e nada faz o Estado brasileiro para suprimir esta ilegalidade!
Não bastando as restrições temporais à aplicação do RDD, previstas na Lei n. 10.792/2003, o art. 112 da Lei de Execuções Penais (Lei n. 7.210/84) prevê a progressão para o regime semi-aberto após o cumprimento de 1/6 da pena, o que, no caso de Norambuena, deveria ter acontecido em 2007".TAL TRATAMENTO É CRUEL, DISCRICIONÁRIO, ABERRANTE, INCONCEBÍVEL E INACEITÁVEL, pouco importando a quem se aplique. NINGUÉM MERECE!
A esquerda brasileira, todos sabemos, faz restrições a Norambuena. Ele pegou em armas contra a ditadura de Augusto Pinochet e não as depôs quando sua pátria se redemocratizou. Em dezembro de 2001, liderou em São Paulo o sequestro do publicitário Washington Olivetto, cujo resgate seria em dinheiro (uma heresia para os antigos combatentes da luta armada no Brasil, pois só admitíamos o recurso à prática hedionda do sequestro em circunstâncias extremas, para salvar companheiros da tortura e da morte -- "vida se troca por vida" era nosso lema). Foi preso em fevereiro de 2002.
As sementes de Torquemada frutificam no Brasil |
Mas, mesmo na hipótese de que o sequestro de Olivetto visasse apenas à obtenção de recursos para a subsistência do grupo de foragidos, NÃO PODEMOS ADMITIR A TORTURA NEM DE PRISIONEIROS POLÍTICOS NEM DE PRESOS COMUNS, SEJAM LÁ QUAIS FOREM AS CIRCUNSTÂNCIAS, EM HIPÓTESE NENHUMA!
Então, exorto novamente os companheiros e os cidadãos com espírito de justiça a tomarem uma firme posição, colaborando com a campanha para o cumprimento da sentença de Norambuena em condições aceitáveis numa democracia, além de exigirem a imediata extinção do fascistóide RDD.
Outra possibilidade a ser considerada é a execução imediata, por motivos humanitários, da extradição de Norambuena para o Chile, já autorizada pelo STF mas postergada para depois do término da pena brasileira. Lá também ele terá sentença a cumprir, mas não em cárceres que parecem haver saído da imaginação doentia de um Torquemada.
Um comentário:
hola compañero mauricio
nos asumimo a la campaña por tu libertad somos un grupo de chilenos exmir trabajamos en un comite por america latina desde vesoul francia para nosotros que partisipamos en la resintencia en chile tu historia y ejemplo de vida de lucha .es nuestra lucha .estams con tigo compañero empesamos una campaña de solidaridad DE FIRMAS DE AMIGOS FRANCESES DONDE LUCHAMOS POR
LIBERTAD A MAURICI HERNANDEE NORAMBUENA SOLO LA LUCHA NOS HARA LIBRES jacintoh3@gmail.com
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