sexta-feira, 28 de outubro de 2011

A COMISSÃO DA VERDADE PROPICIARÁ AÇÕES CIVIS CONTRA OS TORTURADORES?

Está na Folha de S. Paulo:
"A Comissão da Verdade poderá abrir caminho para uma onda de ações judiciais contra militares e outros agentes responsáveis por violações de direitos humanos durante a ditadura militar (1964-1985).

O objetivo dessas ações seria obrigá-los a ressarcir aos cofres públicos o dinheiro gasto pelo governo com indenizações a vítimas do regime militar nos últimos anos.

Essa possibilidade não é prevista pela lei que cria a comissão, que foi aprovada pelo Senado anteontem e agora só depende da sanção da presidente Dilma Rousseff para entrar em vigor.

Mas advogados e funcionários do governo que acompanham de perto as discussões sobre o assunto disseram à Folha que as ações serão uma consequência provável do trabalho da comissão.

Na avaliação dessas pessoas, essas ações não contrariam a Lei da Anistia, de 1979, porque ela só teria anistiado 'crimes políticos' cometidos durante a ditadura e outros crimes associados a eles.

A base jurídica para as ações estaria no artigo 37 da Constituição, segundo o qual o Estado deve cobrar ressarcimento na Justiça sempre que um agente estatal gerar dano aos cofres públicos.

Assim, se a Comissão da Verdade provar que um militar torturou um militante de esquerda, e que a tortura levou esse militante a receber uma indenização do governo mais tarde, o militar poderia ser processado para ressarcir o dinheiro gasto.

Desde 2001, o governo pagou cerca de R$ 4 bilhões em indenizações a vítimas da ditadura que recorreram à Comissão da Anistia, do Ministério da Justiça.

'O Estado indenizou essas vítimas e agora tem o dever de, identificando quem causou esses danos, quem foi o torturador, quem foi que sumiu com a pessoa, promover uma indenização ao Estado', disse o professor de direito constitucional Pedro Serrano, da PUC-SP.

...A viabilidade das ações indenizatórias que esse trabalho poderá provocar vai depender da disposição política do governo de acionar a AGU para iniciar os processos e da maneira como o Judiciário receberá os pedidos".
O repórter -- aquele mesmo que convenceu Cesare Battisti a ir para um botequim e posar com copo na mão, para que depois o jornal da  ditabranda  pudesse usar tal foto contra o escritor -- é ruim também no bê-a-bá do ofício: não apurou que em 2008 foi aberta uma ação nestes termos.

De autoria do Ministério Público Federal em São Paulo e assinada pelos procuradores Eugênia Fávero e Marlon Weichert, a Ação Civil Pública em questão tem como réus a União e os coronéis Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir dos Santos Maciel (que morreu nesse meio tempo), comandantes do DOI-Codi do II Exército entre 1970 e 1976.

Pede que sejam tornadas públicas todas as atividades do órgão, bem como os nomes dos agentes militares e civis que ali serviram e os dos presos políticos; que Ustra e Maciel sejam responsabilizados pelos crimes cometidos no período; que a União seja declarada omissa por não requisitar reembolso pelas indenizações pagas às vítimas; por fim, que ambos os militares sejam condenados a reembolsar esse montante à União.

Há um registro de tentativa da defesa de obter o arquivamento, sendo discutida em 2011! Ou seja, pouco avançou na 1ª instância, em mais de dois anos. Quando enfim vier a sentença, ainda caberá recurso e depois contestação nas outras instâncias.

Então, considero irrepreensível a tese, mas pouco provável que, face à morosidade da nossa Justiça e ao sem-número de manobras protelatórias que faculta a réus com advogados eminentes, qualquer dos carrascos ainda esteja vivo quando uma eventual sentença condenatória chegar à fase de execução.

Quanto à disposição do governo de apresentar a conta para os que causaram os gastos, dificilmente existirá, a julgarmos pelos precedentes.

Então, é quase certo que nada de efetivo vá resultar desta possibilidade hoje (28) levantada. 

Lamentavelmente.

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