O pagamento da reparação concedida pelo Estado brasileiro à família do comandante Carlos Lamarca foi suspenso por liminar de outubro/2007 da Justiça Federal do Rio de Janeiro.
Afora ter sido um ato de inspiração TOTALITÁRIA, grotesco e inadmissível à luz do Direito das nações civilizadas, há uma agravante: a inacreditável letargia que tomou conta do tribunal após proferir uma decisão preliminar que, se confirmada no julgamento do mérito da questão, INEVITAVELMENTE será corrigida pelas instâncias superiores da Justiça brasileira.
Nada fica a dever ao disparate daquele juiz homófobo que quis anular a união civil de dois homossexuais.
A diferença é que, naquela ocasião, a sanidade foi prontamente restabelecida. Já neste caso, o estupro de direitos legítimos se prolonga por quase quatro anos. Mais kafkiano, impossível.
A diferença é que, naquela ocasião, a sanidade foi prontamente restabelecida. Já neste caso, o estupro de direitos legítimos se prolonga por quase quatro anos. Mais kafkiano, impossível.
A ação movida pelos clubes militares das três Armas pretende que Lamarca tenha desertado do Exército.
Ora, até as pedras sabem que foi o Exército quem desertou da democracia, condenando o Brasil a 21 anos de trevas.
Já Lamarca, ao recusar-se a servir de jagunço para golpistas, honrou o solene juramento que fez, de respeitar a Constituição e obedecer ao presidente da República, comandante supremo das Forças Armadas.
A tiranos não se presta obediência; pelo contrário, opõe-se resistência.
É como agem os bravos, os justos e os dignos.
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