É o caso destes três parágrafos do veterano jornalista Jânio de Freitas, em sua coluna Crimes de lá e de cá:
"...a sentença de morte por apedrejamento é absolutamente contrária aos princípios inscritos na Constituição brasileira. Logo, não pode ser senão condenada pelo Brasil em todos os foros.
Não apenas porque sentença de morte, já repelida pela Constituição. Ninguém parece ter notado que a morte por apedrejamento é tortura até a morte. Pelos princípios brasileiros, crime hediondo.
Se está inscrito em legislação estrangeira ou é praticado à margem de lei, não lhe muda a natureza e a hediondez."
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