domingo, 6 de setembro de 2009

A ANISTIA INTERNACIONAL E O "MACARTISMO À ITALIANA"

O julgamento de 4ª feira colocará em confronto um escritor consagrado
e o mais contestado presidente da história do STF



Nestes dias que antecedem a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o pedido de extradição formulado pelo governo de Silvio Berlusconi, prevista para a próxima 4ª feira (9), vale lermos com atenção o capítulo no qual, em sua importantíssima Uma Breve Análise do Caso Battisti, Carlos Luzardo (membro brasileiro da Anistia Internacional dos EUA e professor-titular aposentado do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Unicamp), pulveriza a falácia de que a Itália, por ter sido um país democrático durante os anos de chumbo, não pode ter seus veredictos contestados.

Eis o seu relato sobre como a Anistia Internacional acompanhou e foi várias vezes obrigada a intervir durante esse período de arbítrio na Itália, quando o chamado poder invisivel dos porões agia de forma bem diferente do poder visível que realizava eleições, mantinha o Parlamento funcionando, respeitava a liberdade de imprensa, etc. (os grifos são meus):
"No relatório sobre a Itália de 1981, a Anistia Internacional descreve alguns abusos contra os direitos humanos que desmentem a crença sustentada por muitas pessoas de que os países ditos democráticos possuem sistemas jurídicos confiáveis e justos ...a sobrevivência do fascismo, a forças das máfias e as organizações secretas ligadas à Igreja, junto com os interesses da Otan e dos Estados Unidos, mantiveram, dentro de uma estrutura política democrática, um sistema de repressão comparável aos das ditaduras dos países subdesenvolvidos.

A AI denuncia a contínua detenção, sem julgamento, de grupos de pessoas relacionadas com a Autonomia. O texto não cita expressamente o PAC [grupo no qual militou Cesare Battisti], mas este foi um dos subprodutos da Autonomia. Nossa organização qualifica como “sem precedentes” um artigo novo acrescido ao código penal (art. 284) em que se condena com cadeia perpétua “a subversão armada contra o estado”, um crime definido de maneira vaga e com notório estilo ideológico.

Na época deste relatório, 69 indiciados pelos delitos da Autonomia tinham sido encaminhados para julgamento, mas, depois de 25 meses em prisão, a data desse julgamento ainda não tinha sido anunciada.

Mario Dalmaviva, um detento que se considerava comunista por ideologia, mas sem partido e definido inimigo da luta armada, começo uma greve de fome, por não ter sido julgado em 20 meses. A AI reclamou uma decisão ao ministro de justiça, afirmando que as provas contra Dalmaviva não eram claras, que ele e seus colegas de prisão não tinham sido ouvidos pelo juiz e que sua saúde corria riscos, mas não obteve resposta.

Relata-se também que quatro réus liberados em 1979 por falta de provas, foram novamente detidos em 1981, apesar de o juiz ter afirmado que existiam provas em favor deles. A AI também pediu tratamento especial para um prisioneiro gravemente doente, mas não recebeu resposta.

Na época, o governo italiano detinha Testemunhas de Jeová, uma organização cristã reformada, totalmente pacifista e radical inimiga de atos sangrentos. Seus membros foram alojados no Castelo de Gaeta, uma prisão literalmente medieval, que nunca tinha sido reformada desde o século 13, onde a saúde dos detentos corria gravíssimos riscos, de maneira permanente. Em novembro de 1980, o governo desativou essa prisão militar, embora não a tenha fechado formalmente. Entretanto, as pessoas que tinham apresentado queixas sobre brutalidade e maus tratos em Gaeta, foram submetidos a processo por “difamar os militares” (sic).

Sergio Andreis, que se recusou a servir no exército com base em suas crenças religiosas, foi condenado a prisão, mas o presidente Pertini (um antigo comunista que fora herói da luta antifascista e era tido como figura decorativa pelo governo italiano) lhe concedeu um indulto. Em seguida, as autoridades militares inventaram novas acusações contra Andreis, sobre suposta espionagem militar do detento. O governo e o exército mostravam assim que as decisões de Pertini, já em idade avançada e doente, eram levadas na brincadeira. Finalmente, Andreis, que foi protegido especialmente pela AI, foi condenado a “apenas” 10 meses e meio de prisão e inabilitação por 5 anos.

A AI relata que, na grande maioria dos casos de pessoas detidos por supostas conexões com ações violentas, os vínculos aduzidos pela justiça são muito tênues ou inexistentes. As novas leis produzidas entre 1980 e 1981, autorizam a deter pessoas por suspeitas de terrorismo, ou por entender que seu estilo pessoal as torna “favoráveis” ao terrorismo. Um artigo estende o período em que uma pessoa pode estar detida “preventivamente” por suspeitas ou inclinação ao terrorismo, até 10 anos e 8 meses. Não houve uma lei tão truculenta durante a ditadura militar brasileira nem durante a uruguaia.

Também, essas leis restringem o direito de reclamar à Convenção Européia sobre os direitos humanos. Isto só será possível depois de “esgotar” (sic) todas as possibilidades dentro da Itália. Quem define quando essas possibilidades foram esgotadas é a própria autoridade repressora.

A AI descreve o caso de Giustino Cortiana, um consultor de marketing que foi acusado sem provas, mantido preso em várias prisões, e até internado num sanatório psiquiátrico. Em novembro de 1979, a Anistia reclamou atenção médica para Alberto Bounoconto, detido em condições de salubridade infra-biológicas, que tinham produzido uma grave diminuição dos sentidos, tinham alterado suas condições mentais, e lhe produziram certa forma de paralisia que lhe impedia andar ou comer sem ajuda. A Anistia não recebeu nenhuma resposta dos juízes quando indagou por outros dois prisioneiros aos quais os tratos desumanos os tinham conduzido a diversos quadros psicóticos.

A AI denuncia neste relatório que, desde 1978, as autoridades vinham aplicando leis muito amplas, formuladas vagamente, que permitem deter a qualquer pessoa que tenham manifestado opiniões políticas subversivas.

Sem nomear os atores explicitamente, a AI denuncia as torturas que foram aplicadas a 9 pessoas detidas em relação com o homicídio de um joalheiro em Milão. Pela data da denúncia (abril de 1979), só pode referir-se ao joalheiro Torregiani, de cuja morte a Itália acusa Battisti (...). Ao mesmo tempo, os investigadores de AI receberam na época denúncias de maus tratos nas prisões e especialmente nas delegacias, consistentes em pancadas, posições dolorosas, afogamento, chicotadas, chutes e queimaduras leves.

Denuncia-se também que já em 1979, novas leis garantem poder discricionário à polícia. Pessoas detidas durante uma blitz podem ser mantidas presas e interrogadas, sem a presença de advogados. Pouco depois, o estado italiano criou 8 prisões de segurança máxima, onde se aplicavam formas de isolamento que colocavam em risco a saúde dos detentos.

Giovanni Ventura, acusado de um atentado a bomba, foi preso e permaneceu nessa situação durante 4 anos sem ser julgado. Entretanto, embora os acusados de terrorismo recebessem um tratamento pior, as Testemunhas de Jeová e outros objetores de consciência também eram punidos com penas severas, que podiam ultrapassar um ano."

Referências:
Amnesty International: Torture in the eighties: an Amnesty International report, 1984. p. 208
Amnesty International. International Report, Italy, 1979.
Amnesty International. International Report, Italy, 1980.
Amnesty International. International Report, Italy, 1981.

3 comentários:

Anônimo disse...

Estou começando a ler o documento escrito pelo Carlos Lungarzo. Até agora, excelente.

Não sei quando ele o escreveu, mas pena que uma peça dessas só agora está começando a ser divulgada propriamente.

celsolungaretti disse...

O documento ficou pronto na 6ª feira passada.

Foi pena, teria sido muito útil no auge do tiroteio com a Itália, em janeiro.

Eu, pelo menos, estou fazendo tudo que posso para torná-lo conhecido. Antes tarde do que nunca.

Anônimo disse...

Sim, sim. Terminei de le-lo, e tentarei fazer uma resenha dele agora, pra tentar divulgá-lo ao máximo.

Escrito em linguagem extremamente clara e tocando todos os pontos importantes que envolvem o caso.

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