sábado, 17 de janeiro de 2009

O CASO CESARE BATISTA E A IMPRENSA QUINTA COLUNA

No dia 16, às 7h e às 12h58, o UOL Notícias colocou no ar uma matéria de Rosanne D'Agostino (SP), repercutindo a concessão de refúgio humanitário a Cesare Battisti: Decisão de refúgio político a Battisti está dentro da lei, afirmam juristas.

É o outro lado que quase toda a grande imprensa escamoteou. Ficou perdido entre centenas de notícias do UOL.

E jornais, revistas e tevês continuaram, como autêntico rolo compressor, histericamente alinhados com a posição do governo italiano e destacando apenas aquilo que a favorecia -- seja por vocação reacionária, seja por quererem abortar no nascedouro um reerguimento da esquerda do PT, depois do abalo sofrido com a saída de Zé Dirceu do governo.

Eis alguns trechos da matéria, que dão uma boa idéia do que está sendo sonegado à grande maioria dos leitores da grande imprensa:

"A decisão do Ministério da Justiça de conceder refúgio político a Cesare Battisti é soberana e deve ser respeitada. É o que afirmam juristas sobre a concessão de status de refugiado ao ex-ativista da esquerda radical, condenado a prisão perpétua por quatro assassinatos.

"Para o especialista em direito internacional Durval de Noronha Goyos Jr, a decisão do ministro é correta e segue a Constituição, que veda a extradição por crime político. 'O asilo político é um ato soberano do país, que não pode ser questionado por outro. O Brasil tem plena autonomia para conceder asilo, autorizado pela legislação brasileira, e cabe ao governo a análise de cada caso', afirma.

"O mesmo diz Eduardo Carvalho Tess Filho, presidente da Comissão de Direito Internacional da OAB de São Paulo. 'A decisão está dentro da normalidade jurídica. Há regras para a concessão do refúgio, que têm de ser respeitadas. O Ministério da Justiça tem esse poder discricionário. E não é uma decisão do ministro, é do ministério', completa.

"Em parecer utilizado pelos advogados de Battisti ao requerer o refúgio, o jurista Dalmo Dallari defende a concessão com base na Constituição Federal. Ele afirma, citando o ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Sepúlveda Pertence, que, no caso de crimes políticos, é vedada a extradição.

"Para Durval Noronha, 'a desordem italiana traz consequências jurídicas, insegurança'. 'Na época, havia uma convulsão política que se aproximava de uma guerra civil, e a Itália jamais anistiou seus perseguidos políticos.

"Dallari diz que o entendimento não foi considerado pelo Conare (Conselho Nacional de Refugiados) por 'excesso de trabalho ou inadvertência' e que o refúgio se justifica porque, além de Battisti ter sido julgado por um tribunal viciado, o italiano teme retornar ao país de origem.

"Uma decisão em tal sentido será coerente às disposições constitucionais e será, essencialmente, um ato de soberania do Estado brasileiro', escreveu.

"Há sérios indícios, analisados com mais profundidade pelo governo brasileiro, de que Battisti foi condenado à revelia, sem o devido processo legal. Está bastante claro', diz Noronha.

"Se o Ministério da Justiça estava convencido de que ele corre risco se for extraditado, é um direito conceder asilo, está na legislação', completa Tess Filho."

OPINIÕES DIVIDIDAS - Quem avaliar de forma isenta o consistente arrazoado com que Tarso Genro justificou sua decisão e as opiniões dos principais juristas (estes e outros) sobre o caso, chegará, inevitavelmente, à conclusão de que havia motivos tanto para a concessão, quanto para a negação do refúgio humanitário.

Os primeiros, ao contrário do que faz crer a grande imprensa, eram em número bem maior.

Mas, mesmo que ocorresse o inverso, o ministro da Justiça tinha o direito de tomar a decisão final seguindo sua própria convicção, como fez.

Sugerir que ele deveria obrigatoriamente acompanhar a posição do Conare (tomada, aliás, numa votação igualmente dividida, 3x2) é pura má fé. Eis o que diz a Lei nº 9.474, de 22/07/1997:

Art. 11. Fica criado o Comitê Nacional para os Refugiados - CONARE, órgão de deliberação coletiva, no âmbito do Ministério da Justiça.

Art. 12. Compete ao CONARE, em consonância com a Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951, com o Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados de 1967 e com as demais fontes de direito internacional dos refugiados:

I - analisar o pedido e declarar o reconhecimento, em primeira instância [grifo meu], da condição de refugiado;

Art. 29. No caso de decisão negativa, esta deverá ser fundamentada na notificação ao solicitante, cabendo direito de recurso ao Ministro de Estado da Justiça [grifo meu], no prazo de quinze dias, contados do recebimento da notificação.

Art. 31. A decisão do Ministro de Estado da Justiça não será passível de recurso [grifo meu], devendo ser notificada ao CONARE, para ciência do solicitante, e ao Departamento de Polícia Federal, para as providências devidas.

Ou seja, a decisão de Tarso Genro se deu rigorosamente dentro das normas, nada podendo ser considerado anômalo -- salvo a suspeitíssima faina de veículos de comunicação no sentido de induzirem seus leitores/telespectadores/ouvintes a falsas conclusões.

Durante uma guerra, quem presta tais serviços é chamado de quinta coluna, como explica a Wikipedia: "Quinta coluna é um termo usado para se referir a grupos clandestinos que trabalham dentro de um país ou região, ajudando a invasão armada promovida por um outro país em caso de guerra internacional, ou facção rival no caso de uma guerra civil. Por extensão, o termo é usado para designar todo aquele que auxilia a ação de forasteiros, mesmo quando não há previsão de invasão".

Pobre do país em que parcela tão grande da mídia atua como quinta coluna!

2 comentários:

Anônimo disse...

O VIÉS DO CASO CÉSARI BATISTI

O Brasil tem sido vítima de interferências externas criminosas desde que aqui chegaram os portugueses, que digam isto os nossos índios e o nosso marte maior Joaquim José da Silva Xavier (Tiradentes). No decorrer da história o território brasileiro sempre ficou sob mando governamental opressor, antes sofreu o dissabor dos governos de regimes absolutistas, que migrou para os fascistas, depois para os totalitários que desaguaram nos de exceção, todos com a marca das classes elitizadas, mas um milagre aconteceu, e o povo de tanto tentar, conseguiu eleger um governo nascido da classe trabalhadora, e isto tem incomodado muito a elite exploradora, que não se conforma com o atual status político em que vive a sociedade brasileira, que a cada dia conquista mais liberdade e bem estar social, esta por sua vez, confirma e aprova a atual política implementada pelo maior líder político das Américas, Luis Ignácio (Lula) da Silva, reconhecido no mundo inteiro, como o maior estadista e defensor dos que precisam tornar-se cidadãos. Neste diapasão a Itália precisa urgentemente se dar conta de que o tempo do colonialismo político-ideológico dependente acabou. O Brasil hoje vive um verdadeiro Estado Democrático de Direito Social, portanto não se agachará aos pés de outro Estado (estrangeiro), nem se submeterá às suas pressões, por ser hoje o país que melhor defende a dignidade da pessoa humana e o “devido processo legal” com a intransigência que o mundo jamais viu.

José da Silva Ramos

* da Silva (grifado)

necamachado@hotmail.com disse...

SÃO OS PARADOXOS DA NORMA.

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