Reportagem desta 6ª feira (30) da Folha de S. Paulo confirma o que qualquer leitor perspicaz e isento facilmente percebia: além de ilegal, é extremamente discutível a integridade da gravação que Joesley Batista fez com o presidente da República.
A perícia solicitada ao Instituto Nacional de Criminalística pela Polícia Federal vem ao encontro da posição do procurador-geral da República Rodrigo Janot: identifica 294 pausas na conversa (!!!), mas conclui que, ainda assim, está tudo bem.
O perito Ricardo Molina de Figueiredo, contratado pela defesa de Temer, afirma que "a questão não são as falhas técnicas em si, mas a brecha que elas abrem para edições cuja detecção seria impossível".
O perito Ricardo Caires dos Santos, contratado pela Folha, afirmou em entrevista existirem "indícios claros de edições e manipulações".
O Instituto Brasileiro de Peritos, também contratado pela Folha, constatou a existência de "descontinuidades sem relação aparente" com o desligamento automático do gravador para poupar energia, as quais "podem ter ocorrido durante ou após a gravação", sendo a causa "indeterminada".
As perícias também divergem quanto a um trecho importante em que Joesley teria dito "todo mês" ou "tô no meio":
Furo do blogue: eis o equipamento que o Joesley usou! |
— a da Polícia Federal garante fica com "todo mês";
— a do Temer, "tô no meio";
— e as duas da Folha, "inconclusivo".
O Instituto Brasileiro de Peritos explica o porquê:
"O trecho em questão tem sua linearidade comprometida porque contém grande quantidade de descontinuidades e partes ininteligíveis. Prejudica a compreensão ainda a sobreposição de falas".
Quanto à admissibilidade, o Instituto Nacional de Criminalística considera a prova válida porque "não foram encontrados elementos indicativos de que a gravação tenha sido adulterada por meio da inserção ou supressão intencional de trechos de falas".
O laudo de Ricardo Molina qualifica a gravação de "tecnicamente ruim" e "imprestável".
Para Ricardo Caires, "este áudio não serve como prova pericial nem mesmo de prova documental devido a que o objeto áudio está eivado de vícios".
Leitura obrigatória para Janot e Fachin |
E o Instituto Brasileiro de Peritos se alonga na explicação:
"O arquivo questionado não possui os atributos mínimos para sua aceitabilidade do ponto de vista da perícia forense. Contém descontinuidades não explicadas pelas características do equipamento, não consta que possua cadeia de custódia e, além de tudo, também não consta que o equipamento gravador tenha sido preservado desde o momento da gravação".
Conclusão do blogue: até para um leigo fica mais do que evidenciado tratar-se de uma gravação precária demais para servir como prova numa tentativa de derrubada de presidente da República. É inacreditável a corte suprema do País não a ter fulminado, por 1) não haver sido previamente autorizada por juiz nenhum; 2) não ter qualidade técnica mínima para ser considerada plenamente confiável, tanto que nem mesmo sua transcrição é incontroversa.
E a pergunta que não quer calar: a Constituição Federal de 1988 continua em vigência? Então, por que a PGR e o STF a estão ignorando olimpicamente?
Um comentário:
Um dos documentários mais impactantes que já assisti foi sobre o dragão de Komodo. (da BBC, acho)
Os dragões são uma espécie de répteis gigantes que habitam a ilha de mesmo nome e, como predadores, estão no topo da cadeia alimentar.
Em geral, contentam-se com presas menores do que os seus quase 200kg, mas a equipe do documentário flagrou a técnica utilizada para a captura de um búfalo, que é presa muito maior que eles.
A tática é simples. Um dos predadores ataca o bufalo mordendo a pata traseira. Devido a bactérias existentes na saliva do dragão, a perna da vítima infecciona e, lentamente, ela vai definhando. Até o fim final, na qual serve de banquete ao grupo de caçadores.
É essa a nova tática dos jacobinos. Ferir, infeccionar e perseguir.
Lembrando que o jogo que a justiça joga tem sempre um perdedor, ou seja, não é um jogo cooperativo.
Assim (por ser um jogo de soma zero), é necessário que haja isonomia nos contendores, informacão total dos atos processuais, livre defesa e rígidas regras de produção de prova. Fatos devidamente ignorados pelos procuradores e magistrados.
Esse o vício processual, o qual foi caracterizado pela quebra da isonomia entre os contendores. Afinal, se alguém vai perder que seja em uma luta justa.
Bem, estas considerações a respeito do bom direito, além dos prazos e recursos quase infinitos de processos desta natureza, inviabiliza, no curto prazo, a captura (desejada por todos) da presa (corruptos e corruptores). Mass a mordida dada infeccionará e eliminará lentamente o bichão que estava roubando sem pejo os impostos pagos pelos cidadãos.
Pode não ser o fim do capitalismo, mas será bom jogarmos um jogo mais justo no tocante a como está sendo gerido o imposto pago.
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