Por Bernardo Mello Franco |
BLINDAGEM FARDADA
O Senado criou uma blindagem para militares acusados de matar civis em operações de segurança. Um projeto aprovado na terça-feira transfere o julgamento desses casos para a Justiça Militar. Com isso, soldados e oficiais envolvidos em crimes dolosos contra a vida não responderão mais ao júri popular, como os demais brasileiros.
O texto foi enviado ao presidente Michel Temer. Se ele sancioná-lo, o país dará mais um passo atrás no campo dos direitos humanos. O novo projeto reabilita um privilégio criado pela ditadura militar, em decreto-lei de 1969.
Depois da redemocratização, o Brasil ainda levou 11 anos até impor regras iguais a todos. Em 1996, a lei passou a determinar que os militares envolvidos em homicídios dolosos contra civis fossem julgados pela Justiça comum. A mudança foi proposta pelo então deputado Hélio Bicudo, conhecido pela atuação corajosa contra os esquadrões da morte.
No ano passado, a Câmara aprovou a blindagem com a desculpa da Rio-2016. A Olimpíada passou, mas o lobby fardado persistiu.
Agora a mudança valerá em todas as operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). Essas ações costumam dominar o noticiário, mas nem sempre trazem resultados efetivos, como se viu mais uma vez na Rocinha.
Ao defender o foro privilegiado para seus soldados, o general Eduardo Villas Bôas afirmou: "Como comandante, tenho o dever de protegê-los. A legislação precisa ser revista". O problema é que essa proteção poderá significar a impunidade de militares que cometerem excessos contra a população civil desarmada.
Hoje os militares já têm direito à ampla defesa nos processos remetidos à Justiça comum. Na Justiça Militar, eles passarão a contar com o privilégio de ser julgados pelos superiores.
Para entidades de defesa dos direitos humanos, como a Anistia Internacional, isso vai eliminar a possibilidade de julgamentos imparciais e independentes.
Ou seja: impedirá que a Justiça seja feita.
Para entidades de defesa dos direitos humanos, como a Anistia Internacional, isso vai eliminar a possibilidade de julgamentos imparciais e independentes.
Ou seja: impedirá que a Justiça seja feita.
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