sexta-feira, 21 de julho de 2017

NORAMBUENA PODERÁ SER FINALMENTE EXTRADITADO PARA O CHILE

O chileno Mauricio Hernández Norambuena, que teve participação destacada na luta armada contra a sanguinária ditadura de Augusto Pinochet, acaba de receber duas notícias de suma importância para a definição de seu destino.

A primeira foi a renovação, no último dia 18, de sua permanência na Penitenciária Federal de Mossoró (RN), por mais 360 dias, contados a partir de 13 de dezembro de 2016. 

Ou seja, a Corregedoria Judicial do dito estabelecimento penal, atendendo a pedido da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, estendeu até 7 de dezembro de 2017 o confinamento em condições extremamente desumanas a que Norambuena, detido em 2002 no Brasil por causa do sequestro do empresário Washington Olivetto, vem sendo submetido nos últimos 10 anos.

Ele está desde 2007 sob o chamado Regime Disciplinar Diferenciado, eufemismo para o aniquilamento físico, psicológico e moral de prisioneiros especialmente malquistos pelas autoridades. Norambuena permanece encerrado durante 22 horas por dia numa cela de dois metros por três, desprovida de luz natural. Só lhe permitem sair para um pequeno pátio por uma hora diária, quando mantém o único contato permitido com outros prisioneiros, durante o banho de sol. 

Não tem acesso a rádio, TV ou qualquer outro meio de comunicação, de forma que seu isolamento do mundo exterior é quase total. Pode receber dois livros por semana, desde que os carcereiros os considerem aceitáveis. Tanto as cartas que envia quanto as que recebe não podem ultrapassar uma página, sendo, ademais, previamente lidas e censuradas. 
O cumprimento de pena em penitenciárias federais é encarado pelas autoridades brasileiras como uma excepcionalidade, daí o terem limitado a 360 dias. A permissão, contudo, pode ser renovada, como acaba de ocorrer. Só que nenhum motivo atual foi apresentado para pleitearem a renovação, alegando apenas seus antecedentes e uma suposta "capacidade de liderança" que teria resistido à passagem de 15 anos e à óbvia debilitação de sua saúde e vigor!

Pelo contrário, o diretor da penitenciária atestou, em Certidão de Conduta Carcerária, que Norambuena (hoje com 59 anos) possui bom comportamento prisional, daí haver recomendado sua devolução ao Estado de origem, SP. Mesmo assim, decidiu-se pela sua continuidade num dos presídios mais dantescos do País, com a excepcionalidade podendo agora ultrapassar uma década (!), o que é, inclusive, uma contradição em termos!
.
LUZ  NO FIM DO TÚNEL
.
Existe uma luz no fim do túnel, citada na própria decisão da Corregedoria, que prolongou sua permanência "até 7 de dezembro de 2017, sem prejuízo de que, antes do encerramento desse prazo, seja providenciada a materialização de sua extradição para o Chile".

É que, em decisão recente, o conhecido magistrado Mario Carroza, da Corte de Apelações de Santiago, decidiu iniciar a prescrição gradual das penas que Norambuena ainda tem pendentes no Chile, deixando, portanto, de existir a incompatibilidade com o dispositivo legal brasileiro que impede a extradição de condenados quando eles têm de cumprir 30 anos de prisão ou mais em seus países de origem.

Como nosso Supremo Tribunal Federal já se posicionou favoravelmente à extradição, espera-se que, suprimido este último entrave, tudo seja rapidamente resolvido. Houve recurso contra a decisão de Carroza, mas a expectativa nos meios jurídicos chilenos é de que ela venha a ser confirmada, com grande chance de tudo estar resolvido antes do Natal.

Isto permitiria que Norambuena passasse a receber o carinho de parentes, amigos e companheiros, ao invés de permanecer deles afastado pelos 5 mil quilômetros de distância entre Santiago e Mossoró.

E o livraria desta tortura remanescente dos cárceres medievais, o tal RDD, que é diferenciado mesmo... no sentido de que se diferencia de toda a evolução da humanidade, em termos de respeito aos direitos humanos, nos últimos séculos! 
.
"VINGANÇA EXTREMA"
.
O professor Carlos Lungarzo, que há quase quatro décadas defende o respeito aos direitos humanos em nosso continente e teve participação destacada na luta contra a extradição do escritor italiano Cesare Battisti, já apontou várias incoerências e ilegalidades na sentença recebida por Norambuena e nas condições carcerárias que lhe estão sendo impostas. 

Questionou, primeiramente, sua condenação a 30 anos de prisão, já que o artigo 148 do Código Penal brasileiro estabelece para tais casos a pena máxima de cinco anos.  "Isto inclui até o caso de sequestro de crianças e doentes, e casos em que o sequestrado é ferido durante sua captura", explicou, destacando a inexistência de agravantes que tornassem pelo menos compreensível o rigor extremado da corte: 
"Apesar da animosidade da mídia, dos inimigos da esquerda brasileira e da elite empresarial, nunca foi dito que o magnata tivesse recebido coação física, salvo a de estar encerrado quase dois meses num pequeno quarto. Quando foi liberado, deu uma breve entrevista à imprensa, e seu estado físico, pelo menos de longe, parecia normal. Em sua entrevista, o mais substantivo que disse é que descobriu que os raptores não eram brasileiros, porque ninguém falou nunca do Corinthians".
Para Lungarzo, a condenação não só foi "ilegal e desproporcional, como cruel e desumana, pois ela transcorre no RDD, um "método indireto de tortura (...), um método insano utilizado especialmente nas teocracias orientais, mas também em estados maniqueístas como os EUA e a Itália".
Foto recente da penitenciária de Mossoró...
Uma observação importantíssima de Lungarzo sobre a utilização do RDD contra o prisioneiro chileno: "O RDD viola os acordos assinados pelo Brasil contra as penas cruéis, e também a própria Constituição, que proíbe os tratamentos degradantes". 

Ele também assinala que o RDD foi introduzido pela Lei 10.792, de 01/12/2003, inexistente, portanto, no momento do crime. 

Além disto, acrescento eu, o RDD nunca passou de uma variante mais rigorosa do confinamento nas chamadas celas solitárias. Deveria servir apenas para a punição do prisioneiro que, conforme está especificado no artigo 52 de da Lei 10.792, incidisse em "falta grave" que ocasionasse a "subversão da ordem ou disciplina internas". 
...uma das mais draconianas do País.
Mais: o texto legal diz que o RDD tem a "duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada".

Ou seja, Norambuena não poderia estar sendo submetido ininterrupta e indefinidamente ao RDD, mas somente por períodos escalonados de 360 dias, a cada falta grave que cometesse. E a soma desses períodos não poderia ultrapassar cinco anos (um sexto da sua pena), mas já totaliza quase dez anos!!! Será que a ditadura voltou e esqueceram de nos avisar?!

Lungarzo não tem dúvidas de que Norambuena está sendo retaliado pelas autoridades brasileiras com "uma vingança extrema", até porque  "nenhum chefe do narcotráfico sofreu RDD por tempo tão longo".

3 comentários:

Mallet, Josiane Balbe disse...

Norambuena já deveria ter progredido de regime. O Regime Disciplinar Diferenciado viola a Constituição. Este caso específico mais vem se aproximando de uma prisão perpétua. O apenado já cumpriu 10 anos de pena privativa de liberdade, seu crime não é hediondo e o mesmo não obteve a progressão para o regime semi-aberto e muito menos aberto. O tratamento a este apenado é degradante e desumano. Cada dia que passa o apenado sofre novas violações aos seus direitos, pois até agora não obteve qualquer benefício em seu cumprimento de pena. Espero que as Autoridades, especialmente ao Juiz da Vara de Execuções Penais reconheça o direito do apenado progredir de regime, bem como a inconstitucionalidade do RDD. Parabenizo ao Blogger por trazer esta matéria de grande relevância ao Direito Penal Internacional, Direito Constitucional e Execução Penal.

celsolungaretti disse...

Prezado comentarista,

os 10 anos a que me referi são os cumpridos ininterruptamente sob o RDD, desde 2007. Ele está preso no Brasil há mais de 15 anos e, realmente, não recebeu os benefícios a que faria jus. É um caso kafkiano.

De resto, a tradição do blogue e do blogueiro é de sempre apoiar os cidadãos cujos direitos humanos são desrespeitados. Só durante o Caso Battisti, foram cerca de 250 os diferentes textos escritos até a sua libertação. Levamos a sério nosso compromisso de defender "a justiça social, a liberdade, os direitos humanos e o exercício do pensamento crítico".

Escreva sempre!

Celso Lungaretti


William Orth disse...

" Apesar da animosidade....". Caro Celso, por este tipo de comentário é que os Direitos Humanos cada vez mais caem em descrédito do povo em todas as classes sociais. O dito sequestrado chorou e estava em estado de choque quando foi achado pela Polícia Militar. È revoltante o comentário. De novo( já havia postado em outra oportunidade ) recomendo o filme sequestro.https://www.youtube.com/watch?v=oDWegEZh1e8. No filme Norambuena é amplamente mostrado como sequestrador. Aqueles que duvidam assistam ao filme. Só para maiores. Abraço.

Related Posts with Thumbnails